Ata n. 32, de 5 de abril de 1967

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Título: Ata n. 32, de 5 de abril de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 05 de abril de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia cinco de abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e Fábio de A. Motta. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-180/67, TRT-6322/66, TRT-256/67, TRT-7064/66, TRT-7050/66, TRT-6638/66, TRT-3956/66, TRT-5524/66, TRT-52/67, TRT-5605/66, TRT-5558/66, TRT-55/67, TRT-28/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-41/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente KLEBER ROCHA ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, reclamada, recorrido JOSÉ GALAOR ALVARENGA, reclamante. Objeto: pagamento de comissão. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado José Hamilton Gomes, pela empresa recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação. Quanto ao mérito, pelo voto médio, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para condenar a empresa a pagar ao reclamante comissões na base de 1 e 1/2%. Os MM. Juízes Relator e Newton Lamounier votaram pelo provimento do apelo, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. O MM. Juiz Ribeiro de Vilhena negou provimento ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-178/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente CONSTRUTORA ALCINDO S. VIEIRA S/A., reclamada, sendo recorrido BALTAZAR MACHADO NETO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-96/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ JORGE SILVA, reclamante, recorrida RÁDIO INCONFIDÊNCIA, reclamada. Objeto: reintegração e salários. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo recorrente-reclamante. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para determinar a reintegração do recorrente no emprego, com direito a salários vencidos e vincendos, até efetiva reintegração. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo improvimento do apelo, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-177/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes como 1ºs recorrentes EDUARDO ANTÔNIO FREIRE DOS SANTOS e outro, reclamantes, como 2º recorrente o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, reclamado, como recorridos, os mesmos. Objeto: salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Ary da Frota Cruz pelos 1ºs recorrentes. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, arguida pelo Clube reclamado. Quanto ao mérito, também unanimemente, deu provimento parcial a ambos os recursos: ao dos reclamantes para deferir-lhes o direito ao passe livre, a fim de que possam ser contratados para qualquer outra agremiação e, ao Clube reclamado, para excluir da condenação a verba relativa a salários retidos, mantido o r. decisório recorrido quanto aos demais termos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-90/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS "CHERUBINO", reclamada, recorrido MOZART CHERUBINO, reclamante. Objeto: reconhecimento de existência de contrato de trabalho. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade do processo e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-7178/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada PIRELLI S/A - CIA. INDUSTRIAL BRASILEIRA, recorrida VICENTINA MARIA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por assinado por advogado sem procuração nos autos e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - Findo o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-157/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reclamada, recorrido JÚLIO DE ALENCASTRO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o 13º salário, as férias proporcionais e a diferença de contrato, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, rejeitada a preliminar de deserção arguida pela Douta Procuradoria Regional. - TRT-231/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DIÁRIO DE MINAS S/A., reclamada, recorrido JOÃO RIBEIRO FILHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-285/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada BARCELOS & TEIXEIRA LTDA., recorrido BALTAZAR HONORATO FRAGA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reduzir a condenação a NCr$ 3,40, ressalvando ao reclamante o direito de pleitear a diferença salarial de 1965, como ficou provado no processo. - TRT-17/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FRUTAL, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a USINA FRONTEIRA S/A., reclamada, como 2º recorrente MANOEL JOÃO NASCIMENTO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade do decisório, devolvendo os autos à instância de origem para que ali se proceda ao cálculo e pagamento do adicional instituído pela Lei nº 4.103-A/62, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-219/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ABATEDOURO SÃO JOÃO BATISTA, reclamado, recorrido ASTROGILDO DE MELO, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular o processo "ab initio", devolvendo os autos à MM. Junta de origem para novo julgamento. - Adiado para a sessão de 12 de abril corrente, para vista aos patronos do 2º recorrente, no prazo de 48 horas, de documentos oferecidos pelo 1º recorrente SYLVIO BIANCHI, o processo TRT-75/67, oriundo da MM. 1ª JCJ desta Capital. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, os processos nºs: - TRT-144/67, TRT-108/67, TRT-12/67 e TRT-5684/66.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no próximo dia 10 (dez) de abril corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 5 de abril de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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