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Título: | Ata n. 15, de 15 de fevereiro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 15 de fevereiro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia quinze de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes os Drs. Custodio A. de Freitas Lustosa e Vicente de Paulo Sette Campos, Procuradores do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão no início do julgamento do terceiro processo pela ordem nesta Ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-5465/66, TRT-5523/66, TRT-5865/66, TRT-5034/66, TRT-5044/66, TRT-6921/66, TRT-6721/66, TRT-6283/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e os que vinham adiados da sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-4808/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente CIA. SEGURADORA BRASILEIRA, reclamada, 2º recorrente APARECIDA MARIA DE PAULA, reclamante, recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta na sessão ordinária do dia 13/02/67, quando teve sua votação empatada, nesta sessão, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, o Tribunal, deu provimento parcial a ambos os recursos: ao da reclamada-1ª recorrente, para que as férias indenizadas sejam pagas sem a integração dos repousos semanais intercorrente e ao da reclamante - 2ª recorrente para reconhecer-lhe o direito ao 13º salário proporcional de 1966 no valor de Cr$ 37.284, na conformidade dos votos dos MM. Juízes Relator, Orlando Rodrigues Sette e Cândido Gomes de Freitas e acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos. Vencidos, em parte, os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo provimento parcial do recurso da empresa-1ª recorrente para excluir das férias os repousos intercorrentes e pelo provimento parcial do recurso da reclamante-2ª recorrente para que lhe sejam pagos em dobro o aviso prévio e o 13º salário proporcional, confirmando a v. sentença quanto ao mais. - Com causa justificada retirou-se da sessão o MM. Juiz Presidente assumindo os trabalhos o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - TRT-6303/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - VIAÇÃO FÉRREA CENTRO OESTE, reclamada, recorrido CLOVIS DUTRA NICÁCIO, reclamante. Objeto: equiparação salarial. Já relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena na sessão ordinária do dia 10.02.67, quando foi também debatido e teve a votação iniciada e adiada por ter o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, nesta sessão, em votação final, os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Vieira de Mello votaram pelo provimento do recurso para que se julgue improcedente a reclamação, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz José Carlos Guimarães acompanhou o voto do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, digo, MM. Juiz Relator, Ribeiro de Vilhena, negando provimento ao recurso. Havendo empate na votação o MM. Juiz Presidente Cândido Gomes de Freitas, em exercício, desempatou dando provimento ao recurso, na conformidade dos votos dos MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Vieira de Mello. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. - TRT-4958/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BANCO FEDERAL ITAÚ S/A, reclamado, recorrido EFIGÊNIA SILVA, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc. Assumiu a presidência o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Túlio Marques Lopes pelo recorrente e Dr. Wilson Carneiro Vidigal pela recorrida. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. Não tomou parte no presente julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da sentença em primeira instância. - TRT-6287/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - SETOR DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA, reclamada, recorrido JAIR ALCÂNTARA DE MATTOS, reclamante. Objeto: licença especial. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Cabral, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-3257/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, entre partes, recorrentes AUGUSTO DE SOUZA PASSOS E OUTROS, reclamante, recorrido FRIGORÍFICO MUCURI S/A - FRIMUSA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, férias, 13º. Novamente, com causa justificada retirou-se da sessão o MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond assumindo a direção dos trabalhos o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Relatado o processo pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta após os debates, em votação, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para que seja pago aos reclamantes além do que consta da decisão recorrida, conforme a inicial, as seguintes parcelas: indenização, férias e 13º salário a AUGUSTO DE SOUZA PASSOS; férias, 13º salário a DAVI LOPES DO DIVINO ESPÍRITO SANTO e 13º salário proporcional ao número de meses de serviço (computado o período de aviso prévio) a DIVALDO COSTA SILVA, acolhido o parecer do Dr. Fernando Dourado de Gusmão, Procurador do Trabalho. Vencido, em parte, o MM. Juiz Fábio de A. Motta, que negava provimento ao recurso do reclamante AUGUSTO DE SOUZA PASSOS e era pelo provimento dos recursos dos demais reclamantes. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-5031/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes recorrente BANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SÃO PAULO S/A, reclamado, recorrido ANTÔNIO LAURO FERREIRA ARANTES, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade e, no mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para determinar a reintegração do reclamante com o pagamento de salários vencidos e vincendos até a efetivação da medida e para que seja paga apenas a diferença do 13º salário de 1963. