Ata n. 23, de 6 de março de 1967

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Título: Ata n. 23, de 6 de março de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 06 de março de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia seis de março de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando R. Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6974/66, TRT-6681/66, TRT-6743/66 e TRT-6972/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão, pela ordem: - TRT-4819/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CASA NIASI - BELEZA DOS CABELOS S/A., recorrida VERAS BALDELLI, reclamante. Já relatado, debatido e adiado em a última sessão, por motivo de empate na votação, nesta, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena, o Tribunal negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator Fábio de A. Motta e Cândido G. de Freitas que votaram pelo provimento do apelo, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Por motivo de suspeição não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-7107/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOA ESPERANÇA, neste Estado, entre partes, recorrente MARIA ARAÚJO PORTUGAL, reclamada, recorridos JOÃO E JOSÉ GINO GONÇALVES, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernesto Juntolli, pela recorrente e Geraldo B. Fonseca, pelos recorridos. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Cândido G. de Freitas e Fábio de A. Motta que votaram pelo provimento parcial do apelo, para o fim de ser aplicar ao caso em tela o instituto da culpa recíproca (art. 484 da CLT). - TRT-5471/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes S/A ESTADO DE MINAS e outros, reclamados, recorrido ADELINO FIRMIANO DA MATTA, reclamante. Objeto: anulação de dispensas e reconhecimento de estabilidade. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Pedro Paulo de Souza Ameno, pelo reclamante-recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo, para absolver os recorrentes da condenação que lhe foi imposta. - TRT-6048/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela firma recorrente ELEVADORES SCHINDLER DO BRASIL S/A., sendo recorrido o reclamante CARLOS GROPEN. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Mauro Thibau da Silva Almeida, pela empresa recorrente e Renato Cabral, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-6457/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CONSTRUTORA E INCORPORADORA - ASTUR LTDA., reclamada, recorridos JOEL DE OLIVEIRA COSTA e outros, reclamantes. Objeto: salário retido, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento parcial do apelo, para alterar os cálculos da parcela atribuída ao reclamante MILTON PERCEGUIM, nos termos do voto vencido, cuja juntada à presente decisão foi deferida pelo MM. Juiz Presidente. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-6299/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FRUTAL, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada IRMÃOS JORGE ABI RACHED, recorrido SEBASTIÃO ROQUE DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6478/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente OLINTO GONÇALVES VIANA, reclamado, como 2º recorrente VICENTE MARCELINO DE PAIVA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência "in ratione materiae" e, no mérito, por maioria de votos, ainda contra o Relator, negou provimento ao recurso do reclamado e deu provimento parcial ao do reclamante, para deferir-lhe três períodos de férias, sendo dois em dobro e um simples, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo do reclamado, negando provimento ao do reclamante. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-7218/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente BANCO IRMÃOS GUIMARÃES S/A., reclamado como 2º recorrente ALCEU PINTO VALENTE, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: inquérito. Já relatado em sessão de 24 de fevereiro último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, após os debates, em fase de votação o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de deserção. Por maioria de votos, de acordo com o Relator José Carlos Guimarães, manteve a revelia, negou provimento ao recurso do Banco-1º recorrente e deu provimento ao do reclamante para converter a reintegração em indenização. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do recurso do Banco-1º recorrente, negando provimento ao do reclamante. - TRT-6051/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ROSA LAZZERI, reclamante, recorrida JOALHERIA OMEGA, reclamada. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Já relatado em sessão de 1º de março corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para admitir como tempo de serviço da reclamante o apontado na inicial. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-SP-1/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente S/A METALÚRGICA SANTO ANTÔNIO, reclamada, recorrido GERALDO MAGELA ROCHA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-SP-38/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente EVA AMÁLIA DIAS DOS SANTOS, reclamante, recorridas TEREZINHA APPARECIDA MAGALHÃES BORGES e outra, reclamadas. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6923/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MIGUEL FERREIRA COTRIM, reclamado, recorrido o reclamante JOSÉ MARIA LOPES MARTINS. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-6594/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS REUNIDOS S/A - CASA SLOPER, recorrido JOSÉ NASSIF, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em fase de votação, por três votos, de acordo com o Relator, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade do processo, a partir da abertura de vista para falar sobre a habilitação incidente, dando-se novo prazo à recorrente e prosseguindo-se nos ulteriores termos processuais, de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pela rejeição da preliminar em tela. - TRT-SP-24/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIMBRA ENGENHARIA LTDA., reclamada, recorrido ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE, reclamante. Objeto: salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-SP-88/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada LARBELLO LTDA., sendo recorrido LAÉRCIO EUSTÁQUIO TEIXEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-SP-138/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOÃO SANTIAGO SOBRINHO, reclamado, recorrido JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia, anular o r. decisório recorrido e determinar a reabertura da instrução, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo improvimento do apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-SP-14/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente VALENTIM TERENCI, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada BRUNO MONTI & CIA. LTDA.. objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6968/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL, reclamado, como 2º recorrente EXPEDITO DO ESPÍRITO SANTO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamado-1º recorrente e deu provimento parcial ao do reclamante, para converter a reintegração em indenização em dobro. - TRT-7069/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CARDOSO S/A., recorridos NELSON BRAZ DE SOUZA e outros, reclamantes. Objeto: horas extras, etc.. Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-6497/66, originário da MM. 1ª JCJ de Brasília, DF.. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-1117/67, em que o Tribunal, atendendo a pedido , concedeu ao MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas permissão para gozar dois meses de licença especial, a partir de 10 de março corrente. Pelo MM. Juiz Presidente foram determinadas as convocações dos MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e do Juiz Substituto desimpedido, para as substituições devidas. EM TEMPO: após o julgamento do processo TRT-6051/66, retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dez (10) de março corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 06 de março de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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