Ata n. 31, de 3 de abril de 1967

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 31, de 3 de abril de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 03 de abril de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia três de abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes os MM. Juízes Newton Lamounier, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia, tendo chegado à sessão ao iniciar-se o relatório do 2º processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Abner Faria. Ausentes, com causa justificada, o Dr. Procurador do Trabalho e os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6575/66, TRT-6234/66, TRT-23/67, TRT-27/67, TRT-93/67, TRT-6860/66, TRT-6706/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-6801/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada SABINO & CIA. LTDA., recorrido JOÃO SEBASTIÃO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: rescisão indireta de empregado estável. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá, pela empresa recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Cançado Bahia solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 7 de abril corrente, 6ª feira próxima. - TRT-6458/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente VICENTE CHAGAS, reclamante, sendo recorrido o SESI-SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, reclamado. Objeto: alteração contratual. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier. Por motivo de suspeição não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo reclamado-recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo, rejeitando a preliminar de prescrição, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-6492/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente ELIEZER LUIZ JUCÁ SOARES, reclamante, como 2ª recorrente a empresa reclamada S/A TUBOS BRASILIT, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo reclamante-1º recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso da empregadora-2ª recorrente e deu provimento parcial ao do empregado-1º recorrente, para o fim de excluir do decisório a compensação por excesso de despesas, mantido o decisório de 1ª instância em seus demais termos. Votos vencidos: o MM. Juiz Cançado Bahia negou provimento ao recurso do reclamante e deu provimento parcial ao da empresa para, aplicando ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca, mandar pagar ao reclamante a indenização de antiguidade pela metade, excluídos da condenação o aviso prévio e a gratificação natalina. O MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pelo improvimento do apelo da empregadora e pelo provimento total do recurso do reclamante. - TRT-95/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, recorrido AGALAOR DE SOUZA MEDEIROS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Alberto Lourenço de Lima, pela Cia. recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as reparações por dispensa, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Na assentada do julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-35/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente JOAQUIM FLORISVAL TELLES, reclamante, recorrida a empresa reclamada CIGOL - COMERCIAL GOIANA DE LUBRIFICANTES LTDA.. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após o debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento ao recurso, para cassar a r. decisão recorrida, reconhecido o direito de ação do recorrente, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para que esta se pronuncie sobre o mérito da causa, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-7383/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JOSUÉ POLUCIANO DE SOUZA, reclamante, como 2ª recorrente USINAGENS MECÂNICAS LTDA., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente e deu provimento parcial ao do reclamante, para mandar acrescer à condenação a importância de Cr$ 48.059, - a título de diferença do 13º salário, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-94/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada MUNDO DOS FREIOS, como 2º recorrente ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso da empresa, arguida pelo reclamante. Quanto ao mérito, também unanimemente, negou provimento ao apelo da empresa e deu provimento parcial ao do empregado para, aplicando ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca, mandar acrescer à condenação a metade da indenização por tempo de serviço. - TRT-165/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, sendo recorrido ANTÔNIO SANTANA AMORIM, reclamante. Objeto: alteração de horário de trabalho. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação a unanimidade o Tribunal converteu o julgamento em diligência, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-19/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes a firma reclamada REMINGTON RAND DO BRASIL S/A e o reclamante ALFONSO MALUF, recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao empregado para deferir-lhe um período de férias em dobro, outro simples, repouso remunerado e fração do 13º salário de 1965 (um doze avos), acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-201/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, recorrente, recorrido o reclamante ÉLCIO CURADO BROM. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por deserto e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator Newton Lamounier, para a sessão de 7 de abril corrente, 6ª feira próxima, o processo TRT-5961/66, da MM. 1ª JCJ desta capital. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta, os processos nºs TRT-7178/66, da MM. 4ª JCJ desta Capital e TRT-17/67, de FRUTAL, neste Estado. Adiado para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, o processo TRT-219/67, oriundo da MM. 1ª JCJ desta Capital. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta, o processo TRT-5684/66, da Comarca de LAGOA DOURADA, neste Estado. - TRT-6803/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JAIME FERNANDES GARCIA MAIA, reclamado, recorrida a reclamante CONCEIÇÃO DE PAULA LEMOS. Homologada a desistência do recurso, por despacho do MM. Juiz Relator Abner Faria e determinada a volta do processo à MM. Junta "a quo" para os fins de direito.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia sete (7) de abril corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 03 de abril de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):