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Título: | Ata n. 29, de 29 de março de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 29 de março de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e nove de março de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-7065/66, TRT-5/67, TRT-54/67, TRT-7131/66, TRT-194/67, TRT-5564/66, TRT-1944/66, TRT-6968/66, TRT-4/67, TRT-6287/66, TRT-20/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-4905/66, de DISSÍDIO COLETIVO para determinação de vigência de acordo salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE BARÃO DE COCAIS, suscitada a CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALÚRGICAS. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães, revisor o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal, pelo Sindicato suscitante e Professor José Cabral, pela Cia. suscitada. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena, o Tribunal julgou improcedente o dissídio, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena votaram pela procedência do dissídio, para determinar a vigência do acordo a partir de 1º de abril de 1966, com vencimento em 31 de março de 1967. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-7050/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada PLASTILÂNDIA LTDA., como 2º recorrente JOSÉ GERALDO GUIMARÃES, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-130/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente GABRIEL MOISÉS TERAM, reclamado, recorridas JOANA CÂNDIDA DA SILVA e outra, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-4331/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pelo recorrente BANCO DE CRÉDITO POPULAR DO ESTADO DE GOIÁS SOCIEDADE COOPERATIVA LTDA., reclamado, recorrido ALBERTO DA SILVA FERREIRA, reclamante. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal, pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por deserto, levantada pela Douta Procuradoria Regional e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-166/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente QUEEN TRANSPORTES LTDA., reclamada, recorrido SINÉSIO MARCONDES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-193/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, pelo recorrente CARLOS SANTANA, reclamado, sendo recorrido JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso e, quanto ao mérito negou-lhe provimento, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-164/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a reclamada CERÂMICA SANTA FÉ LTDA., recorrido JOAQUIM XAVIER DE QUEIROZ, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-256/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAJUBÁ, neste Estado, entre partes, recorrente PADARIA PRIMOR, reclamada, recorrido FERNANDO REZENDE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator e a requerimento do advogado Professor Célio Goyatá, para a próxima sessão ordinária, dia 31 de março corrente, o processo TRT-6801/66, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SABINO & CIA. LTDA., recorrido JOÃO SEBASTIÃO DOS SANTOS. Adiado também para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-6802/66, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital. - Adiado, por determinação do MM. Juiz Presidente, para a sessão de 2ª feira próxima, dia 03 de abril vindouro, o processo, o processo TRT-6458/66, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente VICENTE CHAGAS, recorrido SESI-SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. Determinada pelo MM. Juiz Presidente, nova convocação ao MM. Juiz Suplente Dr. Cançado Bahia, para substituir o MM. Juiz Fábio de A. Motta, neste julgamento. Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, para a sessão de 4ª feira vindoura, dia 05 de abril próximo, o processo TRT-12/67, originário da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF.. - Retirado de pauta, para nova redistribuição, face ao impedimento do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância, o processo TRT-6596/66, entre partes, recorrente ADÉLCIO ZANCHETTA, recorrida ORZENTINA DE OLIVEIRA. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-208/67, de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, entre partes, requerentes SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LAVANDERIA E TINTURARIA DO VESTUÁRIO DE BELO HORIZONTE e SINDICATO DA INDÚSTRIA DA LAVANDERIA E TINTURARIA DO VESTUÁRIO DE BELO HORIZONTE. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier, revisor o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, após os debates, em votação o processo, face ao art. 616, § 4º, da C.L.T., com a nova redação do Dec-lei 229, de 28 de fevereiro de 1967, o Tribunal julgou-se incompetente para a homologação pleiteada, determinando a remessa do processo ao Exmo. Sr. Delegado Regional do Trabalho, nesta Capital, para os fins de direito. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 3 (três) de abril p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 29 de março de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |