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Título: | Ata n. 30, de 31 de março de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 31 de março de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia trinta e um de março de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Newton Lamounier. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-4336/66, TRT-145/67, TRT-7069/66, TRT-39/67, TRT-7/67, TRT-7079/66, TRT-5869/66, TRT-45/67, TRT-7375/66, TRT-13/67, TRT-7058/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-5684/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de LAGOA DOURADA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ WALTER TAVARES DE REZENDE, reclamado, recorrido BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Djalma de Souza Vilela pelo recorrente-reclamado. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, por haver chegado à sessão após o relatório, deferida sua solicitação, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-159/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO, entre partes, agravante EDWARD ROCHA PRATES, reclamado, agravado JOSÉ ALEXANDRE ZERLOTTINI, reclamante. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao agravo, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-49/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO POMBA, neste Estado, entre partes, recorrentes JOSÉ RODRIGUES PACHECO e outros, reclamantes, recorrido ZACARIAS ROSA SOARES, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade e deu provimento ao recurso para, declarando a existência da relação de emprego, determinar que o MM. "a quo" julgue todo o mérito, como entender de direito. - TRT-7038/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REY, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ DOS SANTOS SIMAS, reclamante, como 2ª recorrente a firma reclamada CURTIDORA SANJOANENSE S/A., como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada-2ª recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao apelo do reclamante-1º recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo provimento do recurso do reclamante. - TRT-56/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes NELSON BONIFÁCIO DE JESUS e outros, reclamantes, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL, reclamada. Objeto: diferença salarial, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar acrescer à condenação, como se apurar em execução, as parcelas pretendidas pelos recorrentes a título de férias, remuneração em dobro dos dias feriados trabalhados, 13º salário e salário-família, rejeitadas as preliminares de nulidade do decisório e de inconstitucionalidade. - TRT-116/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela firma recorrente e reclamada IRMÃOS BATISTA & CIA. LTDA., sendo recorrido JOSÉ BERNARDINO DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo, para absolver a empresa recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-53/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BAR SÍRIO BRASILEIRO, reclamado, recorrida MARIA TEREZINHA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-5816/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PIRES DO RIO, no Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS S/A., reclamada, recorrido JOÃO WAGNER DE ARAÚJO, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento da arguição de suspeição contida no recurso, determinando a volta do processo à instância de origem para que o MM. Juiz "a quo" instrua e julgue o mérito, como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-46/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente OSMAR COSTA, reclamante, recorrida a firma reclamada INDÚSTRIA VIRGÍLIO GARDINI S/A.. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de "legitimatio ad processum" de seu signatário, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Votos vencidos: o MM. Juiz Abner Faria votou pela conversão do julgamento em diligência, para que a MM. Junta "a quo" esclareça se o advogado da recorrente tem procuração arquivada na Secretaria da mesma. O MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pelo conhecimento do apelo. - Adiado, por determinação do MM. Juiz Abner Faria, para a próxima sessão ordinária, o processo TRT-6492/66, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital. Retirado de pauta, para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-6802/66, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital. - Também retirado de pauta, por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-4062/66, oriundo da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães e a requerimento do advogado Professor Célio Goyatá, o processo TRT-6801/66, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no dia cinco (5) de abril vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 31 de março de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |