Ata n. 25, de 10 de março de 1967

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Título: Ata n. 25, de 10 de março de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 10 de março de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dez de março de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-5583/66, TRT-7171/66, TRT-7082/66, TRT-7210/66, TRT-6719/66, TRT-6720/66, TRT-6299/67, TRT-6805/66, TRT-4979/66, TRT-25/65, TRT-7077/66, TRT-6821/66, TRT-6853/66, TRT-6969/66, TRT-5031/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão, pela ordem: - TRT-6386/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente ANTÔNIO JOÃO BERNARDES FLEURY, reclamante, como 2º recorrente o BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A., reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado em razão de empate na votação do recurso do Banco reclamado, nesta, após retificação de voto por parte do MM. Juiz Orlando R. Sette, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Cândido Gomes de Freitas que mantiveram o voto proferido na sessão anterior, no sentido da exclusão dos sábados intercorrentes nos períodos de férias do reclamante. - TRT-28/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO SYLVESTRE DA SILVA, reclamante, recorrida VIAÇÃO COMETA S/A., reclamada. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante o adicional noturno e as horas extras, calculados sobre o salário básico constante dos recibos juntos aos autos, conforme se apurar em execução. Votos vencidos: o MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pelo provimento integral do apelo do reclamante. Os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta negaram provimento ao recurso, para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1944/66, de Dissídio Coletivo para aumento salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIODIFUSÃO DE BELO HORIZONTE, suscitada RÁDIO ACAIACA LTDA.. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello, revisor o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pelo Sindicato suscitante. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal denegou a homologação do acordo firmado pelos dissidentes (doc. de fls. 53), vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pela homologação pleiteada. Quanto ao mérito, à unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, o dissídio. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, para conceder aos empregados da categoria suscitante um aumento geral de 100% (cem por cento), sobre os salários de 31 de dezembro de 1965 (último acordo), compensados os aumentos genéricos, espontâneos ou não, concedidos a partir de 1º de janeiro de 1966, com vigência de um ano, partir da publicação da súmula desta decisão no órgão oficial desta Justiça. Vencido, em parte, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que fixava em 96,22% a taxa do aumento ora concedido, votando, ainda, pela homologação do acordo em tela. - TRT-23/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE-VARIG, reclamada, como 2º recorrente ALFREDO FRANCO, reclamante, como recorridos os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente, vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento desse apelo. Quanto ao recurso da Empresa-1ª recorrente, os MM. Juízes Relator, Fábio de A. Motta e Abner Faria votaram pelo seu provimento, para julgar improcedente a reclamação. Os MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães negavam provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-6822/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, como 1º recorrente o CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RÁDIODIFUSÃO E NOTÍCIAS DO ESTADO DE GOIÁS - CERNE, reclamado, como 2ºs recorrentes JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS e outros, reclamantes, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso da Empresa-1ª recorrente; por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao apelo dos reclamantes - 2ºs recorrentes, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos, em parte, os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo provimento do apelo dos reclamantes. - TRT-33/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente LAVANDERIA ARAGUAIA, reclamada, recorrido AVELINO FERREIRA GOMES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6925/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente DANCING ALBERGUE MARIANA, reclamado, como 2ª recorrente MARIA JANETE OLIVEIRA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: salários, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade processual e, quanto ao mérito negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-7065/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente BENJAMIN CARMO RIBEIRO, reclamado, sendo recorrido AGNALDO DAS GRAÇAS DOS SANTOS, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anulando o r. decisório recorrido, devolver os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negaram provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-6456/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente LOJAS DE BRASÍLIA S/A., reclamada, recorrido ANTÔNIO LUIZ GUERREIRO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-7150/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CURVELO, neste Estado, entre partes, recorrente FLORITA DA ROCHA SANTANA, reclamante, recorrida a CIA. TÊXTIL OTHON BEZERRA DE MELO, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, reconhecendo a ocorrência de culpa recíproca, mandar pagar a indenização de antiguidade pela metade, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Votos vencidos: os MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo improvimento do apelo da reclamante. O MM. Juiz José Carlos Guimarães dava provimento ao recurso para julgar procedente a reclamatória. - Adiados para a próxima sessão ordinária, a pedido das partes interessadas, os processos nºs: - TRT-6817/66, originário da MM. 6ª JCJ desta Capital e TRT-6396/66, da MM. 3ª JCJ desta Capital.
FÉRIAS: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Orlando R. Sette, MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ desta Capital, ora em exercício neste Tribunal, sete (7) dias de férias regimentais, no período de 15 a 21 de março corrente, relativas ao exercício de 1966.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 10 de março de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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