Ata n. 20, de 27 de fevereiro de 1967

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Título: Ata n. 20, de 27 de fevereiro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 27 de fevereiro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6861/66, TRT-5565/66, TRT-5056/66 e TRT-6984/65. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para esta sessão e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-7219/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como recorrente o BANCO HIPOTECÁRIO E AGRÍCOLA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamado, recorridos ANNIBAL TORRES FRANCO e outros, reclamantes. Objeto: diferenças salariais. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usaram da palavra os advogados Teófilo Ribeiro da Costa Cruz, pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal pelos recorridos. A seguir, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de incompetência da MM. Junta "a quo" para conhecer e apreciar o feito e, de julgamento "extra petita", arguida, verbalmente, em plenário, pelo advogado do Banco recorrente, esta última por serôdia. "De Meritis", também unanimemente, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-5564/66, de Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS DE BELO HORIZONTE, suscitado o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello, revisor o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dilson Andrade de Aquino, pelo suscitante e Professor José Cabral, pelo suscitado. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, o dissídio, por maioria de votos, de acordo com o Relator, para conceder aos empregados da categoria suscitante um aumento geral de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre os salários resultantes da última sentença normativa; 2) à unanimidade, determinou a compensação de todos os aumentos genéricos, espontâneos, ou não, havidos após a última sentença normativa; 3) o aumento ora concedido terá sua vigência a partir da publicação da súmula da presente decisão no órgão oficial; 4) indeferida a dedução da importância de NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), do aumento ora concedido, em favor do Sindicato suscitante. O MM. Juiz José Carlos Guimarães, vencido, em parte, votou pela concessão do aumento, na base de 60%, concedendo, ainda, o desconto da importância pleiteada em favor do Sindicato suscitante. - TRT-6860/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada ESTOFADOS PALÁCIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., recorridos HÉLIO DOS REIS FRANCISCO e outros, reclamantes. Objeto: reajustamento de salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial, não conheceu da preliminar de conflito de jurisdição e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-7082/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente AUTO MECÂNICA JAGUARÃO, reclamada, recorrido ALTAIR VAZ DOS SANTOS, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-6/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente WALDEMAR KRAISER, reclamado, recorrido MARCO TÚLIO COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e de carência de ação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-5/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALEGRE, neste Estado, entre partes, recorrente MARIA APARECIDA BERALDO, reclamante, recorrido HOTEL ACADÊMICO LTDA., reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação de emprego, devolver os autos à instância de origem para que esta aprecie e julgue o mérito, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-7058/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GUILHERME SILVEIRA - GUILHERME EDUARDO REIS DA SILVEIRA, reclamado, recorrido BENEDITO LUIZ GONÇALVES, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou as preliminares de: 1) carência de ação; 2) prescrição; 3) julgamento extra e ultra petita. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-7039/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a firma reclamada LOJAS RICOCO LTDA., recorrido NORIVAL ISOLAN, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. TRT-6322/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS, reclamado, como 2º recorrente DIVINO MARTINS DA COSTA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso do 1º recorrente, arguida pelo reclamante e, quanto ao mérito deu provimento ao recurso do Departamento reclamado, para julgar improcedente a ação, negado provimento ao apelo do reclamante-2º recorrente. - TRT-7114/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAÚNA, neste Estado, entre partes, recorrente a SIDERÚRGICA ITATIAIA LTDA., reclamada, recorrido ORQUÍSIO QUEIROS FERREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de prescrição e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-5982/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente NILTON OCTÁVIO ALVES NOGUEIRA, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada PONTA LTDA.. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante o aviso prévio e o 13º salário de 1966, tornada sem efeito a compensação. - TRT-7243/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de INHUMAS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente EDSON LEÃO, reclamante, recorrido o BANCO NACIONAL DE MINAS GERAIS S/A., reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular o processo, a partir de fls. 5, devolvendo os autos à instância de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, os processos nºs.: TRT-5983/66, TRT-5928/66 e TRT-6051/66. Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, para a próxima sessão ordinária, o processo TRT-6706/66. Retirado de pauta, para vista à parte interessada, em cumprimento de despacho exarado pelo MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas, o processo TRT-7217/66.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no dia três (3) de março vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 27 de fevereiro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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