Ata n. 138, de 11 de dezembro de 1968

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Título: Ata n. 138, de 11 de dezembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de dezembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia onze de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs.: TRT-1966/68, TRT-1382/68, TRT-1968/68, TRT-1553/68, TRT-2048/68, TRT-829/68, TRT-1807/68, TRT-1701/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1897/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MATIAS BARBOSA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ SOARES DE MATTOS (FAZENDA SÃO PAULO), reclamado, recorridos AGOSTINHO FIDELIS DOS SANTOS E OUTROS, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Gustavo Capanema de Almeida pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para cassar a revelia, determinando a volta dos autos à instância de origem para reabertura da instrução processual e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1617/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LOURIVAL BATISTA MAIA, reclamante, 1º recorrido IMPORTADORA MINAS GERAIS S/A, 2º recorrido CORAL - CONSTRUTORA GERAL S/A, reclamadas. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Nelly de Morais Silva pelos recorridos. A seguir, tendo o MM. Juiz Miguel Mendonça pedido vista dos autos ficou o julgamento adiado para a sessão ordinária do próximo dia 18. - TRT-2002/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO RIBEIRO DE SOUZA, reclamado, recorridos PEDRO RIBEIRO DE AVELAR e outro, reclamantes. Atendendo a pedido do advogado do recorrente o MM. Juiz Relator Álfio Amaury dos Santos adiou o presente julgamento para a próxima sessão ordinária. - TRT-1710/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EFCB), reclamada, recorrido MANOEL DOS SANTOS, reclamante. Objeto: indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. João Amaral de Castro, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. - TRT-1513/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A, reclamada, recorrido SEBASTIÃO DE OLIVEIRA MATOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, prolator da sentença em primeira instância. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Darcilo de Mirando Filho, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido, em parte, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que absolvia a empresa do pagamento da indenização de dispensa, gratificação natalícia, férias proporcionais, mandando pagar de maneira simples o lastro, mantido, quanto mais, o r. decisório recorrido. - TRT-1840/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS, reclamado, recorrido BENEDITO FERNANDES DE SOUSA e outro, reclamantes. Objeto: 13º salário de 66/67. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de litispendência, da incompetência e de nulidade por cerceamento de defesa. No mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador. Também neste julgamento não tomou parte o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, prolator da sentença em primeira instância. - TRT-1932/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GOIANÉSIA BAR E RESTAURANTE LTDA., reclamado, recorrido SEBASTIANA CIRINO CORRÊA, reclamante. Objeto: diferença de salários, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou as preliminares de intempestividade, de deserção, e de nulidade por julgamento "extra" e "ultra petita". Quanto ao mérito, também unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-1794/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ADÃO FERNANDES LISBOA, reclamante, recorrido DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO - DMTC, reclamado. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1568/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente SANDSPAR MINÉRIOS LTDA., reclamada, recorridos PEDRO FERREIRA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1923/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente COOPERATIVA DOS RODOVIÁRIOS LTDA., reclamada, recorrido FRANCISCO COSTA RAMOS, reclamante. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1624/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS, reclamado, recorrido o reclamante, ARLINDO BASSOLI. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1834/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. TÊXTIL BERNARDO MASCARENHAS, reclamada, recorrido RAUL SOARES BATITUCCI, reclamante. Objeto: equiparação salarial. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta na sessão ordinária do dia 6 p. passado, quando foi debatido e teve a votação adiada em virtude de pedido de vista dos autos, nesta sessão, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Abner Faria, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Abner Faria votaram pelo provimento do apelo para julgar improcedente a ação. Designado redator do acórdão o MM. Juiz Miguel Mendonça. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1917/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INSTITUTO PADRE MACHADO, reclamado, recorrido, JOÃO CAMILO DE ALMEIDA, reclamante. Objeto: 13º salário, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas na sessão ordinária do dia 9 p. passado, quando foi também debatido e teve a votação adiada em virtude de pedido de vista, nesta sessão, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta que votaram pelo provimento parcial do apelo para condenar o reclamado a pagar ao reclamante as indenizações pelo 2º período de trabalho conforme se apurar em execução. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, prolator da sentença em primeira instância. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1669/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de GUAXUPÉ, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. MOGIANA DE ESTRADA DE FERRO, reclamada, recorrido JAIRO REIS PEREIRA, reclamante. Adiado para a sessão da próxima sexta-feira, dia 13, por determinação do MM. Juiz Relator, atendendo a pedido de vista do advogado da empresa.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezesseis de dezembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 11 de dezembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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