Ata n. 3, de 13 de janeiro de 1967

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Título: Ata n. 3, de 13 de janeiro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de janeiro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia treze de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Vice-Presidente, Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Cançado Bahia e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-3445/66, TRT-5496/66, TRT-5971/66, TRT-4470/66, TRT-6038/66, TRT-6068/66, TRT-5581/66, TRT-4428/66, TRT-4083/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão ordinária, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-6050/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de LEOPOLDINA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. FIAÇÃO E TECIDOS LEOPOLDINENSE, reclamada, recorrido o reclamante ORIEL CLARISMUNDO DA SILVA. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Antônio Lobo de Rezende Filho, pela recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por assinado por pessoa sem capacidade legal para fazê-lo, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e Cançado Bahia que votaram pelo conhecimento do apelo e volta do processo à Douta Procuradoria Regional para o fim de emitir parecer sobre o mérito. - TRT-6466/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de VARGINHA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. MINEIRA DE ALIMENTAÇÃO - COMA, reclamada, recorrido VITOR EMANUEL CLIFFOR KEGELE, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Carlos Denis Machado, pela recorrente. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento parcial do recurso para, reconhecendo a ocorrência da culpa recíproca, mandar pagar ao reclamante a indenização de antiguidade pela metade, com exclusão do aviso prévio e do 13º salário. - TRT-6047/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o BANCO DA LAVOURA S/A., reclamado, recorrido o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE. Objeto: cumprimento de decisão em dissídio coletivo. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal, pelo recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção, arguida pelo recorrido e, no mérito, ainda por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-5813/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, recorrido JARBAS ALVES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de votação usou da palavra o advogado Alberto Lourenço de Lima, pela recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencidos os MM. Juízes José Aparecida e Cândido Gomes de Freitas que votaram pelo provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencidos os MM. Juízes José Aparecida e Cândido Gomes de Freitas que votaram pelo provimento parcial do apelo, aplicando-se ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca (art. 484 da C.L.T.). - TRT-6858/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada CHRISTIANI-NIELSEN, ENGENHEIROS E CONSTRUTORES, recorrido JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado em a última sessão quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Cançado Bahia, nesta, em votação o processo, o Tribunal à unanimidade rejeitou as preliminares de incompetência "ex ratione loci", e de nulidade da sentença por defeito de citação e falta de fundamentação, manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao apelo para mandar compensar o valor do recibo constante da homologação de fls. 22. - TRT-6282/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EUREKA S/A - LAVANDERIA DE LUXO, reclamada, recorrido JOSÉ JUSTINO FILHO. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para que esta conheça e julgue o apelo como de embargos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6141/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA LTDA - SAB -, reclamada, recorridos DIRCEU SCHIMIDT PAIVA e outro, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio, a indenização de antiguidade, as férias proporcionais e o 13º salário do ano de 1965. - TRT-4758/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO SEVERINO GUIMARÃES, reclamante, recorrido JOSÉ FLAUSINO, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que votou pelo provimento do apelo para julgar procedente a reclamatória. - TRT-6723/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DANTE ZANFORLINI COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A., reclamada, recorrido LACIR LEAL DA CRUZ, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo.- TRT-5090/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDÚSTRIA DE CONCRETO LTDA. - INDCOL., reclamada, recorrido JOSÉ PEREIRA SOARES, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-5821/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ELEVADORES MINAS GERAIS S/A., reclamada, recorrido WALTER SILVESTRE SILVEIRA, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito deu provimento parcial ao recurso para admitir a compensação da importância de Cr$ 24.000 (vinte e quatro mil cruzeiros), relativa aos dois vales assinados pelo reclamante, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-5286/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JACQUES TAPIERO, reclamado, recorrido o reclamante JOAQUIM ROBERTO DA SILVA. - Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates solicitou vista dos autos o MM. Juiz Cançado Bahia, que lhe foi concedida, ficando o julgamento adiado para a sessão ordinária de 4ª feira vindoura, dia 18 de janeiro corrente. - TRT-6147/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SUPERMERCADO (SUPREBEM), reclamado, recorrida NONATA PINTO DE JESUS, reclamante. Objeto: cancelamento de suspensão. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-6228/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ ALBERTO SILVA, reclamante, recorridas as firmas reclamadas IMBRAC S/A IMPRUSA e ALUMÍNIO COURAÇA, empresas filiadas à Cia. Industrial Roberto Ugolini. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso, rejeitada a preliminar de deserção arguida pela Douta Procuradoria Regional, determinando o retorno dos autos à ilustrada Procuradoria para o fim de emitir parecer sobre o mérito da causa. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, os seguintes processos: - TRT-5320/66, da MM. 6ª JCJ desta Capital e TRT-4830/66 e TRT-6658/66, ambos da MM. 1ª JCJ desta Capital. - Extrapauta, foram levados à apreciação do Tribunal os seguintes processos: - TRT-3188/66, de Dissídio Coletivo para aumento salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE OLIVEIRA, suscitada a CIA. TÊXTIL FERREIRA GUIMARÃES. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello, revisor o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, substituindo o MM. Juiz Newton Lamounier, ora na presidência deste TRT.. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal homologou o acordo firmado pelos dissidentes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-99/67, processo administrativo, em que o interessado, Dr. Juarez Altafim, MM. Juiz Presidente da JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, requer averbação de tempo de serviço militar. À unanimidade, o Tribunal deferiu o pedido, conferindo ao requerente (7) meses e vinte e seis (26) dias de serviço militar.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezoito de janeiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, de de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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