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Título: | Ata n. 139, de 13 de dezembro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de dezembro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia treze de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, tendo chegado à sessão no início do julgamento do primeiro processo, pela ordem nesta ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta e ausente, com causa justificada o MM. Juiz Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos seguintes processos: TRT-600/68, TRT-395/68, TRT-2196/68, TRT-1859/68, TRT-1878/68, TRT-2099/68, TRT-2039/68, TRT-946/68, TRT-1622/68, TRT-1351/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-2002/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO RIBEIRO DE SOUZA, reclamado, recorridos os reclamantes PEDRO RIBEIRO DE AVELAR e outro. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Afrânio Vieira Furtado, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência de parceria agrícola, julgar os reclamantes carecedores de ação nesta Justiça. Vencidos os MM. Juízes Relator e Cândido Gomes de Freitas que negavam provimento ao recurso. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Abner Faria. TRT-1669/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de GUAXUPÉ, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, recorrido JAIRO REIS PEREIRA, reclamante. Objeto: inquérito administrativo. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Carlos R. Maciel pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento ao recurso para autorizar a empresa a dispensar o reclamante. - TRT-1965/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FRIGORÍFICO SIPA S/A., reclamado, recorrido EDWARD DA SAÚDE ALEXANDRE, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, prolator da sentença em primeira instância. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, quando usou da palavra o advogado Dr. José Carlos R. Maciel pelo recorrente, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e defeito de notificação e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia as preliminares em tela e, no mérito, era pelo provimento do recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. Designado Redator do acórdão deste julgamento o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - TRT-2160/68, agravo de instrumento em que são partes, agravante SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA-TCB, agravado CRISTÓVÃO BARBOSA DA SILVA. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo por se achar incompleto. - TRT-2007/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, recorrente ALAOR GONÇALVES DA SILVA, reclamante, recorrido TADEU MARRON - INDÚSTRIAS TÊXTEIS E CONFECÇÕES, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido por seus próprios fundamentos. - TRT-1836/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de LAVRAS, neste Estado, entre partes, recorrente COMPANHIA FABRIL MINEIRA, reclamada, recorrida MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, reclamante. Objeto: férias, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por intempestivo e deserto, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1984/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SINFRÔNIO ALVES GUIMARÃES, reclamado, recorrido o reclamante ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, cassou a revelia, determinando a volta dos autos à MM. Junta "a quo", para nova instrução e julgamento, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-2120/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE BRASÍLIA, reclamada, recorrida MARILDA BUENO GOMES, reclamante. Objeto: repouso semanal remunerado, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1990/68, de agravo de instrumento procedente da MM. 5ª JCJ desta Capital, em que são partes, agravante ESTADO DE MINAS GERAIS, sendo agravado MOACIR CARLOS DA SILVA. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao agravo, para determinar o seguimento do recurso ordinário sem o prévio depósito do valor da condenação. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo desprovimento do agravo. - TRT-1773/68, agravo de instrumento, procedente da MM. 5ª JCJ desta Capital, em que são partes, agravante ESTADO DE MINAS GERAIS, agravado NELSON RODRIGUES DOS SANTOS. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao agravo para determinar a subida do recurso ordinário independentemente do prévio depósito do valor da condenação. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo desprovimento do agravo. - TRT-2073/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REI, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ GERALDO DOS SANTOS, reclamado, recorrido MOACIR AUGUSTO PINTO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1964/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente ADELINO DA SILVA LIMA, reclamante, recorrido SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA., reclamado. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para reconhecer ao reclamante direito às parcelas pedidas na inicial, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos. - TRT-2011/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS, reclamado, recorrido DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. TRT-1985/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente MARTILIANO FRANCISCO DE BRITO, reclamante, recorrido POSTO DAS PEDRAS, reclamado. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para acrescer à condenação o pagamento das diferenças salariais relativas a todo o período não prescrito, sem o desconto das utilidades habitação e alimentação. - EXTRAPAUTA: - TRT-2080/68, HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - Requerente: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE JUIZ DE FORA, neste Estado. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, sendo revisor o MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo o Tribunal, unanimemente, homologou o acordo de aumento salarial, nos termos do parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-2153/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ, reclamada, recorrido MILTON PEDRA DUARTE, reclamante. Adiado pelo MM. Juiz Relator Abner Faria, atendendo a solicitação do advogado do recorrido, para a próxima sessão ordinária. - TRT-1617/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LOURIVAL BATISTA MAIA, reclamante, 1º recorrido IMPORTADORA MINAS GERAIS S/A, 2º recorrido CORAL - CONSTRUTORA GERAL S/A. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Miguel Mendonça e, pelo mesmo motivo, continuou também adiado o processo TRT-1677/68. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezoito de dezembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Sub-Secretária do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 13 de dezembro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |