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Título: | Ata n. 6, de 20 de janeiro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de janeiro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Vice-Presidente, Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6282/66, TRT-6617/66, TRT-6355/66, TRT-4758/66, TRT-6029/66, TRT-5998/66 e TRT-343/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão de dezesseis do corrente, pela ordem: - TRT-5418/65, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CATALÃO, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente o COMISSARIADO DO SANTÍSSIMO NOME DE JESUS, reclamado, recorridos JOÃO MARTINS TEIXEIRA e outros, reclamantes. Objeto; aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto Juntolli, pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso, rejeitadas as preliminares de deserção, de nulidade e de inexistência da relação de emprego. Quanto ao mérito, também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para determinar sejam apuradas em execução as reparações legais devidas aos recorridos, excluídos da condenação os honorários advocatícios. - TRT-2387/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PIRAPORA, neste Estado, entre partes, recorrente a COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO, reclamada, recorridos GEORGINO NAVARRO e outros, reclamantes. Objeto: abono família. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso como ordinário e, quanto ao mérito negou-lhe provimento para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, rejeitadas as preliminares. - TRT-5856/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, pelos recorrentes ANTÔNIO MALVIANO DOS REIS e outros, reclamantes, sendo recorrida a EMPRESA ELÉTRICA SIQUEIRA MEIRELES LTDA., reclamada. Objeto: indenização. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por incabível na espécie. - TRT-6808/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente WANDA LÚCIA DOS SANTOS MATIAS, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada FERRETI, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-6557/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente IMPALA S/A - IMPLEMENTOS PARA A LAVOURA, reclamada, recorrido ZDENEK CHALOUPKA, reclamante. Objeto: férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia, anulando o r. decisório recorrido para devolver os autos à MM. Junta de origem a fim de promover a citação da parte e a reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-4035/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada ALCINDO S. VIEIRA S/A., recorrido CARLOS AMÉRICO MOTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6597/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pela recorrente CIA. MINEIRA DE ROUPAS "DUCAL", reclamada, sendo recorrido JOSÉ MARIA MOREIRA, reclamante. Objeto: horas extras. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-4584/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a BOITE CAVALO BRANCO, reclamada, recorrida MARTA ELMIRA REARTE, reclamante. Objeto: falta de cumprimento de acordo. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-5859/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FRANCISCO TEODORO, reclamado, recorrido o reclamante SILVÉRIO GOMES. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos Da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6135/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente COMERCIAL IMPORTADORA S/A - CISA, reclamada, sendo recorrido JONAS FERREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-5412/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a INDÚSTRIA DE APARELHOS ORTOPÉDICOS AMEDEO, reclamada, recorrido SÉRGIO MARCELINO SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-5339/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAJUBÁ, neste Estado, entre partes, recorrente a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, reclamada, recorrido o reclamante JOAQUIM FRANCISCO DE ASSIS. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de incompetência e de nulidade e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6655/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente A PROTETORA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, reclamada, recorrido ANTÔNIO VERIANO SOTHS, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator e Cândido G. de Freitas que votaram pelo conhecimento do apelo e pelo seu provimento para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT-5890/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente a MATERNIDADE HOSPITAL SANTA MARIA, reclamada, recorrida MARIA JUREMA ALVES TIMÓTEO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-4693/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LOJA DE RETALHOS LTDA., reclamada, recorrido LUIZ ROCHA CAVALCANTI, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo da recorrente, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. - TRT-5812/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente e reclamante FRANCISCO TIMÓTEO BARBOSA, sendo recorrido FRANCISCO MIRANDA, reclamado. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Vieira de Mello e José Aparecida, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar procedente a reclamatória. Vencidos os MM. Juízes Cândido G. de Freitas, Orlando R. Sette e Cançado Bahia que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - Adiado, a pedido de parte interessada, para a sessão de 6ª feira vindoura, dia 27 de janeiro corrente, o processo TRT-5564/66, de Dissídio Coletivo, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS, suscitado o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DE MINAS GERAIS. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-267/67, de Embargos Declaratórios interpostos pelas embargantes EMPRESAS DISTRIBUIDORAS E EXIBIDORAS DE FILMES, DE BELO HORIZONTE, no processo de Dissídio Coletivo TRT-5401/66. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu dos embargos para rejeitá-los. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e cinco (25) de janeiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 20 de janeiro de 1967. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |