Ata n. 8, de 25 de janeiro de 1967

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 8, de 25 de janeiro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 25 de janeiro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Vice-Presidente, Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-3612/65, TRT-4235/66, TRT-5037/66, TRT-6136/66, TRT-4900/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente em exercício os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-6758/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada ANTUNES & MORAIS LTDA., BAR E CAFÉ VILA RICA, recorrido ZEFERINO PEREIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Helvécio Monteiro de Barros Teixeira, pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade por falta de renovação da proposta de conciliação e cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso, para manter o r . decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido, quanto ao mérito, o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento parcial do apelo, para que fosse aplicada ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca. - TRT-4557/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes ABSALÃO TEODORO DAMASCENO e outros, reclamantes, como 2ª recorrente CIA. DE CALÇADOS CLARK, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para que seja calculado o adicional a que se refere a Lei 4.103-A, notificando-se a parte a efetuar seu pagamento, no prazo da lei. - TRT-6341/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINAS ART LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ ANDRÉ DOS SANTOS, reclamante. Objeto: rescisão contratual. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade ab ovo e de nulidade processual a partir da audiência de fls. 13. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo, ressalvando a solidariedade da recorrente na relação de emprego. - TRT-3745/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., pelos recorrentes ROBERTO VASCONCELOS e outros, reclamantes, recorrida a SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, reclamada. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Célio Silva pela recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-4444/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SABARÁ, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ AMÔNICO DAS DORES, reclamante, recorrida a CIA. SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA, reclamada. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que dava provimento ao recurso, para julgar procedente a reclamatória. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-6816/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NORALDINO SILVEIRA, reclamante, recorrido BANCO DO BRASIL S/A., reclamado. Objeto: gratificação, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para reconhecer a competência da MM. 6ª JCJ desta Capital para decidir a espécie. Vencidos os MM. Juízes Relator e Cândido Gomes de Freitas que negavam provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-6217/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamado, recorrida JÚLIA ALVES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-6724/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MARIA ANTONIETA, reclamante, recorrido BAR E RESTAURANTE DUAS PÁTRIAS, reclamado. Objeto: indenização. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir à reclamante aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial, conforme se apurar em execução. Vencidos os MM. Juízes Relator e Cândido Gomes de Freitas que votaram pelo provimento parcial do apelo para condenar a empresa ao pagamento das diferenças salariais devidas, conforme se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT-5055/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ PAIXÃO, reclamante, recorrida a firma reclamada TRANSPORTE GIRASSOL LTDA.. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6387/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente e reclamado ZELY DE AGUIAR PEREIRA, sendo recorrido EDMUNDO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: 13º salário, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para admitir a compensação da importância de Cr$ 31.865, do crédito reconhecido ao reclamante, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-6490/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CLÍNICA PINEL S/A., recorrido FELISBERTO FERREIRA SERRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória. Por motivo de suspeição não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-6640/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada CONSTRUTORA ADERSY S/A., sendo recorrido JOSÉ COELHO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-4289/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MUNDO DAS ROUPAS, reclamado, recorrida ZILDA MOURA AGUIAR, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6074/66, de CONFLITO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ desta Capital, suscitada MM. 5ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal julgou procedente o conflito, reconhecendo competente a MM. 5ª JCJ desta Capital, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, para a próxima sessão ordinária, o processo TRT-1118/66, originário da Comarca de RIO PIRACICABA, neste Estado. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-SP-106/67, em que o interessado PAULO ROBERTO FLEURY DA SILVA E SOUZA requer elevação do símbolo PJ-8 para PJ-4, a partir de 1º/06/1964. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal indeferiu o pedido, adotando os fundamentos da Informação da Diretora de Secretaria deste Tribunal, às fls. 6 e 7, do presente processo.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no dia 30 de janeiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 25 de janeiro de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


Aparece na(s) coleção(ões):