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Título: | Ata n. 27, de 17 de março de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 17 de março de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia dezessete de março de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães , tendo chegado após o relatório do segundo processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Vieira de Mello. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6709/66, TRT-51/67, TRT-6799/66, TRT-5710/66, TRT-6862/66, TRT-6818/66, TRT-138/67, TRT-14/67, TRT-2944/66, TRT-18/67, TRT-6970/66, TRT-40/67, TRT-34/67, TRT-5706/66, TRT-7130/66, TRT-99/67, TRT-6594/66, TRT-7066/66, TRT-5928/66, TRT-1/67 e TRT-7046/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, julgado, preferencialmente, o processo TRT-6396/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. SEGURADORA BRASILEIRA, reclamada, sendo recorrido SAUL POSSA, reclamante. Já relatado, debatido e adiado em a última sessão, por motivo de empate na votação, nesta, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Orlando R. Sette, Vieira de Mello e Fábio de A. Motta, o Tribunal determinou a apuração por artigos, do "quantum" devido ao reclamante, mantida, unanimemente, a v. sentença quanto ao mérito. Os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Abner Faria e José Carlos Guimarães, vencidos no tocante à forma de processamento da execução, mandavam que o MM. Juiz desta determinasse a forma de seu processamento. TRT-6817/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente-reclamado POSTO DA CASA DOS LUBRIFICANTES LTDA., recorrido-reclamante FRANCISCO CANO HURTADO. Objeto: adicional de periculosidade. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor Célio Goyatá, pela empresa-recorrente e Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo reclamante-recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Tendo chegado à sessão, após o relatório deste processo, absteve-se de votar o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-SP-36/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de Juiz de Fora, neste Estado, pela recorrente-reclamada S/A FAZENDA DA FLORESTA e recorridos-reclamantes PEDRO GREGÓRIO DA MOTA E outros. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Gustavo Capanema de Almeida, pela recorrente. Em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de observância dos artigos 151 e 152, da Lei nº 4214. "De Meritis", também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso, para excluir da condenação os honorários advocatícios, tudo na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. TRT-SP-54/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente-reclamada CIA. BRASILEIRA DE INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS - NANSEN e recorrido-reclamante ANTÔNIO GIL DA CRUZ. Objeto: aviso prévio, indenização. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pela Cia. recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-6742/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. Juiz de Direito da Comarca de Caratinga, neste Estado, pela recorrente-reclamada EMPRESA CINEMATOGRÁFICA MINEIRA S/A e recorrido-reclamante JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Após o relatório proferido pelo MM. Juiz Vieira de Mello o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-SP-27/67, de recurso ordinário interposto da decisão da 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente-reclamada COOPERATIVA DOS RODOVIÁRIOS LTDA., recorrida-reclamante MARIA MALVINA GOMES E SOUZA BASTOS. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-5181/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelos recorrentes BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A, reclamado, JEFFERSON LEÔNCIO SIQUEIRA, reclamante, sendo recorridos, os mesmos. Objeto: cancelamento de transferência, diferença salarial. Relator: MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. Já relatado, debatido e com votação iniciada na sessão do dia 13 do corrente mês, quando fora adiado de vista dos autos, por parte do MM. Juiz José Carlos Guimarães. Nesta, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso do Banco-1º recorrente. Por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Vieira de Mello, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para mandar apurar em execução a diferença salarial relativa ao resíduo inflacionário. Os MM. Juízes Relator e Vieira de Mello negaram provimento também ao apelo do reclamante para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-SP-194/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, sendo 1º recorrente-reclamante PAULO CORREA DE FARIA, 2º recorrente-reclamado BANCO IRMÃOS GUIMARÃES e recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso do Banco, vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena que a acolhiam. Quanto ao mérito, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamado-2º recorrente e deu provimento parcial ao do reclamante-1º recorrente, para mandar acrescer à condenação as parcelas de salário retido, em dobro, no importe de NCR$ 70,22 (setenta cruzeiros novos e vinte e dois centavos) e, como se apurar em execução, a quantia correspondente à gratificação semestral proporcional, esta referente ao período de 1º de janeiro a 21 de fevereiro de 1966. - TRT-7048/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente-reclamado AUTO MECÂNICA UNIÃO e recorrido-reclamante ARGEMIRO GOES DE OLIVEIRA. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Após o relatório proferido pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso por deserto, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-SP-128/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente FRANCISCO TOSTES FILHO (reclamado) e recorrido-reclamante FRANCISCO RODRIGUES PARREIRAS e OUTROS. Objeto: salários, aviso prévio, etc. Relatório proferido pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade e deu provimento ao recurso para cassar a revelia aplicada ao reclamado, devolvendo o processo à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-5193/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Além Paraíba, neste Estado, pela recorrente-reclamada VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA., recorrido-reclamante GERALDO FRANCISCO DE PAULA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de deserção do recurso e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios. - TRT-7173/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente-reclamada RENDA S/A - REDE NACIONAL DISTRIBUIDORA DE AÇÕES, recorrido-reclamante MÁRCIO ARY DE MELO ALMEIDA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-SP-93/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente - reclamada ENAR LTDA., recorrido-reclamante HERMENDINO FERREIRA GONÇALVES. Objeto: indenização, férias, etc. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão da 1ª instância. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em fase de votação, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6228/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente-reclamante JOSÉ ALBERTO SILVA e recorrida-reclamada IMBRAC- S/A - IMPRUSA E ALUMÍNIO COURAÇA S/A. Relator: MM. Juiz Vieira de Mello. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, dia 27 de março corrente, o processo TRT-4283/67 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS TRT-6734/66, entre partes, AUREO ALVES DE SOUSA e JOSÉ DA CUNHA FREITAS, sendo relator o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. Adiados para a próxima sessão ordinária, dia 27 de março corrente, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Fábio de Araújo Motta, os processos TRT-5996/66 e TRT-6264/66. FÉRIAS: Atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Vieira de Mello trinta (30) dias de férias regimentais, a partir de 27 de março corrente, tendo o MM. Juiz Presidente determinado a expedição de portarias de convocação do MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette e do MM. Juiz Substituto desimpedido, para as substituições decorrentes desse afastamento. NADA MAIS havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 17 de março de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |