Ata n. 136, de 6 de dezembro de 1968

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Título: Ata n. 136, de 6 de dezembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 06 de dezembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia seis de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Fábio de A. Motta, Miguel Mendonça, tendo chegado à sessão após o relatório e julgamento do primeiro processo, pela ordem nesta ata, o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-241/68, TRT-1644/68, TRT-1936/68, TRT-1946/68, TRT-1805/67, TRT-1325/68, TRT-1623/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, pela ordem: - TRT-1774/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente HORTÊNCIA DOS SANTOS REIS, reclamante, sendo recorridos MÁRIO FONSECA e outro reclamado. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado, Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pela recorrente-reclamante. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Abner Faria, deu provimento ao recurso para considerar o reclamado Mário Fonseca solidariamente responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas, objeto de julgamento e da condenação imposta ao litisconsorte passivo Francisco da Cruz Silva, acrescida a condenação da parcela de salários e demais direitos trabalhistas vencidos, postulados na inicial, desde a despedida da reclamante até a data do julgamento da ação, uma vez que somente a sentença, por ser a recorrente empregada estabilitária, proclamou o reconhecimento da rescisão contratual, bem como de repouso remunerado, em dobro, no período de abril de 1965 a abril de 1966, calculando-se as reparações legais, em execução de sentença, com base no salário mínimo regional em vigor na data da r. decisão recorrida, ou seja NCr$ 124,80, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Abner Faria negaram provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Pelo MM. Juiz Presidente foi deferida a juntada de voto vencido ao acórdão vencedor, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1834/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente COMPANHIA TÊXTIL BERNARDO MASCARENHAS, reclamada, recorrido RAUL SOARES BATITUCCI, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Walter Cavaliére de Oliveira pelo reclamante-recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Miguel Mendonça solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de quarta-feira p. vindoura, dia 11 do corrente. - TRT-1677/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente GUIDO DEODORO JACQUES PENIDO, reclamante, 2º recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A, reclamada, recorridos, os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usaram da palavra os advogados Mauro Thibau da Silva Almeida pelo reclamante-1º recorrente e Ernani Ribeiro da Silva pela empresa-2ª recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão da sexta-feira, p. vindoura, dia 13 de dezembro corrente. - TRT-1841/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS, reclamado, recorridos JOAQUIM FAUSTO MALTA e outro, reclamantes. Objeto: 13º salário de 1966/67. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo com o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, prolator da decisão de primeira instância. - TRT-2099/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de JACUÍ, neste Estado, entre partes, recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ, reclamada, recorrido o reclamante JOÃO BATISTA ALVES. Objeto: indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-2048/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de MATEUS LEME, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO XAVIER DE ALMEIDA, reclamante, recorrido o reclamado ALTIDÓRIO AMARAL. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, reconhecida a relação de emprego, determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que o MM. Juiz "a quo" decida o mérito, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1868/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CARVALHO HOSKEN S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, reclamada, recorrido VICENTE LIMA DE MELO, reclamante. Objeto: Domingos e feriados. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-2039/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDUSTAN - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL, reclamada, recorrido ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a v. sentença recorrida, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1859/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - V.F.C.O., reclamada, recorrido HELMO JOSÉ DA SILVEIRA, reclamante. Adiado para a próxima sessão ordinária por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta. - TRT-1982/68, AÇÃO RESCISÓRIA, em que são partes: autor SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE CORONEL FABRICIANO, ré COMPANHIA AÇOS ESPECIAIS ITABIRA. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, para instrução do feito, ouvindo-se a parte contrária, no prazo de 10 dias, a contar da intimação. - TRT-1568/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente SANDSPAR MINÉRIOS LTDA., reclamado, recorridos PEDRO FERREIRA e outros, reclamantes. Retirado de pauta para fins de redistribuição. - TRT-7389/68, PROCESSO ADMINISTRATIVO. Interessado: DR. CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA requer sua posse no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Lei 5.442, de 24/5/68, como representante da Douta Procuradoria Regional do Trabalho. O Tribunal, à unanimidade, deferiu na forma do pedido.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 11 de dezembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 06 de dezembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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