Ata n. 142, de 20 de dezembro de 1968

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Título: Ata n. 142, de 20 de dezembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de dezembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1832/68, TRT-1605/68, TRT-909/68, TRT-1868/68, TRT-1434/68, TRT-1426/68, TRT-1664/68, TRT-1561/68, TRT-1773/68, TRT-1669/68, TRT-2153/68, TRT-2007/68, TRT-1871/68, TRT-1483/68, TRT-1793/68, TRT-2162/68, TRT-1990/68, TRT-2120/68, TRT-1763/68, TRT-2123/68, TRT-2160/68, TRT-2063/68, TRT-2054/68, TRT-1258/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-2067/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrentes JOSÉ AMARAL BRAGA e outros, reclamantes, recorrida a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BRASÍLIA, reclamada. Objeto: horas extras. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Abner Faria, Newton Lamounier e Fábio de A. Motta o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello, Cândido Gomes de Freitas e Miguel Mendonça que votaram pelo provimento do apelo para julgar procedentes as reclamatórias, nos termos da inicial e na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1920/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da M. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente ANTÔNIO MARCOS MUNIZ, reclamante, como 2ª recorrente CONSTRUTORA WALTER COSCARELLI S/A., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização em dobro, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá pela Construtora-2ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente; por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento também ao recurso da empresa-2ª recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da Construtora reclamada, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. Impedido de participar do julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-1899/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALFENAS, neste Estado, entre partes, recorrente o PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALFENAS, recorridos, DR. GERALDO DE ANDRADE e CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A.. Objeto: opção pelo fundo de garantia. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por ilegitimidade "ad causam" de seu subscritor. - TRT-1790/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS., reclamado, recorrido o Dr. MÁRIO MEIRA FILHO, reclamante. Objeto: reintegração ou indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Edegard Moreira da Silva pelo recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer o do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho - TRT-1798/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MATIAS BARBOSA, neste Estado, entre partes, recorrente GERALDINA NEVES DE ALMEIDA (inventariante do espólio de MARIA AUGUSTA NEVES DE ALMEIDA), reclamada, recorrido ANTÍDIO FURTADO TORRES, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Túlio Marques Lopes pela recorrente-reclamada. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Cândido Gomes de Freitas, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para excluir da condenação os honorários advocatícios. Os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Cândido Gomes de Freitas votaram pelo provimento parcial do apelo para determinar a readmissão do empregado, sem o pagamento dos salários, excluindo também os honorários advocatícios, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1908/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BENEVUTO PEREIRA, reclamante, recorrida a empresa reclamada J. MATHIAS REPRESENTAÇÕES TRANSPORTES LTDA. Objeto: salários retidos, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1297/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ONOFRE SALES DE PAULA, reclamante, recorrida a ORGANIZAÇÃO COMER E BEBER PORÃO LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, horas extras.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso, determinando a volta do processo à MM. Junta de origem para desarquivamento da reclamação e reabertura da instrução, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1919/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA., reclamada, sendo recorrido GERALDO MANUEL NUNES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, de acordo com o parecer da ilustrada Procuradoria Regional. - TRT-1930/68, de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto do despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, agravante ARISTIDES CARILLI, agravado o espólio de Quiliantes Carilli. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso, determinando a remessa do processo ao MM. Juiz Presidente, competente para decidir a espécie, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-2157/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente COVAP DE MINAS S/A., reclamada, recorridos SAUDE DOS SANTOS e outros, reclamante. Objeto: férias. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, de acordo com o parecer da ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho. - TRT-1971/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente WILSON SANTANA, reclamante, sendo recorrida a reclamada METALÚRGICA SANTA CRUZ. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir ao reclamante a indenização, o aviso prévio, as férias proporcionais e o 13º salário de 1968 (3/12), com base no salário de menor aprendiz, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1974/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MATIAS BARBOSA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOAQUIM RODRIGUES, reclamante, como 2º recorrente ISRAEL MARCO PERES, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em seguida aos debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de inexistência da relação de emprego, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que a acolhia. - "De Meritis", à unanimidade, negou provimento ao recurso do reclamante; por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao apelo do reclamado-2º recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo do reclamado-2º recorrente. - TRT-1903/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PONTE NOVA, neste Estado, pelo recorrente JOSÉ AUGUSTO CAMPOS, reclamante, sendo recorrida a CIA. AÇUCAREIRA "VIEIRA MARTINS", reclamada. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao recorrente a importância de NCr$ 310,29, de indenização por antiguidade. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido, acolhido em parte o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1907/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital, pelo agravante WALTER GOMES DE OLIVEIRA, no processo em que é parte contrária a LIVRARIA EDITORA PILAR S/A.. Relatado Pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo mas para negar-lhe provimento. - TRT-2183/68, de Agravo de Instrumento interposto do despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de BRUMADINHO, neste Estado, pela agravante MINERAÇÃO GERAL DO BRASIL LTDA., no processo em que são partes contrárias ANTÔNIO MARTINS e outros. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator o Tribunal não conheceu do agravo por incabível na espécie, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo conhecimento do agravo e seu provimento. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-2081/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, pelo recorrente JOSÉ FELIX FERREIRA, reclamante, sendo recorrida a CIA. FERRO BRASILEIRA S/A., reclamada. Objeto: anotação na Carteira Profissional. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, determinando a volta dos autos à Comarca de origem, a fim de que o MM. Juiz "a quo" apure a quem pertence a Fazenda onde o reclamante sempre viveu e trabalhou. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-7809/68, em que o interessado Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, MM. Juiz deste Tribunal, requer averbação de tempo de serviço e pagamento de adicional. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deferiu na forma do pedido.
CONVOCAÇÃO: ao término da sessão o MM. Juiz Presidente convocou os MM. Juízes do Trabalho componentes deste Tribunal, inclusive os MM. Juízes Suplentes Classistas Dr. José Romualdo Cançado Bahia e Sr. Onofre Corrêa Lima, para a sessão extraordinária a ser realizada no dia 26 de dezembro corrente, às 13:30 horas, para apreciação de assuntos administrativos.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 20 de dezembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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