Ata n. 26, de 13 de março de 1967

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Título: Ata n. 26, de 13 de março de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de março de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia treze de Março de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2797/66, TRT-6467/66, TRT-6015/66, TRT-7223/66, TRT-6657/66, TRT-60/67, TRT-24/67, TRT-47/67, TRT-7243/66, TRT-38/67, TRT-6807/66, TRT-88/67, TRT-6419/66, TRT-197/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão, pela ordem: - TRT-23/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE - VARIG, reclamada, como 2º recorrente ALFREDO FRANCO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: adicional de periculosidade. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate quanto ao recurso da Empresa-1ª recorrente, nesta, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Orlando R. Sette, Fábio de A. Motta e Abner Faria, o Tribunal deu provimento a esse apelo, para julgar improcedente a reclamatória. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negaram provimento a esse recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-6396/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. SEGURADORA BRASILEIRA, reclamada, recorrido SAUL POSSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor José Cabral, pela recorrente e Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, os MM. Juízes Relator, Vieira de Mello e Fábio de A. Motta deram provimento parcial ao recurso para que o MM. Juiz de 1ª Instância determine a apuração por artigos, do "quantum" devido ao reclamante, mantido o r. decisório recorrido quanto ao mérito. Os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Abner Faria e José Carlos Guimarães mantiveram, também, a r. decisão recorrida, quanto ao mérito, mandando, porém, que o MM. Juiz da execução determine a forma de seu processamento. Tendo havido empate na votação, no tocante à forma do processamento da execução, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-52/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MÁRIO ALVES LAIA, reclamante, recorrida a firma reclamada INDÚSTRIAS REUNIDAS MINAS GERAIS S/A.. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a indenização de antiguidade pela metade. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-55/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, reclamante, recorrido JAIR TEIXEIRA DE CASTRO, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Antônio Álvares da Silva pelo recorrente e Ernesto Juntolli, pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação empregatícia, devolver os autos à MM. Junta "a quo" para que esta aprecie e julgue o mérito, como entender de direito. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-5181/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente o BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A., reclamado, como 2º recorrente JEFERSON LEÔNCIO SIQUEIRA, reclamante, como recorridos os mesmos. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal, pelo recorrente-2º recorrente. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido. Tendo, porém, o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-7035/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO GABRIEL, reclamante, recorridos Dr. LUZIMAR NATALINO CERQUEIRA DE GOIS TELES e outros, reclamados. Objeto: férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena davam provimento parcial ao apelo para deferir ao reclamante o pagamento em dobro da indenização da antiguidade. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-21/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ GUERRERO FILDRA, reclamante, recorrido SERVICENTRO ESSO IRMÃOS CUNHA LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por incabível na espécie. - TRT-4/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL, reclamada, como 2º recorrente o Dr. WALDO FALABELLA GRIBEL, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: complemento de indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da MM. Junta "a quo" para apreciar e julgar a espécie dos autos. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial a ambos os recursos: ao da empresa para excluir da condenação as gratificações decenal, quinquenal e natalina, vencidos, em parte, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pela não exclusão da gratificação natalina, ao do reclamante para deferir-lhe o 13º salário proporcional, referente ao ano de 1966, incluído o prazo do pré-aviso, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo improvimento desse apelo. - TRT-57/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES S/A., reclamada, recorrido JOSÉ BARTOLOMEU DA SILVA, reclamante. Objeto: salário-família, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento ao apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-6048/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente ELEVADORES SCHINDLER DO BRASIL S/A., reclamada, sendo recorrido Carlos Gropen, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a sessão de 6 de março corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em final de votação o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento ao apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-4952/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes JOSÉ GERALDO REMÍCIO REZENDE e outro, reclamados, recorrida MARCISA CÂNDIDA PEREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Não tomou parte no julgamento, dando-se por impedido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar a reclamante, por ser doméstica, carecedora da ação. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - Terminado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-39/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrentes GERALDO ANTÔNIO DA SILVA e outros, reclamantes, recorrida INDÚSTRIAS REUNIDAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-13/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente RESTAURANTE CALIFÓRNIA, reclamado, recorrido JOÃO CARLOS PEREIRA, reclamante. Objeto: salários retidos, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-7036/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALPINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A., reclamada, recorrido HERES MARTINS, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiados, a pedido de parte interessada, para a próxima sessão ordinária, a realizar-se no dia 17 do corrente, os processos nºs: - TRT-4283/66 e TRT-6817/66.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezessete (17) de março corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 13 de março de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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