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Título: | Ata n. 14, de 13 de fevereiro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de fevereiro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia treze de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6285/66, TRT-4749/66, TRT-4557/66, TRT-6823/66, TRT-5063/66, TRT-5371/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e os que vinham adiados da sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-6284/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS, recorrido MARTA CICCONI GOUVÊA, reclamante. Tendo sido relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello na sessão ordinária do dia 03/02/67, quando foi também debatido e teve iniciada a sua votação e adiada por ter o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas pedido vista dos autos, com a presença dos MM. Juízes Cançado Bahia e José Aparecida, foram estes convocados para a presente sessão a fim de participarem da votação final do processo. O Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de carência de ação e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello e Cançado Bahia que davaM provimento ao recurso para julgar a reclamante carecedora de ação em face da inexistência da relação de emprego. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - EXTRAPAUTA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: - TRT-4490/66, de Dissídio Coletivo, entre partes suscitante o SINDICATO DOS ENFERMEIROS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE E MASSAGISTAS DE BELO HORIZONTE, suscitado SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Objeto: aumento salarial. Relator: MM. Juiz José Aparecida - Revisor: MM. Juiz Cançado Bahia. O Tribunal, unanimemente, homologou o acordo firmado pelas partes, (fls. 48), para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. A seguir retiraram-se da sessão os MM. Juízes Cançado Bahia e José Aparecida voltando os MM. Juízes Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. - TRT-6383/66 - MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrante AÇOS LAMINADOS ITAÚNA S/A, impetrado MM. SEGUNDO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAÚNA, Minas Gerais. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. J. Milton Henrique pela impetrante. A seguir o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, suspendeu o julgamento do presente mandado por quarenta e oito (48) horas, a partir da publicação desta determinação no Órgão Oficial, para que a impetrante anexe aos autos certidão de falência, pena de preclusão. Vencido o MM. Juiz Vieira de Mello que era pelo julgamento imediato do processo. - TRT-4808/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente CIA. SEGURADORA BRASILEIRA, reclamada, 2º recorrente APARECIDA MARIA DE PAULA, reclamante, recorridas, as mesmas. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Wilson Carneiro Vidigal pela reclamante-2ª recorrente e Dr. José Cabral pela reclamada-1ª recorrente. Na oportunidade o Dr. José Cabral pela reclamada-1ª recorrente. Na oportunidade o Dr. José Cabral solicitou constasse em ata um voto de profundo pesar dos advogados pela morte de seu colega Dr. Geraldo Pedroso. O MM. Juiz Presidente ao autorizar tão justo pedido disse que o Tribunal, muito sentia tal perda por se tratar de advogado culto, honesto, trabalhador, lhano no trato. Determinou fosse comunicado à Ordem dos Advogados e à Família esta homenagem. A douta Procuradoria Regional aderiu a tão justa homenagem na palavra do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos. A seguir, em votação o processo, os MM. Juízes Relator, Orlando Rodrigues Sette e Cândido Gomes de Freitas, votaram pelo provimento parcial de ambos os recursos: o da reclamada-1ª recorrente, para que as férias indenizadas sejam pagas sem a integração dos repousos semanais intercorrente e o da reclamante- 2ª recorrente para reconhecer-lhe o direito ao 13º salário proporcional de 1966 no valor de Cr$ 37.284, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena votaram pelo provimento parcial do recurso da empresa-1ª recorrente para excluir das férias os repousos intercorrentes e provimento parcial ao recurso da reclamante-2ª recorrente para que lhe sejam pagos em dobro o aviso prévio e o 13º salário proporcional, confirmando a v. sentença quanto ao mais. Havendo empate foram os autos conclusos ao MM. Juiz Presidente para desempate na próxima sessão ordinária. - TRT-6798/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EVA PEREIRA GUIMARÃES, reclamante, recorrido JOSÉ AMARAL CASTRO, reclamado. Objeto: indenização, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ernani Ribeiro da Silva pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-4979/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamante GERALDO MIGUEL, recorrida a reclamada, CERÂMICA MARAJOARA. Objeto: salário retido, salário família, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Ernesto da Silva Leão pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para que seja pago ao recorrente, de modo singelo, dezoito (18) dias de salário, os dias chuvosos e o 13º salário, apurando-se ainda a exata remuneração em execução e, com base na mesma, sejam refeitos os cálculos da sentença. Vencido, em parte, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso somente no referente aos dias de chuva deferidos. - TRT-6681/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO NEPOMUCENO, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado PAULO MIGUEL DINIZ, recorrida a reclamada CIA. FIAÇÃO E TECIDOS SARMENTO. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para que o empregado seja reintegrado com o pagamento dos salários devidos até a data da reintegração, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-5583/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, digo, da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada, CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL, recorrida JUDITH FERREIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: complementação de indenização. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de cousa julgada e de prescrição e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6590/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada A CINTILANTE, recorrido ANTÔNIO EUSTÁQUIO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de deserção e ilegitimidade "ad processum" e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-4029/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de IPAMERI, Estado de Goiás, entre partes, recorrente CALIXTO PIRES DE MOURA, reclamante, recorrido GERALDO AUGUSTO REZENDE, reclamado. Objeto: indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de deserção e, no mérito negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6974/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, 1ª recorrente a reclamada VIAÇÃO ÔNIBUS GLÓRIA LTDA., 2º recorrente o reclamante JEREMIAS ZEFFERINO DAS NEVES E OUTROS, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso da reclamada-1ª recorrente e deu provimento ao recurso dos reclamantes, para reconhecer-lhes direito às diferenças salariais, diferença de 13º salário de 1963, férias e repousos não deferidos, conforme for apurado, levando-se em conta os dados fornecidos pela inicial, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em parte. - TRT-5122/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada EMPRESA NACIONAL DE CINEMAS E DIVERSÕES LTDA., recorrido ALÍPIO SANTIAGO, reclamante. Objeto: folgas semanais. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6873/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BEMOREIRA - CIA. NACIONAL DE UTILIDADES, reclamada, recorrido ODILON CORDEIRO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. - TRT-5048/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente ALBERIO & ANTÔNIO LTDA., reclamado, recorrida MARIA DE LOURDES SOUSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-5035/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, 1ª recorrente a reclamada CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, 2º recorrente o reclamante SEBASTIÃO COSTA SEGUNDO. Objeto: suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso da reclamada-1ª recorrente por deserto e negou provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - Por determinação do MM. Juiz Vieira de Mello foram adiados os processos TRT-4958/66 de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente BANCO FEDERAL ITAÚ S/A., reclamado, recorrida EFIGÊNIA SILVA, reclamante e TRT-1944/66, de recurso ordinário interposto, digo, de dissídio coletivo, entre partes suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIODIFUSÃO DE BELO HORIZONTE, suscitado RÁDIO ACAIACA LTDA., e outras, para a próxima sessão ordinária. PROCLAMADA a pauta da sessão a ser realizada no dia 17 de fevereiro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 13 de fevereiro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |