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Título: | Ata n. 33, de 7 de abril de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 07 de abril de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia sete de abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-35/67, TRT-165/67, TRT-6492/66, TRT-6458/66, TRT-5461/66, TRT-193/67, TRT-4524/66 e TRT-6051/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa oral de seus constituintes, pela ordem: - TRT-6801/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada SABINO & CIA. LTDA., recorrido JOÃO SEBASTIÃO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: rescisão indireta de empregado estável. Já relatado em sessão de 3 de abril corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Cançado Bahia, nesta o Tribunal, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator José Carlos Guimarães, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória. O MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este processo o MM. Juiz Cançado Bahia, presente a esta sessão para a votação final. Não tomaram parte no julgamento, por ausentes quando do relatório, os MM. Juízes Abner Faria e Ribeiro de Vilhena. - TRT-5961/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada ALIANÇA DA BAHIA CAPITALIZAÇÃO, recorrido WATSON ALVES MAGALHÃES, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor Célio Goyatá, pela recorrente-reclamada e Wilson Carneiro Vidigal, pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. "De Meritis", por maioria de votos, contra os MM. Juízes Relator e Fábio de A. Motta, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Relator e Fábio de A. Motta votaram pelo provimento parcial do apelo, para isentar a empresa do pagamento das parcelas referentes à rescisão do contrato de trabalho, mantido o r. decisório recorrido quanto ao mais. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-144/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes FRANCISCO DA LUZ DE JESUS e outro, reclamantes, recorrida a empresa reclamada GERSON PEDRAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO. Objeto: salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelos recorrentes-reclamantes. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-12/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, como 1ª recorrente a SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, reclamada, como 2ºs recorrentes MANOEL LINO FILHO e outros, reclamantes, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Por motivo de suspeição, não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio Azevedo Sette, pela reclamada-recorrida. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao dos reclamantes para julgar procedentes as reclamações, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo do reclamado, negando provimento ao dos reclamantes. - TRT-7037/66, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOA ESPERANÇA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente o reclamante VALDEQUE SILVA DE ANDRADE, como 2º recorrente o reclamado JOSÉ FERREIRA DE LIMA, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Geraldo Pereira da Fonseca, pelo reclamado-2º recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamado-2º recorrente, para excluir da condenação o aviso prévio e provimento ao do reclamante para, declarando-o estável e reconhecendo a incompatibilidade existente, mandar pagar-lhe a indenização de antiguidade em dobro, de acordo, em parte, com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Newton Lamounier e Fábio de A. Motta que votaram pelo provimento do apelo do reclamado, para mandar reintegrar o reclamante, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, até efetivar-se a reintegração, ressalvando, porém, ao empregador o direito de postular inquérito judicial para a rescisão do contrato de trabalho do reclamante, ficando prejudicado o recurso deste último. - TRT-265/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente "O CANECÃO", (Emerson Sartori Felix), reclamado, recorrido FIRMINO MANOEL DOS ANJOS NETO, reclamante. Objeto: diferença de salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo recorrente. A seguir, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso, para deduzir do tempo de serviço do reclamante 40 dias, ajustando-se as parcelas condenadas a esse tempo. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento integral do apelo, para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. Findo o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, substituído na presidência pelo MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier. - Prosseguindo-se nos julgamentos, foram proclamados, pela ordem, os seguintes processos: TRT-4903/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITANHANDU, neste Estado, entre partes, recorrente DYLTON AUGUSTO RODRIGUES DA COSTA - GRANJA ESMERALDA, reclamada, recorrido o reclamante MIGUEL FERMIANO DE MIRA. Objeto: férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-5684/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de LAGOA DOURADA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ WALTER TAVARES DE REZENDE, reclamado, recorrido BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, diferença salarial, etc.. Relatado em sessão de 31 de março último, quando, em fase de debates fora adiado para vista dos autos ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em fase de votação, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Terminado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-83/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de VARGINHA, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO RODRIGUES, reclamado, recorrido BENEDITO JOSÉ SILVA, reclamante. Objeto: férias, salário família, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação o processo, por três votos, contra o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão. O MM. Juiz Orlando R. Sette votou pelo acolhimento da preliminar em causa, para devolver os autos à instância de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. "De Meritis", à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-229/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente METRÓPOLE HOTEL LTDA., reclamada, recorrida EVA MARIA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-169/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a empresa reclamada ORGANIZAÇÃO COMER E BEBER PORÃO LTDA., recorrido ONOFRE SALES DE PAULA, reclamante. Objeto: aviso prévio, horas extras. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, manteve a revelia aplicada à recorrente e negou provimento ao seu recurso, para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Orlando R. Sette que votou pelo provimento do apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-227/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ORSILAR S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, recorrido CLINTON MATOS DE RESENDE, reclamante. Objeto: salários retidos, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por falta de capacidade representativa de seu signatário, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - Na presidência do Tribunal, para julgamento dos dois processos que se seguem, o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-58/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o EXPRESSO SETELAGOANO LTDA., reclamado, recorrido o reclamante ALENCAR MARTINS DOS SANTOS. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para reduzir cada período de férias dobradas a vinte dias; pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator e Orlando R. Sette, para mandar que o "quantum" respectivo seja calculado com base nos níveis do salário mínimo vigorante em Sete Lagoas, à época dos períodos de concessão, vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que mandavam fossem as férias pagas de acordo com o salário vigente à época da dispensa do reclamante. À unanimidade, permitiu, ainda, o Tribunal o desconto da quota da previdência incidente sobre as parcelas da condenação, na conformidade das leis previdenciárias. - TRT-115/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente INDÚSTRIA DE CONCRETO LTDA., reclamada, sendo recorrido VICENTE SOARES DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, salários, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por falta de "quorum" para o julgamento, sendo o MM. Juiz Orlando R. Sette prolator da decisão de 1ª instância, o processo TRT-282/67, oriundo da MM. 2ª JCJ desta Capital, e relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Adiados para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães e, a pedido das partes, os processos nºs: TRT-202/67, de Goiânia, no Estado de Goiás e TRT-108/67, da MM. 1ª JCJ desta Capital. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia doze (12) de abril corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Presidente do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 07 de abril de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |