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Título: | Ata n. 28, de 27 de março de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 27 de março de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e sete de março de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-7179/66, TRT-3257/66, TRT-5356/66, TRT-5997/66, TRT-5647/66, TRT-7222/66, TRT-97/67, TRT-7114/66, TRT-57/67, TRT-6822/66, TRT-7150/66, TRT-6306/66, TRT-37/67, TRT-5983/66, TRT-33/67, TRT-92/67, TRT-4952/66, TRT-113/67, TRT-6456/66, TRT-5650/66, TRT-21/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão ordinária, pela ordem: - TRT-187/67, de recurso ordinário da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FORMIGA, neste Estado, entre partes, recorrente PEDRO ALVES FERREIRA, reclamante, recorrido PEDRO BONACCORSI, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento ao recurso para declarar não prescrita a reclamação, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que o MM. Juiz "a quo" aprecie e julgue o mérito da causa, como entender de direito. - TRT-180/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada IRMÃOS VARGAS LTDA., recorrida a reclamante JÚLIA RODRIGUES DE MOURA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente, e quanto ao mérito negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - Não tomou parte no julgamento supra o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. - TRT-118/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ FRANCISCO MARQUES PAIS, reclamado, recorrida ANA NILCE BORGES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou as preliminares de nulidade por ilegitimidade de parte e por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento da preliminar de nulidade por ilegitimidade de parte, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-145/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente WALDIR SILVA (CONFECÇÕES PIERRE), reclamado, recorrida MARIA DA CONSOLAÇÃO CHAGAS, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-6734/66, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS no processo TRT-4283/66, pelo embargante ÁUREO ALVES DE SOUSA, reclamado, e parte contrária o reclamante JOSÉ DA CUNHA FREITAS. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou os embargos por incabíveis. - TRT-6264/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SOTERBAR LTDA., reclamada, recorrido ANTÔNIO JOSÉ MARTINS, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, para excluir da condenação o período suspensivo do contrato para efeito dos salários retidos. - TRT-5996/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente VICENTE PAULO PINTO, reclamante, como 2ª recorrente a COOPERATIVA DOS HORTIGRANJEIROS DE BELO HORIZONTE, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente e deu provimento parcial ao da Cooperativa-2ª recorrente, para mandar seja compensada a importância recebida pelo reclamante, conforme documento de fls. 8, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Votos vencidos: os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena votaram pelo provimento do recurso do reclamante, na conformidade do parecer do Dr. Procurador Regional, negado provimento ao apelo da empresa reclamada. O MM. Juiz Abner Faria negou provimento a ambos os recursos, para confirmar o r. decisório recorrido. - Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator, para a próxima sessão ordinária, o processo TRT-4905/66. Face ao impedimento do MM. Juiz Fábio de A. Motta, atendendo a pedido do advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, determinou o MM. Juiz Presidente a convocação do MM. Juiz Suplente Dr. Cançado Bahia para tomar parte no julgamento do processo TRT-6458/66, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente VICENTE CHAGAS, recorrido SESI-SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, ficando, assim, adiado esse processo para a próxima sessão ordinária. - Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, para a sessão de 6ª feira vindoura, dia 31 de março corrente, o processo TRT-5684/66, originário da Comarca de LAGOA DOURADA, neste Estado. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-4336/66, de DISSÍDIO COLETIVO, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE ITABIRITO, suscitadas a CIA. INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO e outras. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, revisor o MM. Juiz Newton Lamounier. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal homologou o acordo firmado pelos dissidentes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos. VOTO DE PESAR: ao término da sessão, comunicou o MM. Juiz Presidente ao Tribunal o trágico falecimento do jovem funcionário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Maurício Eutálio Soares, na noite de quinta-feira última, nesta Capital. Na oportunidade, disse o MM. Juiz Presidente o quanto era sentido o infausto acontecimento, nesta Casa, eis que Maurício Eutálio Soares aqui se distinguiu sempre, como funcionário exemplar, competente e dedicado, amigo de seus colegas e admirado pelos seus superiores hierárquicos. Propôs, a seguir, o MM. Juiz Presidente a inclusão, nesta ata, de um voto de profundo pesar pelo trágico desaparecimento do digno funcionário, o que foi unanimemente aprovado pelo Tribunal, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, pela palavra do Dr. Procurador José Christófaro. Determinou, ainda, o MM. Juiz Presidente fosse a família enlutada cientificada, por telegrama, da homenagem prestada pelo Tribunal à memória de Maurício Eutálio Soares. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 31 (trinta e um) de março corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 27 de março de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |