Ata n. 18, de 22 de fevereiro de 1967

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Título: Ata n. 18, de 22 de fevereiro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 22 de fevereiro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e dois de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-5700/66, TRT-6559/66, TRT-7244/66, TRT-6856/66, TRT-4032/65, TRT-5494/66, TRT-6232/66, TRT-5585/66, TRT-2667/65, TRT-5577/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da última sessão, pela ordem: - TRT-7079/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente RAULINO MARCELO DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida TV - BELO HORIZONTE - RÁDIO RIO LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e adiado em a última sessão, por motivo de empate na votação, nesta, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Orlando R. Sette, Cândido Gomes de Freitas e Fábio de A. Motta, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator Ribeiro de Vilhena, Vieira de Mello e José Carlos Guimarães que, considerando o reclamante-recorrente técnico de 3ª classe, votaram pelo provimento de seu apelo para deferir-lhe as respectivas diferenças salariais. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-SP-42/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente MARCELO PEREIRA, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada MAGNESITA S/A.. Objeto: reconhecimento de estabilidade, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado René de Chateaubriand Domingues pela reclamada-recorrida. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para determinar seja o reclamante reintegrado em suas funções na recorrida, compensando-se a importância a ele paga, conforme ata de fls. 11. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Orlando R. Sette que negavam provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-5524/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, reclamante, recorrido GARIBALDI DEL BIZONE, reclamado. Objeto: anotação na carteira. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de M. Drummond. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Antônio Álvares da Silva pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação de emprego, anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para que esta aprecie e julgue o mérito, como entender de direito. O MM. Juiz Fábio de A. Motta negava provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-SP-25/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes ALFREDO SCHREIBER e outro, reclamados, recorrido FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão pelo reclamante-recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Fábio de A. Motta, deferiu o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 33 a 35. "De Meritis", à unanimidade, negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. - TRT-6659/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LISTAS TELEFÔNICAS BRASILEIRAS S/A - PÁGINAS AMARELAS, reclamada, recorrido BAZALU PONTES, reclamante. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-SP-2/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o CONDOMÍNIO PAULA FERREIRA, reclamado, recorrido CLEMENTE GONÇALVES DE AMORIM, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-7245/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada ÚTIL S/A - INDÚSTRIA MECÂNICA E METALÚRGICA, como 2º recorrente LUIZ GONZAGA TOLEDO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Assumiu a presidência do Tribunal o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-7076/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO GERALDO DOS SANTOS, reclamante, recorrido JOSÉ ANASTÁCIO DA ROCHA SOBRINHO, reclamado. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator deu provimento parcial ao recurso para mandar sejam apuradas em execução as indenizações devidas ao reclamante, com base em seu tempo de serviço, que reconhece como sendo de 7 anos. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette solicitado vista do processo, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-6821/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente METAIS DE GOIÁS S/A - MESTAGO, reclamada, recorrido PEDRO STEPHANO MINADAKIS, reclamante. Objeto: férias, salários, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para mandar que, do total a ser pago ao reclamante, seja compensada a importância de Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros), por ele reconhecida como recebida em excesso, a título de comissões, confirmando-se, quanto ao mais, o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Não tomou parte neste julgamento, por ausente quando do relatório, o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-SP-47/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITUMBIARA, no Estado de Goiás, recurso esse interposto "ex officio", pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ITUMBIARA, sendo recorridos OSWALDO DIAS SEVERO, reclamante e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA. Objeto da reclamação: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso "ex officio", por não ser o mesmo cabível na esfera do judiciário trabalhista. - TRT-SP-10/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, pelo recorrente DR. EDUARDO VELOSO VIANA, reclamado, sendo recorrida MARIA ELZA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-7223/66, de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo agravante DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - DMTC., no processo em que é parte contrária o reclamante DIVINO MARTINS DA COSTA. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do agravo e deu-lhe provimento para mandar subir o recurso ordinário. - TRT-5710/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TRÊS PONTAS, neste Estado, entre partes, recorrente ARNALDO FIGUEIREDO, reclamante, recorrido RESTAURANTE PAQUETÁ, reclamado. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-6419/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada IRMÃOS MEDRADO, recorrido o reclamante BERTOLINO TEÓFILO ANTÔNIO. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo, para absolver os recorrentes da condenação imposta. - TRT-6713/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente REGINA SILVA ROCHA, reclamada, recorrida MAURÍLIA BATISTA DE OLIVEIRA, reclamante. - Homologada a desistência do recurso, por despacho do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena e determinada a volta do processo à MM. Junta de origem para os fins legais. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Orlando R. Sette, o processo TRT-3956/66, originário da Comarca de ALFENAS, neste Estado. EM TEMPO: Não tomou parte no julgamento do processo TRT-SP-2/67, o MM. Juiz Fábio A. Motta.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e sete (27) de fevereiro corrente, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 22 de fevereiro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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