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Título: | Ata n. 2, de 11 de janeiro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de janeiro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia onze de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Vice-Presidente, Dr. Newton lamounier, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Cançado Bahia e José Aparecida. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-5616/66, TRT-4939/66, TRT-5490/66, TRT-6344/66 e TRT-6325/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-6468/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de LAVRAS, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. FABRIL MINEIRA, reclamada, recorrida MARIA APARECIDA BARBOSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso, levantada pela Douta Procuradoria Regional, devolvendo os autos àquele órgão do Ministério Público para fins de parecer sobre o mérito. - TRT-6355/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente PADARIA DA TARDE LTDA., reclamada, sendo recorridos VICENTE FELIZ GABRIEL e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6029/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EMPRESA CIDADE INDUSTRIAL LTDA., reclamada, recorrido ANTALSIDAS MUNIZ DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho, rejeitada a de deserção, arguida pelo recorrido. - TRT-6136/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GALERIA TURISTA LTDA., reclamada, recorrida WANDA MARIA SUIZZERO, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usaram da palavra os advogados Mauro Thibau da Silva Almeida, pela recorrente e Gláucio Gontijo de Amorim pela recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as diferenças de salário e de gratificação natalina, reduzindo o aviso prévio a Cr$ 40.500. Vencido MM. Juiz José Aparecida que negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, integralmente. - TRT-5586/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REY, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO DE MOURA, reclamante, recorrida a INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS CONGO LTDA., reclamada. Objeto; indenização, aviso prévio, etc.. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Na assentada deste julgamento, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que votou pelo provimento do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-6858/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CHRISTIANI-NIELSEN - ENGENHEIROS E CONSTRUTORES, reclamada, recorrido JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, reclamante. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates solicitou vista dos autos o MM. Juiz Cançado Bahia, que lhe foi concedida, ficando a votação adiada para a próxima sessão ordinária. - TRT-4782/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pela recorrente VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA., reclamada, sendo recorrido ALENCAR DUQUE BAUMGRANZ, reclamante. Objeto: férias, salários retidos, etc.. relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-5359/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente EVANDRO DE SOUZA GENEROSO, reclamante, como 2ª recorrente a firma reclamada VELOSO S/A - PAPELARIA E TIPOGRAFIA BRASIL, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente e deu provimento ao da empresa-2ª recorrente, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que votou pelo provimento do apelo do reclamante, negando provimento ao da empresa-2ª recorrente. - TRT-5998/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pela recorrente TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL LTDA., reclamada, sendo recorrido o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE JUIZ DE FORA, reclamante. Objeto: execução de dissídio coletivo. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória e absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que votou pelo improvimento do apelo, para manter o r. decisório recorrido, integralmente. - TRT-5860/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente SIMÃO FACURI, reclamado, recorrida MARIA DO CARMO OLIVEIRA, reclamante. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-6096/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada INDÚSTRIA QUÍMICA ANHEMBI S/A., recorrido o reclamante ANTÔNIO ANTUNES TEIXEIRA. Relator o MM. Juiz José Aparecida. Por motivo de suspeição não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Cançado Bahia. Proferido o relatório, em fase de debates solicitou vista dos autos o MM. Juiz Orlando R. Sette, que lhe foi concedida, ficando o julgamento adiado para a sessão ordinária de 2ª feira vindoura, dia 16 de janeiro corrente. - TRT-6558/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada CIA. RENASCENÇA INDUSTRIAL, reclamantes e recorridos ERNANE DE GUIMARÃES ANDRADE e outros. Objeto: retorno ao antigo horário, horas extras., etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar apurar em execução as horas extras, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que dava provimento ao apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Com causa justificada, retirou-se da sessão o MM. Juiz Vieira de Mello, na assentada do julgamento supra. Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo TRT-6047/66, da MM. 2ª JCJ desta Capital. - Processo TRT-5682/66, originário da MM. JCJ de Uberaba, entre partes, recorrente SIMÃO FACURY, recorrido MIGUEL DIAS DE OLIVEIRA. Homologada a desistência do recurso, por despacho do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta (proc. TRT-7316/66), com volta dos autos à MM. Junta de origem para os devidos fins. Processo Administrativo TRT-97/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da JCJ de Uberlândia, neste Estado, Dr. Juarez Altafim, um mês e vinte dias de férias regimentais, a partir de 11 do corrente, referentes a restante do exercício de 1965 e exercício de 1966. Pelo MM. Juiz Presidente foi, a seguir, determinada a convocação do MM. Juiz Suplente Dr. Regis Elias Simão, para assumir a presidência da mencionada Junta, no período citado. APROVAÇÃO DE CONTAS: à unanimidade, o Tribunal aprovou a comprovação da aplicação do suprimento recebido pela Diretora de Secretaria deste TRT, Srta. Maria de Lourdes Versiani Veloso, no total de Cr$ 6.000,000 (seis milhões de cruzeiros), à conta do Crédito Especial autorizado pela Lei nº 4.816/65, de 26/10/65 e aberto pelo Dec. nº 58.059, de 23/03/66, para instalação das 2ª e 3ª JCJ de Brasília, DF. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezesseis (16) de janeiro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 11 de janeiro de 1967. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |