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Título: | Ata n. 137, de 9 de dezembro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 09 de dezembro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia nove de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Declarada aberta a sessão, o MM. Juiz Presidente iniciou os trabalhos dando posse aos Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Tardieu Pereira, recentemente nomeados para integrar este Tribunal. Na sua fala, disse o Presidente de como se sentiam honrados os componentes desta Casa em ter como um de seus pares o Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, ressaltando a participação intensa que o ilustre Procurador vem tendo durante os vários anos em que aqui colabora, destacando-se sempre pela serenidade de seus pareceres e a preocupação constante de encontrar a melhor forma de conciliar as partes. Também uma honra, continuou o MM. Juiz Presidente, é poder contar com o concurso do ilustre advogado Dr. Tardieu Pereira, homem de grande cultura que se vem notabilizando não só como advogado, mas também como jornalista, jamais transigindo no que diz respeito ao direito: motivo de júbilo para este Tribunal. A seguir, lidos e assinados os termos de posse dos MM. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Tardieu Pereira, agradeceu este último em breves palavras a intensa honra por poder compartilhar doravante do convívio dos MM. Juízes componentes desta excelsa Corte. Ressaltou, ainda, o MM. Juiz Tardieu Pereira, a alta consideração em que tem o Tribunal, acentuado a tranquilidade e confiança com que sempre militou como advogado nesta Corte, pois é testemunha da alta cultura jurídica, probidade e imparcialidade de seus membros, o que pôde, mais uma vez constatar quando da oportunidade do julgamento do último processo que defendeu nesta Casa. Invocou a Deus para que pudesse corresponder à distinção de que foi alvo e ser verdadeiramente um Juiz. Em seguida, o MM. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, dirigindo-se ao MM. Juiz Presidente, agradeceu a elevada honra que ora lhe era tributada e as palavras de saudação a ele dirigidas, afirmando num compromisso para consigo mesmo, que não poupará esforços para fazer jus ao novo cargo. Em nome da Procuradoria Regional do Trabalho, falou o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, cumprimentando os novos Juízes, tendo, na oportunidade, o MM. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa agradecido a beca que lhe foi ofertada pela Procuradoria, dizendo do seu propósito no sentido de honrá-la e dignificá-la. A seguir, determinou o MM. Juiz Presidente a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Logo após foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1937/68 e TRT-1970/68. Proclamados os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, com preferência para os com advogado inscrito para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1859/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - V.F.C.O., reclamada, recorrido Helmo José da Silveira, reclamante. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ernesto Juntolli pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1917/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente INSTITUTO PADRE MACHADO, reclamada, recorrido JOÃO CAMILO DE ALMEIDA, reclamante. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, prolator da sentença em primeira instância. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Thiago José Loureiro da Costa pelo recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão. - TRT-1809/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de MATIAS BARBOSA, neste Estado, entre partes, recorrente AMÉLIA MOTTA MEGGIOLARO, reclamada, recorrido BERNARDINO PEDRIZ, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que absolvia a empresa da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1969/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente IRFASA SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA., reclamada, recorrido EMÍLIO BACELAR, reclamante. Objeto: auxílio enfermidade. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, conheceu do apelo como recurso ordinário, determinando o retorno dos autos à ilustrada Procuradoria Regional para que esta tenha oportunidade de emitir parecer quanto ao mérito. - TRT-1880/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS, reclamado, recorrido MAURO DE LACERDA GONTIJO, reclamante. Objeto: 13º salário de 66/67 em dobro. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1878/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CARDIOCLÍNICA LTDA., reclamada, recorrida NELMA MONTEIRO CERQUEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de intempestividade do recurso e de deserção. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Miguel Mendonça e Álfio Amaury dos Santos que eram pela manutenção da revelia. - TRT-1909/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOCKEY CLUB DE MINAS GERAIS, reclamado, recorrido JOSÉ FRANCISCO LOMEU, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Impedido, como presidente do Jockey Club de Minas Gerais, de tomar parte neste julgamento, o MM. Juiz Vieira de Mello. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade por falta da citação e, no mérito, também unanimemente, deu provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, chamando a integrar a lide a firma Barreto Xande S.A., acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1871/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente WALMINAS DISTRIBUIDORA NACIONAL DE INVESTIMENTO, reclamada, recorrido JOSÉ CASSIMIRO, reclamante. Objeto: acerto de contas (pequena empreitada). Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por deserto, de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1533/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de Goiás, entre partes, recorrente SOMOTOR, reclamada, recorrido JOSÉ VALDO COSTA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade e acolheu a de deserção por falta de depósito. - TRT-2196/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, reclamada, recorrido EDSON PEREIRA NEVES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia treze de dezembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 09 de dezembro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |