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Título: | Ata n. 134, de 2 de dezembro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 02 de dezembro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dois de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-1398/68, TRT-665/68, TRT-1686/68, TRT-1941/68, TRT-1597/68, TRT-1519/68, TRT-780/68 e TRT-1640/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1927/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente BANCO MINEIRO S/A., reclamado, sendo recorrido ANTÔNIO AMBRÓSIO DE CARVALHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Lúcio Weber Pereira pelo Banco reclamado e Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para anular o processo, a partir da ata de fls. 26, exclusive, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta votado pelo provimento integral do apelo, anulando o processo a partir da audiência de fls. 26, inclusive, e determinando a reabertura total da instrução. - TRT-1712/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente CLARISMUNDO MARQUES, reclamante, recorrido OSWALDO PEREIRA, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator, Abner Faria e Fábio de A. Motta negaram provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça votaram pelo provimento do apelo para reconhecer a existência da relação de emprego e determinar a apreciação e julgamento do mérito da causa, conforme o direito. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1701/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente TRATOR - AGRÍCOLA S/A., reclamada, recorrido JOSÉ FÁBIO FRANÇA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado José Carlos R. Maciel pela recorrente. Findo o que, em votação o processo, os MM. Juízes Relator, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça negaram provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria e Fábio de A. Motta votaram pelo provimento do recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvidos os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1966/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente J. COUTINHO & CIA. LTDA., reclamada, recorrida MARIA FÉLIX AGUIAR (p/ seu esposo). Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela empresa recorrente. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos para nova instrução e julgamento. - TRT-2065/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente a INDÚSTRIA TÊXTIL DE ANÁPOLIS S/A., reclamada, recorrido JOSÉ VITOR DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1853/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS, reclamado, sendo recorridos JOSÉ RIBEIRO BRAGA e outros, reclamantes. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1807/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital, pelo agravante DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS, no processo em que é parte contrária VICENTE ROMÃO DA SILVA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Miguel Mendonça, o Tribunal conheceu do agravo e deu-lhe provimento para mandar subir o recurso ordinário. Os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça votaram pelo não conhecimento do agravo, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Na assentada do julgamento supra retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1808/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ DE UBERABA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente MANOEL FRANCISCO SCORA, reclamado, como 2º recorrente JOAQUIM BERNARDES DA CRUZ, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença salarial, salário família, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu de ambos os recursos por intempestivos. - TRT-1699/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo agravante SALVADOR DE CASTRO no processo em que é parte o reclamante FRANCISCO DANIEL. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo para negar-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1682/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, pelo recorrente URBANO ERBISTE, reclamante, sendo recorrida a CIA. MINEIRA DE ÁGUAS E ESGOTOS, COMAG, reclamada. Objeto: salários retidos, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para acrescer à condenação o pagamento em dobro dos salários. - TRT-2140/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, recorrido HUMBERTO SIMÕES DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1761/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARMO DE MINAS , entre partes, como 1º recorrente JOSÉ MADURO TOLEDO, reclamado, como 2º recorrente VICENTE ALVES PEREIRA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso do reclamado - 1º recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Retornou à sessão o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, sendo levado, a seguir, extrapauta, à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-7094/68, em que o interessado MOACYR CALDAS, Auxiliar de Portaria PJ-11, lotado na Primeira Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, 1ª Região, requer seu reaproveitamento em uma das vagas existentes no Quadro auxiliar deste Tribunal. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, à unanimidade e conforme consta do processo supra, autorizar o MM. Juiz Presidente deste Tribunal a promover o reaproveitamento do requerente, funcionário estável do Poder Judiciário, em cargo inicial da carreira de Auxiliar Judiciário, respeitada a conveniência do serviço e na ocorrência da respectiva vaga. - Adiados para a sessão de sexta-feira próxima, dia 6 de dezembro corrente, a pedido os MM. Juízes Relatores Fábio de A. Motta e Ribeiro de Vilhena, respectivamente, os processos nºs: - TRT-1774/68, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital e TRT-1568/68, da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia seis (06) de dezembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 02 de dezembro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |