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Título: | Ata n. 1, de 9 de janeiro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 09 de janeiro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia nove de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, o qual, atendendo à necessidade de afastamento do MM. Juiz Herbert da Magalhães Drummond para tratar de assuntos relativos à instalação das JCJ de Brasília, DF., desistiu, a partir desta data, do restante da licença especial de 60 dias, que lhe fora concedida em sessão de 21 de novembro do ano p. passado. Presentes à sessão o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Cançado Bahia e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente, em exercício, foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6489/66, TRT-6300/66, TRT-4101/66, TRT-4514/66, TRT-2/66, TRT-4005/66, TRT-4781/67, TRT-6496/66, TRT-6464/66, TRT-6053/66, TRT-6263/66, TRT-5960/66, TRT-6039/66, TRT-5702/66, TRT-4591/66, TRT-6148/66, TRT-6086/66, TRT-5930/66, TRT-6289/66, TRT-5045/66, TRT-3944/66, TRT-2053/66, TRT-4128/66, TRT-3909/66, TRT-4535/66, TRT-5046/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1711/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente OTACIANA DE CARVALHO ALVES, reclamante, sendo recorrida a CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS, reclamada. Objeto: alteração contratual. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Hezick Muzzi pela recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação empregatícia, devolver os autos à MM. Junta de origem para julgamento do mérito, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Fernando D. de Gusmão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-5855/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamante JOSÉ RAMOS DE PAULA FERREIRA, recorrida a firma reclamada SOUSA PINTO LTDA.. Objeto; classificação profissional. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates usou da palavra o Dr. Wilson C. Vidigal pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para condenar a empresa recorrida a anotar a Carteira Profissional do reclamante na função de oficial-folheador, pagando-lhe o salário correspondente à respectiva função, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido, integralmente. - TRT-1712/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente a COOPERATIVA DOS RODOVIÁRIOS LTDA., reclamada, recorrido o Dr. BLAIR BAETA GONÇALVES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Arthur Pereira de Mattos Paixão, pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-5986/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CÍCERO RODRIGUES DA SILVA - CASA RODRIGUES, reclamado, recorrido JOÃO BARBOSA RODRIGUES, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade processual, manteve a revelia aplicada ao recorrente e, no mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-6591/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ADHEOMAR REIS, reclamado, recorrido o reclamante FAUSTO PAULO DA SILVA. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e, quanto ao mérito negou provimento ao mesmo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-6343/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MÓVEIS ROQUE NUNES LTDA., reclamada, recorrido DORVIL LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES, reclamante. Objeto: reintegração. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares arguidas e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6326/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada A. GORDON & CIA. LTDA., sendo recorrido EXPEDITO JOSIAS DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6327/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente MOISÉS FERREIRA, reclamado, sendo recorrido JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-6705/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a MINERAÇÃO TEJUCANA S/A., reclamada, recorrido o reclamante JOSÉ FLORÊNCIO DE LIMA. Objeto: aviso prévio, fração do 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-6804/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente M. AMARO ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., reclamada, recorrido JACY ALVES DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, de acordo com o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Vieira de Mello os processos nºs: TRT-5586/66, da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REY e TRT-4782/66, da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado. EM TEMPO: com causa justificada, retirou-se da sessão o MM. Juiz Cançado Bahia, após o julgamento do 4º processo, pela ordem, nesta Ata, não mais retornando. FÉRIAS: processo administrativo TRT-114/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da JCJ de São João Del Rey, neste Estado, Dr. Ney Proença Doyle, 30 dias de férias regimentais, referentes ao exercício de 1966, a partir de 11 de janeiro corrente. Pelo MM. Juiz Presidente, em exercício, foi determinada a convocação do MM. Juiz Suplente Dr. Hélio Vieira de Figueiredo, para assumir a presidência da mencionada Junta, no período citado. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia treze (13) de janeiro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 09 de janeiro de 1967. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |