Ata n. 5, de 18 de janeiro de 1967

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Título: Ata n. 5, de 18 de janeiro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 18 de janeiro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dezoito de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente, Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-5090/66, TRT-6804/66, TRT-6343/66, TRT-5619/66, TRT-1712/66, TRT-6705/66, TRT-6327/66, TRT-4060/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-6474/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, entre partes, recorrentes VITOR FRANCISCO DA ROCHA e outro, reclamantes, recorrida a SOCIEDADE MARINZECK LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Jacinto Guimarães Ferreira pelos recorrentes. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que davam provimento ao apelo para julgar procedente a reclamatória, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-6283/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente REGINA AUXILIADORA CORADI, reclamante, como 2ª recorrente CONFECÇÕES AIRAM, reclamada, como recorridas as mesmas. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão pela reclamante-1ª recorrente. A seguir, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada-2ª recorrente e deu provimento parcial ao da reclamante-1ª recorrente, apenas para reconhecer-lhe o direito ao auxílio enfermidade, mantendo quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-4344/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada A INDUSTRIAL - SOUZA PINTO LTDA., recorrido JOSÉ VIDAL, reclamante. Objeto: alteração de contrato de trabalho. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-4749/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ERNESTINO DE OLIVEIRA LOPES, reclamante, recorrida a CIA. NACIONAL DE VIDROS E MOLDURAS - VIDRARTE, reclamada. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a dispensa injusta imposta ao reclamante, deferir a este um mês de aviso prévio e a indenização de antiguidade em dobro. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, integralmente. - TRT-6006, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a firma reclamada FÁBRICA DE BEBIDAS BORGES - BORGES & PEREIRA, recorrido o reclamante LOURENÇO EVANGELISTA DA SILVA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. TRT-5286/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JACQUES TAPIERO, reclamado, recorrido JOAQUIM ROBERTO DA SILVA, reclamante. Objeto: acerto de contas. Já relatado em sessão de 13 do corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Cançado Bahia, nesta, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para admitir, do total da condenação seja compensada a importância de Cr$ 110.000, constante dos documentos de fls. 7 e 8 dos autos. Vencido, em parte, o MM. Juiz Cançado Bahia que mandava fosse também compensada a importância de Cr$ 100.000, documento de fls. 133, acolhendo, dessa forma, o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-6465/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PIRACANJUBA, no Estado de Goiás, pelo recorrente ANTÔNIO ANSELMO DO NASCIMENTO, reclamado, sendo recorrido SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA, reclamante. Objeto: férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade e acolheu a de prescrição para excluir da condenação as parcelas relativas às diferenças de salário anteriores a 06/08/1963, provido o recurso nessa parte, e confirmando a v. sentença quanto ao mais, de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, retificando-se em execução o cálculo das custas do adicional da Lei 4.103-A, de 21.07.1962. - TRT-5063/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA LTDA., recorridos ADÃO VIEIRA DE OLIVEIRA e outros, reclamantes. Objeto: benefícios. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção, arguida pela Douta Procuradoria Regional e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-6459/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PADARIA DA TARDE LTDA., reclamada, recorridos VICENTE FELIX GABRIEL e outro, reclamantes. Objeto: horas extras, salários retidos. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-6324/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FÁBRICA DE CALÇADOS BALLESTEROS, reclamada, recorrido JOSÉ ALVES FILHO, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-5864/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pelo recorrente e reclamado JOSÉ FRANKLIN NAVES, sendo recorridos FRANCISCO PIRES DA SILVA e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º mês, salário retido, horas extras, descanso semanal remunerado. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal manteve a revelia aplicada ao recorrente e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do R. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-5959/66, de recurso ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada PROLAR S/A., como 2º recorrente VINICIUS DE SOUZA MEDEIROS, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso do reclamante por intempestivo e negou provimento ao da reclamada para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-6323/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente MARIA DAS GRAÇAS COSTA, reclamante, sendo recorrida a COOPERATIVA DOS HORTIGRANJEIROS DE BELO HORIZONTE, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, anular a r. decisão recorrida, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. - TRT-2091/65, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DORES DO INDAIÁ, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, reclamante, recorrida a firma reclamada SALGADO IRMÃOS & CIA. LTDA.. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão ordinária, por motivo de empate na votação, nesta o Tribunal, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Cândido Gomes de Freitas e Vieira de Mello, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes José Aparecida, Ribeiro de Vilhena e Orlando R. Sette que votaram pelo provimento do apelo por reconhecerem a existência da relação de emprego, acolhendo o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - Adiado para a sessão de 2ª feira vindoura, dia 23 de janeiro corrente, a pedido de parte interessada, o processo TRT-5629/66, de Dissídio Coletivo originário da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado. TRT-119/67, processo administrativo em que o interessado, Dr. Nilo Álvaro Soares, MM. Juiz Substituto da 3ª Região, requer adicional por tempo de serviço. O Tribunal, à unanimidade, deferiu na forma pedida.
VOTO DE PESAR: pela ordem, ao início da sessão, pediu a palavra o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, para comunicar ao Tribunal o falecimento do Dr. Procurador Geral da Justiça do Trabalho, Luiz Augusto de Rego Monteiro, ocorrido em fins da semana passada, no Rio de Janeiro. Lamentando o infausto acontecimento, pediu o Dr. Procurador a consignação nesta Ata de um voto de profundo pesar pelo desaparecimento do ilustre dirigente da Procuradoria Geral, solicitando, ainda, a expedição de telegrama de condolências à Procuradoria Geral e de ciência desta homenagem póstuma. A proposta em apreço, submetida pelo MM. Juiz Presidente ao Tribunal, foi unanimemente aprovada.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e três (23) de janeiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 18 de janeiro de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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