Ata n. 21, de 1º de março de 1967

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Título: Ata n. 21, de 1º de março de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 1º de março de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia primeiro de março de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de Araújo Motta que chegou à sessão quando do julgamento do oitavo processo pela ordem, nesta ata. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6383/66, TRT-530/66, TRT-2627/66, TRT-6303/66, TRT-6855/66, TRT-6598/66, TRT-4958/66, TRT-6590/66, TRT-6288/66, TRT-4029/66, TRT-5369/66, TRT-6816/66, TRT-5609/66, TRT-6468/66, TRT-7219/66, TRT-5287/66 e TRT-6865/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-SP-60/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente-reclamada TRANSPORTES FINK S/A e recorrido-reclamante CARLITO GOMES DA SILVA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pela recorrente. A seguir, em votação o processo o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso, para excluir da condenação a parcela referente à indenização, admitindo-se, ainda, a compensação das importâncias referidas a fls. 5 dos autos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-5647/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ, desta Capital, pela recorrente-reclamada MÁQUINAS PARA MINERAÇÃO S/A - MINERSA e recorrido-recorrente JOAQUIM COELHO CAMPOS. Objeto: indenização, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pela recorrente. A seguir, em fase de votação, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência "racione locci". No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6706/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente-reclamada CINEMAS E TEATROS DE MINAS GERAIS S/A e recorrido-reclamante JOSÉ CARLOS DA SILVA. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto Juntolli, pela recorrente. A seguir, o MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido. Tendo o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-7130/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente-reclamada FRIGORÍFICO SIPA S/A e recorrido-reclamante JOSÉ GONÇALVES SOBRINHO. Objeto: inquérito judicial. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, por suspeição. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de votação, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso, para confirmar o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-SP-45/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de Uberaba, neste Estado, pelo recorrente-reclamado NIVADO DERLI MAZÃO POSTO SHELL. Recorrido-reclamante EDSON UBIRAJARA DA SILVA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Após o relatório proferido pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-SP-37/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Caratinga, neste Estado, pela recorrente-reclamada Prefeitura MUNICIPAL DE CARATINGA e recorridos-reclamantes JUVERCINO ALVES CORRÊA E OUTROS. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de votação, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a espécie e, no mérito, negou provimento ao recurso, para confirmar o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-7066/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ, desta Capital, pelo recorrente-reclamado POSTO ALTEROSA LTDA., recorrido-reclamante GASPAR PUMARGA. Objeto: aviso prévio, horas extras, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em votação o processo o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, por seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6146/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente-reclamado BANCO NACIONAL DE MINAS GERAIS S/A e recorrido-reclamante SIMÃO GUIMARÃES DE SOUSA. Objeto: cancelamento de transferência. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Custódio Antunes Fonseca pelo Banco-reclamado e Wilson Carneiro Vidigal pelo recorrido-reclamante. A seguir, em votação o processo o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, por seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que era pelo provimento do recurso. Designado redator do acórdão o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida, pelo MM. Juiz Presidente, a juntada de voto vencido por parte do MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. - TRT-SP-20/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente-reclamado DEPARTAMENTO DE LIMPEZA DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE e recorrido-reclamante CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a espécie. No mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Proc. TRT-6065/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ, desta Capital, pelo recorrente-reclamado RESTAURANTE LA RONDINELLA LTDA., recorrida-reclamante GERALDA AMÂNCIO. Objeto: diferença salarial, etc. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, em fase de votação, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de impropriedade do recurso, por ser caso de embargos. Vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que a acolhia. No mérito, também contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que era pelo provimento do apelo para absolver o reclamado da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-6711/66, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito de Guaxupé, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente-reclamado o Dr. MOYSÉS FARIA, como 2º recorrente-reclamante ANTÔNIO DE BRITO, sendo recorridos, os mesmos. Objeto: indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em seguida aos debates, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial a ambos os recursos: ao do reclamado-1º recorrente para admitir no "quantum" que for apurado, em execução, a favor do reclamante, o desconto de moradia à base de 20% (vinte por cento); ao do reclamante-2º recorrente, para reconhecer-lhe direito, além, das verbas deferidas na sentença, mais um mês de aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º salário como pedido na inicial, apurando-se tudo em execução de sentença, respeitando-se a prescrição bienal. Vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que negava provimento ao apelo do reclamante e dava provimento ao do reclamado. - TRT-SP-113/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente-reclamada TRIVELATO S/A - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO e recorrido-reclamante GASPAR SOARES DE AGUIAR. Objeto: comissões retidas. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso, para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que era pelo provimento do apelo para absolver a reclamada da condenação que lhe foi imposta. - TRT-5558/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de Governador Valadares, neste Estado, pela recorrente-reclamada COSIVA-CIA. SIDERÚRGICA DE GOVERNADOR VALADARES e recorrido-reclamante DJALMA LOPES DA SILVA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que era pelo provimento do apelo. - TRT-6051/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente-reclamante ROSA LAZZERI e recorrida-reclamada JOALHERIA OMEGA. Relatório proferido pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. Após os debates, em fase de votação, o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta votou pelo improvimento do recurso, confirmando a v. sentença recorrida. Tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou a votação final adiada para a próxima sessão ordinária. - TRT-5983/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente-reclamado DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS e recorrido-reclamante ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Objeto: indenização, etc. Relatório proferido pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, após os debates, em votação o processo o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso, para assegurar ao reclamante o direito ao pagamento da soma correspondente à reposição da quantia de Cr$ 19.970 (dezenove mil, novecentos e setenta cruzeiros), na forma estabelecida pela sentença recorrida. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Cândido Gomes de Freitas que negavam provimento ao apelo, para manter a v. sentença recorrida. - TRT-5928/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente-reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES ASA BRANCA e recorrido-reclamante JARBAS DIAS DOS SANTOS. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Após o relatório proferido pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para absolver a reclamada da condenação que lhe foi imposta. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. TRT-6715/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de Uberaba, neste Estado, sendo recorrente-Autor MAURITY MODESTO CUNHA e recorrido-Réu BANCO DE MINAS GERAIS S/A. Relator: MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Retirado de pauta, por determinação do MM. Juiz Relator, para ser remetido à douta Procuradoria Regional para fins de parecer. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária o processo TRT-7218/66, da MM. 5ª JCJ desta Capital, sendo recorrentes BANCO IRMÃOS GUIMARÃES S/A e ALCEU PINTO VALENTE e recorridos os mesmos, a pedido do MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, a quem foi dada vista dos autos. Adiado para a sessão ordinária a realizar-se no dia seis de março corrente o processo TRT-6048/66, sendo recorrente ELEVADORES SCHINDLER DO BRASIL S/A e recorrido CARLOS GROPEN. Relator: MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. PREENCHIMENTO DE CARGO DE JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE. O Tribunal, por unanimidade, tendo em vista a vacância do cargo de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, com a remoção do Juiz Osiris Rocha para a 6ª JCJ desta Capital, resolveu indicar para aquele cargo o MM. Juiz Heros de Campos Jardim, titular da JCJ de Barbacena, de acordo com processo existente na Secretaria do Tribunal.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia seis (6) de março corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, substituta da Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 1º de março de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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