Ata n. 135, de 4 de dezembro de 1968

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Título: Ata n. 135, de 4 de dezembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 04 de dezembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quatro de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, que, não obstante encontrar-se em férias, compareceu à sessão para a solenidade de posse do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1747/68, TRT-836/68, TRT-1704/68, TRT-1563/68, TRT-850/68, TRT-842/68, TRT-694/68, TRT-737/68, TRT-963/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1701/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a empresa reclamada TRATOR AGRÍCOLA S/A., recorridos JOSÉ FÁBIO FRANÇA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria e Fábio de A. Motta, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia imposta à recorrente e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - TRT-1712/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo recorrente CLARISMUNDO MARQUES, reclamante, sendo recorrido OSWALDO PEREIRA, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Abner Faria e Fábio de A. Motta, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça que votaram pelo provimento do apelo para reconhecer a existência da relação de emprego e determinar que a MM. Junta "a quo" aprecie e julgue o mérito da causa como entender de direito. - TRT-1464/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA BÁRBARA, neste Estado,, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA, reclamada, como 2º recorrente SALVADOR GOMES DE MELO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: salário família, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas em fase de debates usaram da palavra os advogados Sylvio Moreira Cruz pelo reclamante-2º recorrente e Professor José Cabral pela empresa-1ª recorrente. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia no que se refere ao salário família, objeto do 1º pedido, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que a acolhia. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencido ainda o MM. Juiz Fábio de A. Motta, rejeitou a preliminar de carência de ação. Por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. À unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante. Os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e Miguel Mendonça votaram pelo provimento parcial do recurso da empresa para excluir da condenação o auxílio natalidade, confirmando a v. sentença recorrida em seus demais termos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-1963/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado, pela recorrente ZÉLIA PIMENTEL RICARDO, reclamante, sendo recorrido FERNANDO MAURÍCIO JARDIM DE MIRANDA, reclamado. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestivo e deserto e, quanto ao mérito, deu provimento ao apelo para que os autos baixem à instância "a quo" para reabertura da instrução e julgamento conjunto da preliminar de incompetência "ratione materiae" e, mérito, conforme o direito, tudo de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1970/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente INDUSTAM - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL S/A., reclamada, como 2ºs recorrentes ILDEU SOARES PEREIRA e outro, reclamantes, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente e deu provimento ao dos empregados, nos termos do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1832/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, recorrente COVAP DE MINAS S/A., reclamada, recorridos DJALMA DE SOUZA e outros, reclamantes. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. - TRT-1869/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ DE BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente LÉLIO AUGUSTO FERNANDES DA GRAÇA, reclamante, recorrida a CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, reclamada. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1793/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelos recorrentes-reclamantes GERALDO ALVES TEIXEIRA e outros, sendo recorrido o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS. Objeto: equiparação salarial. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, de acordo com o parecer da ilustrada Procuradoria Regional, da lavra do ilustre Procurador Custódio A. de Freitas Lustosa. - TRT- 1937/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MONTES CLAROS, neste Estado, entre partes, recorrente QUITA GONÇALVES, reclamante, recorrido JOSÉ ZOTTE PEREIRA, reclamado. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar o recorrido a pagar à recorrente, conforme se apurar em execução, o 13º salário de 1965 e 1966, dois períodos de férias, sendo um em dobro e diferença salarial para o mínimo legal, observada quanto a esta a prescrição bienal. - Retirado de pauta para fins de redistribuição o processo TRT-1961/68, originário da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., sendo relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena.
