Ata n. 140, de 16 de dezembro de 1968

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Título: Ata n. 140, de 16 de dezembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 16 de dezembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezesseis de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos e Miguel Mendonça, tendo chegado quando do relatório do segundo processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-227/68, TRT-1513/68, TRT-1840/68, TRT-1794/68, TRT-1624/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-2153/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ, reclamada, sendo recorrido MILTON PEDRA DUARTE, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1709/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente ALFREDO JOSÉ DA CUNHA RIBEIRO, reclamante, recorrida a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette pela recorrida. A seguir, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho - TRT-2063/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a INDÚSTRIA TÊXTIL DE ANÁPOLIS S/A., reclamada, recorrido JOSÉ CLEMENTE SOBRINHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-2118/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ desta Capital, pela agravante BRACINVEST S/A., reclamada, no processo em que são partes ORALDINA DE OLIVEIRA GUEDES e outra. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal não conheceu do agravo por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho, em sua parte inicial. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pela conversão do julgamento em diligência, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para que se esclareça, junto ao DCT se o recebimento da notificação só se deu a 7/10. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1421/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, reclamada, recorrido OLIETE BONFIM DE MELO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do recurso para julgar improcedente a ação. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-2123/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente TIC-TAC BRINQUEDOS LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DA TRINDADE, reclamante, menor. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-2162/68, de recurso ordinário interposto da 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CARVALHO HOSKEN S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, reclamada, recorrido BENILDO DIAS DA ROCHA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo M. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1979/68, de Agravo de Instrumento Interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital, pela agravante REPRESENTAÇÕES PANAMERICANA, reclamada, no processo em que é parte contrária SÍLVIO FROIS CANUTO, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo e deu-lhe provimento para mandar subir o recurso ordinário, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1411/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, pela recorrente CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada, sendo recorrido JOÃO VIANA, reclamante. Objeto: diferença de salário. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-2054/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARATINGA, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO PRAXEDES GOMES, reclamante, recorrido FRANCISCO HENRIQUE MIRANDA, reclamado. Objeto: anotação de Carteira Profissional. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Miguel Mendonça que votou pelo provimento do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1938/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PERDÕES, neste Estado, entre partes, recorrente JESUS PONTES - PROMOTOR DE JUSTIÇA, 1º recorrido JOSÉ BATISTA DE ASSUMPÇÃO, reclamante, 2º recorrido Dr. MAURO NORBERTO DE BATISTA DE ANDRADE, reclamado. Objeto: indenização, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1898/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, pelo recorrente JOSÉ REAL, reclamante, sendo recorrido JOSÉ ROSA DE ALMEIDA, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-2095/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pela recorrente e reclamada CIA. TÊXTIL BERNARDO MASCARENHAS, reclamada, sendo recorrido ULISSES DE PAULA, reclamante. Objeto: rescisão de empregado estável. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1677/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente GUIDO DEODORO JACQUES PENIDO, reclamante, como 2ª recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado em sessão de 6 de dezembro corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em prosseguimento o julgamento, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente. Por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso da Cia., 2ª recorrente para mandar sejam as indenizações devidas ao reclamante calculadas com base no salário por ele percebido, no valor de NCr$ 2.574,00, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Miguel Mendonça que negava provimento também ao apelo da Cia.-2ª recorrente, para confirmar o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Álfio Amaury dos Santos, o processo TRT-1617/68, originário da MM. 6ª JCJ desta Capital. - Adiado para a próxima sessão ordinária, atendendo a pedido de parte interessada, o processo TRT-1920/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-7532/68, em que os Srs. Vogais das JCJ de Brasília solicitam abono dos dias de audiência durante o recesso de dezembro e janeiro. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal decidiu remeter o processo ao MM. Juiz Presidente, competente para decidir a espécie.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia (20) de dezembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 16 de dezembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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