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pela reintegração sem o pagamento de salários. - TRT-6743/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de DIAMANTINA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL DE ESTAMPARIA - FÁBRICA SÃO ROBERTO, reclamada, recorrida a reclamante MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de deserção e, no mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. Assumiu a presidência o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. - TRT-6720/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, 1ºs recorrentes ANTÔNIO LUIZ MACHADO NETO E OUTROS, reclamantes, 2º recorrente a reclamada FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Objeto: ajuda de custo, passagens aéreas, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de incompetência e de arquivamento e, no mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso dos reclamantes - 1ºs recorrentes, vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento deste apelo e, à unanimidade, negou também provimento ao recurso da reclamada-2ª recorrente, por seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6972/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente UNIÃO FEDERAL, reclamada, recorrido o reclamante MOISÉS VIANA NETTO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do agravo de petição, por incabível na espécie, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-5819/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAÚNA, neste Estado, entre partes, recorrente SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE ITAÚNA, reclamado, recorrida VIOLETA DE AGUIAR FERREIRA, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou as preliminares de intempestividade, de representação ilegítima, de cerceamento de defesa e de desobediência às formalidades processuais. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-5650/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz da JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente, SACO TÊXTIL CATAGUASES LTDA., reclamado, recorrido ANTÔNIO JESUS CAETANO, reclamante. Objeto: reivindicação de aumento em acordo coletivo. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de arquivamento e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-5093/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente CIA. DE SEGUROS DE VIDA PREVIDÊNCIA DO SUL, reclamada, recorrido DIRCEU JOSÉ CERCEAU E OUTROS, reclamantes. Objeto: salários dos dias de férias. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-5260/66, de recurso ordinário, interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PADARIA BOA VIAGEM, reclamada, recorrida IZABEL RODRIGUES, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido por seus jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-7219/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ISAC VIEIRA DE SOUZA, reclamado recorrido CÍLIO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: 13º salário, salário retido, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, mantendo a revelia. - TRT-6595/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente VIAÇÃO BONFIM LTDA., reclamada, 2º recorrente ELEFALEVI JUBIM CAVALCANTI, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: dias santos, diferença de salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, não conheceu do recurso do reclamante-2º recorrente por intempestivo, vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que eram pelo provimento do recurso em tela e deu provimento, também por maioria de votos de acordo com o Relator, ao recurso da reclamada-1ª recorrente para: 1º) excluir da condenação as diferenças salariais relativas ao período anterior a 18-07-65; 2º) determinar que a diferença salarial do período de 01.03.66 a 31.03.66 seja entre o salário de 17.000 por semana e o novo mínimo legal; 3º) autorizar a compensação da taxa de previdência, mantida a v. sentença quanto ao mais. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento a este recurso. - TRT-5369/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, URBANO FERRAZ - POSTO AUTOTEX, reclamado, recorrido GERVIQUE JOSÉ DE FREITAS, reclamante. Objeto: 13º salário, diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso para que seja cassada a revelia e reaberta a instrução processual, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - EXTRAPAUTA - PROCESSO TRT-7432/66 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Embargante: ALIANÇA DA BAHIA CAPITALIZAÇÃO S/A no processo TRT-724/66 em que é parte contrária AUGUSTO CALMON E OUTRO. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, o Tribunal tomou conhecimento dos embargos e os indeferiu por não haver nenhuma omissão ou lacuna no acórdão embargado. - Adiado para a próxima sessão ordinária por determinação do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena o processo TRT-6799/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital entre partes recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A, reclamada, recorrido ADOLFO GOMES TAVARES, reclamante. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello o processo TRT-1944/66, de recurso ordinário, digo, dissídio coletivo, sendo suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIODIFUSÃO DE BELO HORIZONTE, suscitado RÁDIO ACAIACA LTDA., e outras. VOTOS DE PESAR: - Pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta foi solicitada a inserção em ata de voto de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Viriato Mascarenhas, tio do MM. Juiz Cançado Bahia, deste Tribunal e, também, um voto de pesar pelo falecimento do Professor Pedro Paulo Penido, ex-Reitor da Universidade de Minas Gerais. O MM. Juiz Presidente ressaltou a personalidade destes dois homens de grande valor e que muito fizeram pelo bem público e propôs também ao Tribunal um voto de pesar pelo falecimento do Dr. José Cesar Soraggi, ilustre advogado da cidade de Formiga, ex-deputado, exemplo para os que militam na Justiça. A douta Procuradoria Regional, na palavra do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, aderiu a todas as homenagens. PROCLAMADA a pauta da sessão a ser realizada no dia 20 de fevereiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 15 de fevereiro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |