Ata n. 13, de 10 de fevereiro de 1967

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Título: Ata n. 13, de 10 de fevereiro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho, realizada em 10 de fevereiro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dez de fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, ausente com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, ausente, com causa justificada o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6393/66, TRT-6050/66, TRT-7045/66, TRT-5627/66, TRT-6495/66, TRT-6857/66, TRT-5055/66, TRT-343/66, TRT-6806/66, TRT-6730/66, TRT-6747/66, TRT-6485/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: - TRT-4963/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes SEBASTIÃO EDUARDO MACHADO E OUTROS, reclamantes, recorrida a reclamada CIA. INTERNACIONAL DE CAPITALIZAÇÃO. Objeto: gratificação. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelos recorrentes e Dr. Túlio Marques Lopes pela recorrida. Sendo impedido de tomar partes neste julgamento, por suspeição, o MM. Juiz José Carlos Guimarães, foi convocado, pelo MM. Juiz Presidente, o MM. Juiz José Aparecida para substituí-lo. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento das gratificações pleiteadas pelo recorrentes, como se apurar em execução. Terminado este julgamento retirou-se o MM. Juiz José Aparecida, retornando à sessão o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-6303/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - VIAÇÃO FÉRREA CENTRO OESTE, reclamada, recorrido CLOVIS DUTRA NICÁCIO, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Guilherme Junqueira Meirelles pela recorrente e Dr. José Figueiredo Silva pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de nulidade por falta de identidade física e de julgamento "extra petita". No mérito o MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, ficou o julgamento final adiado para a sessão ordinária do dia 15/2/67. - TRT-7040/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o ESPANHOL - BAR E RESTAURANTE LTDA., reclamado, recorrida MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou as preliminares de não recebimento do recurso do recorrente por ser caso de embargos e de intempestividade, intempestividade e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-7244/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CIA. FORÇA E LUZ DE MINAS GERAIS, recorrido o reclamante FLÁVIO MÁRCIO GUGLIELMELLI MANATA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-6807/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO DE BELO HORIZONTE, reclamado, recorrido WALTER DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: férias em dobro. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. No mérito, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, de acordo com os votos dos MM. Juízes Relator e Orlando Rodrigues Sette, deu provimento parcial ao recurso para que as férias sejam calculadas na base de maior remuneração auferida por ocasião do respectivo período concessivo, excluídos os repousos intercorrentes. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negavam provimento ao recurso. - TRT-6856/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente INDÚSTRIA MINEIRA DE MOAGEM S/A., reclamada, recorrida MARIA GONÇALVES ROSA, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc. Sendo Relator dos processos que seguem o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, assumiu a presidência da sessão o MM. Juiz Vieira de Mello. Após o relatório e debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette que era pelo provimento do recurso. - TRT-6719/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CAMPINA VERDE, neste Estado, entre partes: 1º recorrente OSCAR DE DEUS SILVA, 2º recorrente JAIR RIBEIRO DE MENDONÇA, reclamado, 3ª recorrente WILSON JOSÉ DOS SANTOS, reclamante. Recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar levantada pelos litisconsortes, 1ºs recorrentes e relativa à falta de notificação pessoal para ciência dos despachos proferidos e, unanimemente, deu provimento ao recurso dos litisconsortes, quanto ao mérito, para absolvê-los da condenação que lhes foi imposta; rejeitou, à unanimidade, as preliminares de incompetência e de nulidade, arguidas pelo reclamado, 2º recorrente e, quanto ao mérito, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente Vieira de Mello, que acompanhou os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, negou provimento a esse recurso e, à unanimidade deu provimento parcial ao recurso do reclamante para mandar pagar-lhe um mês de aviso prévio, 11 períodos de indenização em dobro, salários de junho de 1964 até o fim de abril de 1965 e férias em dobro, na base de vinte (20) dias, correspondentes aos períodos vencidos em junho de 1961 e junho de 1962, mantida a v. sentença quanto ao mais. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Relator e Orlando Rodrigues Sette que davam provimento parcial ao recurso do reclamado para determinar que a indenização por antiguidade fosse paga de acordo com o salário mínimo da época da rescisão, isto é, abril de 1965. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Adiados os processos: - TRT-6284/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS, reclamada, recorrida MARTA CICCONI GOUVÊA, reclamante, para a próxima sessão ordinária para que o Tribunal possa julgá-lo com a primitiva composição. - TRT-6798/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EVA PEREIRA GUIMARÃES, reclamada, recorrido JOSÉ AMARAL CASTRO, reclamante, por determinação do MM. Juiz Relator, para a próxima sessão ordinária. - TRT-5048/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes recorrente ALBERTO & ANTÔNIO LTDA., reclamado, recorrida MARIA DE LOURDES SOUSA, reclamante, por ausente com causa justificada o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta. - TRT-5035/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes 1ª recorrente CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, 2º recorrente SEBASTIÃO COSTA SEGUNDO, reclamante, por ausente com causa justificada o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta. - TRT-4958/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BANCO FEDERAL ITAÚ S/A., reclamado, recorrida EFIGÊNIA SILVA, reclamante, para a próxima sessão ordinária, por falta de "quorum" devido ao impedimento do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da sentença em primeira instância.
FÉRIAS - O Tribunal concedeu ao MM. Juiz Newton Lamounier trinta (30) dias de férias regulamentares, correspondentes ao ano em curso, a partir do próximo dia 13 de fevereiro, determinando o MM. Juiz Presidente a convocação dos MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Nilo Álvaro Soares para as devidas substituições.
PROCLAMADA a pauta da sessão a ser realizada no dia 15 de fevereiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 10 de fevereiro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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