POSSE: nesta sessão, perante o MM. Juiz Presidente deste Tribunal, tomou posse no cargo de Juiz Togado do TRT., desta 3ª Região, ao qual foi promovido, por merecimento, por ato de S. Exa. o Sr. Presidente da República, o MM. Juiz Presidente da 4ª JCJ desta Capital, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Após leitura e assinatura do respectivo termo de posse, usou da palavra o MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond, o qual saudou o MM. Juiz recém-empossado, dizendo da satisfação do Tribunal pela escolha feita pelo Exmo. Marechal Arthur da Costa e Silva. Ressaltou o MM. Juiz Presidente que o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, componente da lista tríplice enviada ao Exmo. Sr. Presidente da República, para o fim em causa, ao lado de mais dois Juízes, os Drs. Paulo Fleury e Orlando R. Sette, igualmente dignos, cultos e dedicados, é daqueles Juízes que tudo têm feito para engrandecer esta Justiça. Possuidor das mais altas virtudes, um dos maiores cultores do Direito, professor emérito na Faculdade de Direito da UFMG e na Católica e, ainda, na Faculdade de Ciências Econômicas, nesta Capital, vem S. Exa. traçando novos rumos para o Direito Brasileiro, distinguindo-se pela lisura, pela honestidade com que manifesta seus julgamentos, constituindo, pois, sua promoção, em caráter definitivo, para este Tribunal, motivo de sincero orgulho para esta Casa que vê, agora, o colega que merece alcançar o posto que merece. Referiu-se o MM. Juiz Presidente à ascendência ilustre do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, valendo-se da oportunidade para apresentar suas homenagens ao nobre Juiz Dr. José Maria de Vilhena, pai do homenageado, à sua Exma. esposa, Dra. Maria Beatriz de Faria Vilhena, bacharela de renome nos meios jurídicos desta Capital, e a seu sogro o Exmo. Sr. Dr. Nicolau Faria, advogado dos mais conceituados. Assim, pois, considerando ser a hora presente uma das melhores vividas por este Tribunal, por considerá-la a hora da verdadeira Justiça, agradecia a presença honrosa a esta solenidade, dos Exmos. Srs. Desembargadores Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto e Régulo da Cunha Peixoto, Presidente do Tribunal de Alçada, dos familiares do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, bem como a de todos os funcionários presentes ao ato, cuja solenidade por certo iria ferir a modéstia do Exmo. Juiz ora empossado que o desejara o mais simples possível. A seguir, usou da palavra o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos que saudou o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena como um dos mais representativos Juízes da 1ª Instância, expressando sua satisfação e sua solidariedade à homenagem prestada pelo Tribunal ao nobre colega e amigo Ribeiro de Vilhena. A Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do Dr. Jacques do Prado Brandão, também se solidarizou com a homenagem prestada ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, ressaltando a justiça do ato de S. Exa. o Sr. Presidente da República, favorecendo a integração do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena neste Tribunal, em caráter definitivo, o que irá permitir-lhe a continuidade de suas lições nesta Casa. - Com a palavra, logo após, o advogado Professor José Cabral que iniciou suas palavras dizendo da oportunidade da hora presente, em que duas paralelas se encontravam, contrariando os princípios da Lógica, eis que o mais velho dos advogados saudava o mais novo dos Juízes do Tribunal, desta 3ª Região. Falou o ilustre advogado de sua admiração pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena: na Cátedra, professor vibrante e apaixonado; na Justiça, também vibrante, dele tem divergido algumas vezes, notando porém sua preocupação constante de nunca prejudicar as partes, mas buscando sempre algo de sutil na vida do Direito para assinalar seus julgamentos. Julgar não é apenas dirimir uma questão de direito, afirmou o orador, é necessário, em todas as oportunidades saber dosar os julgamentos, saber sedimentar os pronunciamentos, para alcançar a verdadeira Justiça. Assim, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena galga as culminâncias deste Tribunal mercê de suas lutas e de seu grande saber. Saber este adquirido no trato diuturno do Direito do Trabalho, com seu espírito ardoroso, sutil, demonstrando sempre o mais alto interesse aos processos que lhe são afetos, com sua vida inteiramente voltada para os mais elevados objetivos que norteiam esta Casa, já tão grande, para torná-la cada vez maior no cenário judiciário trabalhista brasileiro. Esclarece, ainda, o ilustre advogado poder falar em nome da O.A.B., da qual é membro do Conselho, não se encontrando aqui o Dr. Gustavo de Azevedo Branco, por não haver tido conhecimento da solenidade, e ainda em nome da Faculdade Mineira de Direito e em nome dos advogados que militam neste foro trabalhista, não só para se solidarizar com a homenagem ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, como à que foi prestada à sua Exma. família. Com a palavra o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que, bastante emocionado, disse inicialmente não haver contado com a solenidade deste Ato, que desejara fosse o mais simples possível. Rememorou sua vida, partindo de 1948 quando, por ato do Exmo. Presidente Dr. Curado Fleury, fora nomeado funcionário desta Justiça, da qual se retirou em 1950 para dedicar-se à advocacia, voltando em 1959, após concurso, como Juiz. Aqui então se fixou, nesta Escola de trabalho, de lutas, de ensinamentos, animado pelo alto espírito que sempre governou esta Casa e, nesse espírito, tem buscado a melhor aspiração para os seus atos. Honrado pela escolha do Exmo. Sr. Presidente da República, sente o momento como de maior responsabilidade e de estímulo para sua vida de Juiz. Manifestou seu reconhecimento às palavras elogiosas que lhe foram dirigidas pelo MM. Juiz Presidente, derramadas do coração de um amigo e mestre, citando cada um dos oradores que participaram desta solenidade, a todos agradecendo e afirmando a permanência em sua memória da hora presente. Findo o ato, retiraram-se da sessão os MM. Juízes Newton Lamounier e Ribeiro de Vilhena.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia nove (09) de dezembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 04 de dezembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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