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Título: | Ata n. 135, de 13 de dezembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de dezembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia treze de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado após o relatório do primeiro julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1623/67, TRT-1158/67, TRT-1111/67, TRT-1609/67, TRT-1603/67, TRT-1815/67, TRT-1836/67, TRT-1298/67, TRT-1694/67, TRT-943/67, TRT-1722/67, TRT-1445/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: TRT-1775/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, recorrido JOSÉ MONTEIRO, reclamante. Objeto: repouso semanal. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Darcilo de Miranda Filho pelo recorrido-reclamante. Findo o que, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Por não haver assistido ao relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1018/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAMPOS GERAIS, neste Estado, pelo recorrente BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, sendo recorrido JOSÉ DE ABREU MIRANDA, reclamante. - Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Waldyr de Campos Andrade pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal pelo recorrido-reclamante. Findo o que, em votação o processo os MM. Juízes Relator e Cândido Gomes de Freitas votaram no sentido de ser sobrestado o presente julgamento e determinada a anexação a este do processo de inquérito judicial intentado pelo reclamado-recorrente contra o reclamante e já em curso neste Tribunal, para um só pronunciamento. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a primeira sessão ordinária a ser realizada em 15 de janeiro de 1968. - TRT-1479/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EVA ROSA LUIZA, reclamante, recorrida a FÁBRICA DE BOTÕES E PÉROLAS S/A., reclamada. Objeto: 13º salário, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Antônio Álvares da Silva pela recorrente-reclamante. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo provimento do apelo da reclamante-recorrente para julgar procedente sua reclamatória. - TRT-1495/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ JUSTINO DOS SANTOS, reclamado, recorrido JOSÉ JOÃO ROSSI, reclamante. Objeto: indenização. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1929/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, reclamada, recorridos ALTAMIRO PEREIRA FALEIRO e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar pagar, de modo singelo, as férias de 1965 a 1966, devidas aos reclamantes Altamiro Pereira Faleiro e Joaquim Gomes Calado Filho, mantida a v. sentença quanto ao mais. - TRT-1386/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente BRASILAR S/A., reclamada, recorrida NORMA SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente, negando provimento ao seu recurso para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvidos os autos à MM. Junta "a quo" para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1331/67, de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto da decisão do MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, agravante a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A - SAB., agravado MOZART AUGUSTO DA SILVA. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do agravo por incabível e intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1793/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada VIÚVA ANTÔNIO GUERRA S/A., recorrida EUNICE NEVES DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1741/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CEESA - CONSTRUTORA DE ESTRADAS E ESTRUTURAS S/A., reclamada, recorrido ARGEMIRO DIVINO SANTANA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1880/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO, reclamada, recorrido JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO GUERRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1155/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente MEROVEU DA ROSA E SILVA, reclamado, como 2º recorrente o reclamante JOSÉ GREGÓRIO DA SILVA, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamado-1º recorrente e deu provimento parcial ao apelo do reclamante-2º recorrente, para mandar seja a parcela relativa à indenização integrada do duodécimo do 13º salário, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1776/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, recorrido JOSÉ HIPÓLITO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: alteração contratual. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo com o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da recorrente, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1343/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pelo agravante INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA (INPS), no processo em que são partes contrárias PAULO PEREIRA DOS SANTOS e outros, reclamantes. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal recebeu o agravo como preliminar de conhecimento do recurso e, no mérito, negou provimento a este último para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1464/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de LEOPOLDINA, neste Estado, entre partes, recorrente o SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO, reclamante, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., reclamada. Objeto: adicional de insalubridade. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares arguidas pela reclamada e deu provimento ao recurso para restabelecer o adicional de insalubridade em favor dos reclamantes que o vinham percebendo, ressalvando à empresa recorrida o direito de promover a realização de perícia para o reexame da incidência dessa parcela. - TRT-1829/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, agravante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, reclamada, agravado ANTÔNIO MIGUEL RODRIGUES. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo; por maioria de votos, de acordo com o Relator, para negar-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido, em parte, o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas que votou pelo provimento do agravo, rejeitando a sua deserção. - TRT-1814/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MOISÉS MEILMAN e outro, reclamados, recorrido SUTERO SERAFIM, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a complementação do aviso prévio, a indenização e as férias, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo improvimento do apelo dos reclamados, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1783/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente ESCRITÓRIO SATURNINO DE BRITO, reclamado, recorridos VICENTE DE SOUZA ARAÚJO e outros. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1856/67, da Comarca de RAUL SOARES, neste Estado, entre partes, recorrente OLÍMPIO CESAR, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A.. Retirado de pauta para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas. - ADIADOS para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Orlando R. Sette os seguintes processos: - TRT-1960/67, TRT-1853/67, TRT-1919/67 e TRT-1455/67. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz José Carlos Guimarães, o processo TRT-980/67, da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes MAURÍCIO CHEICK e outro e DARCY MARIA DE SOUZA, recorridos os mesmos. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-6999/67, em que a Diretora de Secretaria e o Subdiretor de Secretaria do TRT., desta 3ª Região, requerem majoração dos vencimentos do funcionalismo da Justiça do Trabalho da 3ª Região, "ex vi" do disposto na Lei 5.368/67. À unanimidade, o Tribunal determinou a extensão do aumento de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos funcionários do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento, da 3ª Região, de acordo com a Lei 5.368, de 01.12.67, em seu artigo nº 1 e seu parágrafo e artigo 11 da mesma Lei. FÉRIAS: processo administrativo TRT-7000/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., Dr. José Carvalho, 45 dias de férias regimentais, a partir de 10.01.68. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Suplente Dr. Newton Antunes, para assumir a presidência da mencionada Junta, no período citado. Processo administrativo TRT-7072/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Fábio de A. Motta 30 (trinta) dias de férias regimentais, referentes ao exercício de 1968, a partir de 15/01/68. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Suplente Cançado Bahia, para substituir o MM. Juiz Fábio de A. Motta, neste Tribunal, no período citado. Processo administrativo TRT-6935/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza, 30 (trinta) dias de férias regimentais, a partir de 15/01/68. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Suplente Dr. Marcos Afonso Borges para assumir a presidência da mencionada Junta, no período citado. VOTO DE PESAR: ao término da sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inserção, nesta ata, de um voto de profundo pesar pelo trágico falecimento da Exma. Sra. Alba Loureiro Costa, digna esposa do Dr. Tiago José Loureiro Costa, advogado culto e inteligente, que milita neste foro trabalhista. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a homenagem proposta pelo MM. Juiz Presidente, a qual contou com a adesão da Douta Procuradoria Regional, através a manifestação do Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, tendo o MM. Juiz Presidente determinado a expedição de telegrama de condolências e de ciência desta homenagem, ao Dr. Tiago Costa. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 13 de dezembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |