Ata n. 141, de 18 de dezembro de 1968

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Título: Ata n. 141, de 18 de dezembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 18 de dezembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezoito de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1353/68, TRT-2065/68, TRT-1646/68, TRT-1918/68, TRT-1727/67, TRT-1710/68, TRT-1509/68, TRT-7094/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-740/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, sendo recorrido RAIMUNDO EFREM DOS SANTOS, reclamante. Objeto: equiparação salarial com seus paradigmas. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usaram da palavra os advogados Alberto Lourenço de Lima pela Cia. recorrente e Cássio Gonçalves pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para confirmar a v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a Cia. recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-2067/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrentes JOSÉ AMARAL BRAGA e outros, reclamantes, recorrida a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BRASÍLIA, reclamada. Objeto: horas extras. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette pela recorrida. A seguir, em votação o processo os MM. Juízes Relator, Newton Lamounier e Fábio de A. Motta negaram provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Os MM. Juízes Vieira de Mello, Cândido Gomes de Freitas e Miguel Mendonça votaram pelo provimento do apelo para julgar procedentes as reclamações, nos termos da inicial, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1972/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ROBERTO ROMAGNOLI, reclamado, recorrida MARIA DA CONCEIÇÃO SAMOS, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pelo recorrente. Findo o que, tendo o MM. Juiz Newton Lamounier desistido da vista solicitada, face aos esclarecimentos prestados pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, o Tribunal prosseguiu no julgamento, decidindo, por maioria de votos, contra o Relator, dar provimento parcial ao recurso para admitir a compensação da utilidade habitação, como se apurar em execução, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do apelo para excluir da condenação as reparações por dispensa, férias proporcionais e 13º salário, determinando ainda que a diferença salarial seja calculada sobre 4 horas de trabalho, compensando-se a taxa de habitação e o aviso prévio não dado pela reclamante. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-875/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TRÊS PONTAS, neste Estado, entre partes, recorrente JOÃO CATULINO DO AMOR, reclamante, recorrido SEBASTIÃO CORRÊA DE FIGUEIREDO, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para mandar readmitir o recorrente em suas funções, sem o pagamento dos salários, pagos, porém, as férias e o 13º salário, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1896/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LOJAS AMERICANAS S/A., reclamada, recorrida CLAUDEMIRA MACIEL BRAGA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1392/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente o ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamado, como 2º recorrente ADENIL DE OLIVEIRA CAMPOS, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do apelo do reclamado por deserto, face à ausência do prévio depósito do valor da condenação. À unanimidade, rejeitou a preliminar de inexistência da relação de emprego e de incompetência desta Justiça e, quanto ao mérito, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-2031/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A, reclamada, recorrido ROBERTO DA SILVA MOURA, reclamante. Objeto: repouso semanal remunerado, lastro retido. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, após os debates, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-2081/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ FELIX FERREIRA, reclamante, recorrida COMPANHIA FERRO BRASILEIRO S/A, reclamada. Objeto: Anotação em Carteira Profissional. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, o MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. A seguir, tendo o MM. Juiz Miguel Mendonça solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-2124/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAÚNA, neste Estado, pelo recorrente GERALDO BATISTA DOS SANTOS (TORREFAÇÃO SANTANA), reclamada, sendo recorrido JOSÉ PEREIRA DA CRUZ, reclamante. Objeto: diferença salarial, férias, etc. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento integral do apelo, para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1617/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente LOURIVAL BATISTA MAIA, reclamante, sendo recorridas IMPORTADORA MINAS GERAIS S/A (1ª recorrida) e CORAL - CONSTRUTORA GERAL S/A (2ª recorrida). Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 11 do corrente mês, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Miguel Mendonça, nesta, em prosseguimento o julgamento, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo, sob os dois fundamentos e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para condenar as recorridas a pagarem ao recorrente a indenização de antiguidade dobrada, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Presente à sessão, para o julgamento supra, o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, relator do processo. - Adiado para a próxima sessão ordinária, atendendo a pedido de parte interessada, o processo TRT-1920/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital.
NADA MAIS havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 18 de dezembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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