Ata n. 17, de 20 de fevereiro de 1967

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Título: Ata n. 17, de 20 de fevereiro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de fevereiro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção e Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procuradores do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão quando do julgamento do segundo processo pela ordem nesta ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1466/66, TRT-5908/66, TRT-3903/66, TRT-5426/66, TRT-5950/66, TRT-5497/66, TRT-4902/66, TRT-6512/66, TRT-4235/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-4524/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE BONDES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, recorridos JERÔNIMO BARBOSA NETO E OUTROS, reclamantes. Objeto: salário retido, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Túlio Marques Lopes, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a reintegração do reclamante JERÔNIMO BARBOSA NETO, sendo que as verbas que lhe foram deferidas pela sentença serão apuradas em execução, mantida, quanto ao mais, o r. decisório recorrido. - TRT-6288/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ALPINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, 1º recorrente CIA. BOA VISTA DE SEGUROS, reclamada, 2º recorrente JUAN ALEJANDRO YUGAR LOPES, reclamante. Objeto: diferença de salário, etc. Não tomou parte no presente julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello por se julgar suspeito. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Célio Goyatá, pela 1ª recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal unanimemente, rejeitou a preliminar de carência de ação. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente para julgar improcedente a reclamação e negou provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido, em parte, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que negava provimento a ambos os recursos e vencido, também, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso da empresa e era pelo provimento do recurso do reclamante. - TRT-6862/66 de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado POSTO SAGRES LTDA., recorrido JOSÉ MOREIRA DA CONCEIÇÃO, reclamante. Objeto: salários retidos, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-5527/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente LAVANDERIA ARAGUAIA LTDA., reclamada, recorrido DIOMAR FERREIRA DE ARAÚJO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-5869/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REI, neste Estado, entre partes, 1º recorrente FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOÃO LTDA., reclamada, 2º recorrente ARLINDO PIO DINALI E OUTROS, reclamantes, recorridos, os mesmos. Objeto: salário por tarefa. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso da reclamada-1ª recorrente e deu provimento ao recurso dos reclamantes-2ºs recorrentes para que as diferenças salariais sejam pagas integralmente. O Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, oralmente, reformulou seu parecer por entender não provado o motivo de força maior alegado pela reclamada, opinando pelo provimento do recurso dos reclamantes. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso da empresa e desprovimento do recurso dos reclamantes. - TRT-7179/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SALVATORE DE MONDA, reclamado, recorrido FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa por intempestiva e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-7033/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALEGRE, neste Estado, entre partes, recorrente JOAQUIM JOSÉ DA MOTA, reclamante, recorrido ABÍLIO GOMES DE CARVALHO, reclamado. Objeto: indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos de acordo com o Relator, conheceu do recurso e deu-lhe provimento para condenar os reclamados a, solidariamente, pagarem ao reclamante a indenização em dobro, deduzindo-se a indenização recebida a fls. 20 (CR$ 103.020) e a fls. 21 (Cr$ 140,000) e absolvendo o reclamante da condenação em honorários e custas. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso. - TRT-5492/66, agravo de instrumento, procedente da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, agravante JOSÉ ALBERTO MENDES, agravado ANTÔNIO DOMINGOS. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do agravo interposto por incabível, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-6805/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente ZADIR LUIZ RODRIGUES, reclamado, 2º recorrente OSWALDO FELIX DE QUEIROZ, reclamante, recorrido VICENTE FERREIRA. Objeto: pagamento de trabalhos realizados e diferença de pagamentos. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-7056/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente JOÃO HONÓRIO DUTRA, reclamado, recorrido JOAQUIM FRANCISCO ALMEIDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. - TRT-7079/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente RAULINO MARCELO DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida TV - BELO HORIZONTE - RÁDIO RIO LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Vieira de Mello votaram pelo provimento do recurso por considerar o reclamante técnico de 3ª classe, deferindo-se-lhe as respectivas diferenças salariais. Os MM. Juízes Fábio de A. Motta, Cândido Gomes de Freitas e Orlando Rodrigues Sette negaram provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Havendo empate foram os autos conclusos ao MM. Juiz Presidente para desempate na próxima sessão ordinária. - TRT-5406/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente TOBIAS BIAGIONI DA SILVA, reclamado, recorrido PEDRO TEODORO ALVIM, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de diligência e, no mérito, não conheceu do recurso por deserto. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que baixava os autos em diligência à instância "a quo" para que a secretaria da Junta informe se o adicional da Lei nº 4.103-A foi devidamente recolhido. - TRT-6818/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente BERALDO SOARES FERREIRA, reclamada, recorrido GERALDA SOARES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-7077/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LANCHES ODEON LTDA., reclamado, recorrida RUTH RODRIGUES E OUTRA, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-6799/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A, reclamada, recorrido ADOLFO GOMES TAVARES, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a verba correspondente ao aviso prévio, mantido, quanto ao mais a v. sentença recorrida. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento total do recurso.
PROCLAMADA a pauta da sessão a ser realizada dia 24 de fevereiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 20 de fevereiro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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