Ata n. 136, de 15 de dezembro de 1967

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Título: Ata n. 136, de 15 de dezembro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 15 de dezembro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia quinze de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado após o relatório do segundo processo, pela ordem, nesta Ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-1538/67, TRT-1619/67, TRT-1074/67, TRT-1436/67, TRT-1624/67, TRT-1522/67, TRT-1551/67, TRT-305/65, TRT-1441/67, TRT-3365/67, TRT-1558/67, TRT-1751/67, TRT-1391/67, TRT-1881/67, TRT-1777/67, TRT-1512/67, TRT-1277/67, TRT-1451/67, TRT-1589/67, TRT-1363/67, TRT-1572/67, TRT-1465/67, TRT-942/67, TRT-1307/67, TRT-1824/67, TRT-1692/67, TRT-624/67, TRT-1726/67, TRT-1655/67, TRT-1693/67, TRT-1570/67, TRT-993/67, TRT-1531/67, TRT-1674/67, TRT-1193/67, TRT-100/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1832/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada NUNES & SANTOS LTDA., recorrido ULISSES CIARDELLI, reclamante. Objeto: indenização em dobro. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá, pela reclamada-recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de prescrição e de carência de ação e, no mérito, negou provimento ao recurso para confirmar a v. sentença, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1921/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DIBEL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., reclamada, recorrido DURVAL MARINHO SERRANO, reclamante. Objeto: horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva pela recorrente-reclamante. Findo o que, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Por não haver assistido ao relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1238/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE e MATERNIDADE ODETE VALADARES, reclamadas, recorridos MIGUEL MOYSÉS FILHO e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Por motivo de suspeição não tomaram parte neste julgamento os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor Célio Goyatá, pelas reclamadas-recorrentes e Mauro Thibau da Silva Almeida, pelos recorridos. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por não haver apreciado toda a controvérsia, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que a acolhia. À unanimidade, o Tribunal rejeitou, também, a preliminar de carência de ação. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, rejeitada a responsabilidade da União. Vencido, ainda, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver as recorrentes da condenação que lhes foi imposta. Deferida pelo MM. Juiz Relator a juntada, por linha, do Jornal da A.M.B. solicitada, verbalmente, em plenário, pelo advogado das reclamadas, Professor Célio Goyatá. - TRT-1820/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO DE SOUZA, reclamante, recorrida a COOPERATIVA VISTA DOS PRODUTORES RURAIS, reclamada. Objeto: indenização, horas extras, férias, etc.. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado José Esteves Filho pelo recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho, para mandar pagar as férias pedidas na inicial e determinar sejam apuradas em execução as horas extras, acrescidas de 20%, tudo de modo singelo. - TRT-1879/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, pela recorrente e reclamada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO, sendo recorrido JOAQUIM PEDRO BARBOSA, reclamante. Objeto: indenização, salários retidos, etc.. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Voltou à presidência do Tribunal o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1757/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamante MIRTES MARQUES SARAGOÇA, recorrida a firma reclamada GUANABARA S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Já relatado em sessão de 11 do corrente quando, atendendo a pedido de vista dos autos por parte do MM. Juiz José Carlos Guimarães, fora adiado para hoje, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, reconhecendo haver a reclamante cometido falta de desídia grave, reduzir a compensação a NCr$ 109,46, mantido o r. decisório recorrido quanto ao mais. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, integralmente, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa. Por não haver assistido ao relatório, em 11 de dezembro corrente, absteve-se de votar o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-1488/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada A. BRAGA & CIA. LTDA., recorrida NEUZA MARIA DA FONSECA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular todo o processado a partir da ata de fls. 14, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para novo julgamento, conforme o Direito, após o depoimento pessoal do preposto da reclamada. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1917/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO, reclamado, recorrido JAIR JOSÉ DA COSTA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Orlando R. Sette, Vieira de Mello e Fábio de A. Motta, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver o Departamento recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencidos os MM. Juízes Relator, Cândido Gomes de Freitas e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento parcial do apelo para condenar o recorrente a pagar os salários de modo singelo. À unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar do recurso "ex officio", arguida pelo Departamento recorrente. - TRT-980/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes MAURÍCIO CHEICK e outro, reclamados, como 2ª recorrente DARCY MARIA DE SOUZA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 11 do corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, novamente adiado em 13 deste, a pedido do mesmo Juiz, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de prescrição da ação, no que toca à firma "Canarinho Ltda", e de absolvição da instância por inépcia da inicial. Por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por haver-se baseado, para julgar procedente em parte a reclamatória, em prova testemunhal colhida em audiência cujos atos processuais foram considerados nulos pelo acórdão do TRT (fls. 94 "usque" 96), que anulou o processo a partir da primeira audiência, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento dessa preliminar. "De Meritis", à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso dos reclamados-1ºs recorrentes; por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao recurso da reclamante-2ª recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo da reclamante para reconhecer-lhe direito ao aviso prévio e à indenização. Por não haver assistido ao relatório em 11 do corrente, absteve-se de votar o MM. Juiz Vieira de Mello.