Ata n. 133, de 29 de novembro de 1968

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Título: Ata n. 133, de 29 de novembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 29 de novembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e nove novembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-604/68, TRT-1662/68, TRT-259/68, TRT-1259/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1348/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SEBASTIÃO NUNES FERREIRA, reclamante, recorrida a CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Alberto Lourenço de Lima pela Cia. recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para determinar o pagamento das importâncias pleiteadas na inicial, admitida a compensação das indenizações já recebidas, conforme recibos especificados a fls. 15, 16, 17, 18, 24, 25, 26 e 27. - TRT-1623/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pelo recorrente JORGE PEIXOTO, reclamante, sendo recorrida a CIA. MERIDIONAL DE MINERAÇÃO, reclamada. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate na votação, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator e Vieira de Mello, o Tribunal negou provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Miguel Mendonça e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo provimento do apelo para reconhecer ao reclamante o direito à hora extra pleiteada, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Ausentes quando do julgamento inicial deste processo os MM. Juízes Abner Faria e Orlando R. Sette. - TRT-1325/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o COLÉGIO MARCONI, reclamado, recorrido ALFREDO CARDOSO TEIXEIRA, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc.. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator e Vieira de Mello, o Tribunal deu provimento ao apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Miguel Mendonça e Ribeiro de Vilhena que negaram provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. Ausentes, quando do início da votação deste processo, os MM. Juízes Abner Faria e Orlando R. Sette. - TRT-1646/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente REI DOS TINTUREIROS, reclamado, recorrido ELY FÉLIX DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Já relatado, debatido e com a votação adiada em sessão de 25 deste, por motivo de empate, novamente adiado em 27, por determinação do MM. Juiz presidente, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate, novamente adiado em 27, por determinação do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Miguel Mendonça, Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para considerar os 45 dias do recibo de fls. 7, dos autos, como pagamento dos salários de maio. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta, Abner Faria e Orlando R. Sette que votaram pelo provimento integral do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1968/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente H.G.L. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., reclamada, recorrido JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: salário retido. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1763/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ DE BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CARVALHO HOSKEN S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, reclamada, recorridos RAIMUNDO ALFREDO CÉSAR e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1986/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pelo agravante DEPARTAMENTO NACIONAL DE ENDEMIAS RURAIS, no processo em que são partes contrárias JOAQUIM MARQUES PINTO e outros, reclamantes. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do agravo; por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de citação da União, vencido o MM. Juiz Abner Faria que a acolhia. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao agravo e ao recurso ordinário, mantendo a revelia aplicada ao agravante. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que votou pelo acolhimento do agravo e pela cassação da pena de revelia. - TRT-1553/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente POSTO PEDROSA (RAIMUNDO ALVES PEDROSA), reclamado, sendo recorrido ITAMERIM ENGRÁCIO DE MAGALHÃES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1605/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente TEXACO BRASIL S/A., reclamada, recorrido o reclamante JOSÉ GERALDO MENDES ROCHA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para excluir da condenação a parcela de indenização, determinando que o 13º salário e as férias sejam apurados em execução. - TRT-1936/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PATOS DE MINAS, pelo recorrente OSCAR RIBEIRO DA SILVA, reclamado, sendo recorrido JOÃO ANTÔNIO LIMÍRIO, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade da inicial e de carência de ação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1946/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente COOPERATIVA DE CONSUMO DOS RODOVIÁRIOS DE MINAS GERAIS LTDA., reclamada, recorrido SEBASTIÃO EVANGELISTA DE CARVALHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do recurso e negou-lhe provimento. TRT-1907/68, originário da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente WALTER GOMES DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada. Convertido em diligência, ordenada pelo MM. Juiz Relator Abner Faria, para que a MM. Junta "a quo" certifique a data em que o agravante recebeu a notificação do r. despacho de fls. 16. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, os seguintes processos: - TRT-1774/68, TRT-1699/68, TRT-1682/68, TRT-1761/68. Adiado para a próxima sessão ordinária, atendendo o MM. Juiz Relator Abner Faria a pedido do advogado do reclamante, o processo TRT-1927/68, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BANCO MINEIRO S/A., reclamado, recorrido ANTÔNIO AMBRÓSIO DE CARVALHO, reclamante.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatro (04) de dezembro p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 29 de novembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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