- TRT-1910/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto de despacho do MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela agravante FUNDAÇÃO BRASIL CENTRAL, no processo em que é parte contrária ELENA ANITA ABRAN. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo, mas para negar-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1833/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente e reclamado DIÁRIO DE MINAS S/A., sendo recorrido DALMY MAURO DA SILVA, reclamante. Objeto: férias, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1796/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, recorrente POUSADA OURO PRETO, reclamada, recorrido MILTON AGOSTINHO DE DEUS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar apurar em execução as horas extras, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - Terminado o julgamento supra retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1517/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente EDITORIAL LABOR DO BRASIL S/A., reclamada, sendo recorridos ALBERTO FABIANO RANGEL e AGENOR DE ALMEIDA FILHO, reclamantes. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. "De Meritis", também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para mandar apurar em execução as parcelas devidas, mediante perícia. - TRT-1556/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITABIRITO, neste Estado, pela recorrente DALVA PIEDADE DE ALCÂNTARA, reclamante, sendo recorrida a CIA. INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO - FÁBRICA DE TECIDOS, reclamada. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso, arguida pela empresa e, no mérito, deu provimento parcial ao mesmo, para mandar reintegrar a empregada recorrente em seu emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho, compensada a parcela da 1ª indenização. - TRT-1930/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente EUDALÍCIO BRUNO NEVES, reclamado, recorrido CARLOS ROBERTO GOMES, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade, manteve a revelia aplicada ao recorrente e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso apenas para excluir da condenação os honorários advocatícios. - TRT-1911/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca DE URUAÇU, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a COMISSÃO ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO DA RODOVIA BELÉM-BRASÍLIA - RODOBRÁS, reclamada, recorrido o reclamante ANTÔNIO DA SILVA. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reduzir o tempo de serviço do reclamante ao que consta da respectiva Carteira Profissional. - TRT-1576/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente CONSTRUTORA - JOSÉ MENDES JÚNIOR, reclamada, sendo recorrido o reclamante GABRIEL LINO ALVES. Objeto: indenização, salário retido, aviso prévio. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de aviso prévio e indenização, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter, integralmente, o r. decisório recorrido. - TRT-1878/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente FUNDAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, reclamada, sendo recorrida MARISOL SANTOS ROSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1596/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO, reclamado, recorrido WALDETE MAGALHÃES MACHADO, reclamante. Objeto: reintegração. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator votou pelo provimento do recurso para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta, rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de depósito prévio da quantia da condenação. O MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas votou também pela rejeição da preliminar em tela e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 15 de janeiro do ano p. vindouro. - TRT-1960/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado ARTHUR CASTOR, recorrido ALCIDES RIBEIRO DE ALMEIDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1853/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ desta Capital, pela agravante IMPALA - AUTO ÔNIBUS LTDA., no processo em que são partes contrárias JAIR GOMES DO SANTOS e outros. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo e deu-lhe provimento para mandar subir o recurso ordinário, independentemente de depósito. - TRT-1919/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO GONÇALVES DOS SANTOS, reclamado, recorrido JOSÉ GERALDO COTA, reclamante. Objeto: salário retido, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1455/67, originário da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO, recorrida a CIA. MORRO VELHO. Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Sobrestado o julgamento, a pedido das partes interessadas. - Adiados para a sessão de 15 de janeiro do ano p. vindouro, a pedido do MM. Juiz Relator Orlando R. Sette e de parte interessada, respectivamente, os seguintes processos: - TRT-1122/67, da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes FRANCISCO GIOVANINNI MASSARA e SUL AMÉRICA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA, recorridos os mesmos e TRT-1608/67, da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DROGARIA PADRE EUSTÁQUIO S/A, recorridos CELSO WAGNER DE ARAÚJO e outro, reclamantes. - Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, que converte o processo em diligência, determinando se faça a transcrição das peças tal como pediu o agravante, inclusive petição inicial, o de nº TRT-1779/67, originário da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, agravante JOSÉ PACHECO JÚNIOR, agravado HOTEL MONTE CARLO.
AUTORIZAÇÃO: à unanimidade, o Tribunal autorizou o MM. Juiz Presidente a tomar as providências necessárias para o contrato de aluguel de novos andares, no prédio onde funciona esta Justiça, para a instalação de mais 8 Juntas de Conciliação e Julgamento nesta Capital.
APROVAÇÃO DE CONTAS: à unanimidade, o Tribunal aprovou as contas apresentadas e devidamente documentadas pelo Secretário do Tribunal, Dr. Sérgio Ribeiro de Magalhães Drummond, relativas à aplicação das verbas para o corrente exercício. Na presidência do Tribunal, para exame e aprovação do presente processo, o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, face à suspeição declarada pelo MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond.
LICENÇA ESPECIAL: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas permissão para entrar em gozo de licença especial, por um período de mais dois meses, a partir de 15 de janeiro do ano p. vindouro.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES: pelo MM. Juiz Presidente foi proposta ao Tribunal a inserção, nesta Ata, de um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Diretor da Faculdade de Direito de UFMG, por motivo do sexagésimo aniversário de instalação daquela entidade de ensino superior. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposta de seu MM. Juiz Presidente, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através a palavra do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a expedição de telegrama de congratulações e de ciência desta Homenagem, ao Exmo. Sr. Diretor da Faculdade, Dr. Lourival Villela Viana.
ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO: ao término da sessão, usou da palavra o MM. Juiz Presidente que, dando por encerrado o ano letivo, agradeceu aos MM. Juízes a magnífica colaboração prestada no decorrer do ano que ora finda. Ressaltou o MM. Juiz Presidente, na oportunidade, que, graças a essa colaboração, não só por parte dos MM. Juízes que compõem este Tribunal, como também por parte dos MM. Juízes de 1ª instância, dos Exmos. Srs. Procuradores do Trabalho e dos Funcionários do Quadro de Pessoal, desta 3ª Região, vem este Tribunal conquistando cada dia, maior prestígio em todo o Brasil. Afirmou, ainda, o MM. Juiz Presidente que os Juízes que compõem o Quadro de Magistrados, desta 3ª Região, são os mais criteriores, os mais atentos, os mais dignos, empenhados sempre em colocar, acima dos interesses pessoais, o interesse da própria nacionalidade. Terminou Sua Excelência reafirmando, mais uma vez, agradecimentos aos seus nobres colegas, formulando melhores Votos de Boas Festas e Feliz Ano Novo aos MM. Juízes presentes e à Douta Procuradoria Regional, na pessoa do Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, extensivos às Exmas. Famílias. Com a palavra, a seguir, o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas que, em seu próprio nome e em nome de seus colegas, agradeceu ao MM. Juiz Presidente as expressões elogiosas à colaboração prestada, ressaltando a exemplar atividade do MM. Juiz Presidente, o esforço incomum por parte de Sua Excelência, responsáveis, estes sim, pela alta projeção deste Tribunal fora das fronteiras de Minas Gerais. Agradeceu, também, o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas ao MM. Juiz Presidente as inúmeras provas de amizade pessoal que tem recebido da parte de Sua Excelência, retribuindo os votos de saúde, paz e de feliz 1968, extensivos à sua família.
Fizeram, ainda, uso da palavra o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos e o MM. Juiz José Viana de Souza, os quais agradeceram ao MM. Juiz Presidente, pessoalmente e em nome da Douta Procuradoria Regional e dos MM. Juízes de 1ª Instância, desta 3ª Região, as elogiosas referências ao trabalho realizado em 1967, retribuindo a Sua Excelência e Exma. Família os votos de Boas Festas e um Feliz 1968.
EM TEMPO: processo TRT-1917/67, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO, recorrido JAIR JOSÉ DA COSTA. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Designado redator do acórdão referente ao julgamento (fls. 3 desta Ata), o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 15 de dezembro de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região


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