Ata n. 132, de 27 de novembro de 1968

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Título: Ata n. 132, de 27 de novembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 27 de novembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e sete de novembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Abner Faria e Orlando Rodrigues Sette. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1625/68, TRT-1723/68, TRT-1072/68, TRT-1188/68, TRT-1253/68, TRT-1178/68, TRT-2112/68, TRT-1082/68, TRT-1078/68, TRT-1081/68, TRT-908/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: -TRT-1823/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. TÊXTIL SANTA ELIZABETH, reclamada, recorrido JOÃO TEIXEIRA DE SIQUEIRA, reclamante. Objeto: salários, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usou da palavra o advogado Tibagy Salles de Oliveira pela Cia. Recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela cassação da citada pena. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a indenização pelo tempo de serviço e o Fundo de Garantia, ressalvando ao reclamante o direito de receber este último, com os acréscimos legais, no Banco de Mina Gerais. Vencido o MM. Juiz Miguel Mendonça que, no mérito, negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. - TRT-1623/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pelo recorrente e reclamante JORGE PEIXOTO, sendo recorrida CIA. MERIDIONAL DE MINERAÇÃO, reclamada. Objeto: horas extras. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Edgard Guimarães, pela Cia. Recorrida. A seguir, em votação o processo, os MM. Juízes Relator e Vieira de Mello negaram provimento ao apelo, para confirmar o r. decisório recorrido. Os MM. Juízes Miguel Mendonça e Ribeiro de Vilhena votaram pelo provimento do apelo para reconhecer ao reclamante o direito à hora extra pleiteada, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-2024/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente BEMOREIRA CIA. NACIONAL DE UTILIDADES, reclamada, sendo recorrido ROBERTO VALENTIM DE PAIVA, reclamante. Objeto: 13º salário e FGTS. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1434/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, NOVACAP., reclamada, recorrido JOSÉ ALVES BEZERRA, reclamante. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso, face ao depósito serôdio do "quantum" da condenação, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1325/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente COLÉGIO MARCONI, reclamado, sendo recorrido ALFREDO CARDOSO TEIXEIRA, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência deste Tribunal, arguida pelo recorrido, conhecendo do recurso. A seguir, os MM. Juízes Relator e Vieira de Mello votaram pelo provimento do apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1837/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO CASCA, neste Estado, pela recorrente COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA SÃO PEDRO DOS FERROS, reclamada, sendo recorrida MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, reclamante. Objeto: diferença salarial, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade do processo e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1561/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MONTES CLAROS, neste Estado, pelo recorrente HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, reclamado, sendo recorrida JUDITH CARDOSO DE SÁ, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1789/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente POSTO BOM PASTOR LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ CONEGUNDES QUEIROGA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao recurso para determinar que todas as parcelas da condenação sejam calculadas com base no salário de NCr$ 101,25, bem como para que os salários retidos sejam pagos de modo simples, compensando-se a importância de NCr$ 91,03 do FGTS., depositada no Banco do Estado de Minas Gerais S.A., a favor do reclamante, conforme documentos de fls. 51/52, tudo de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Retirados de pauta, para fins de redistribuição, por motivo de férias concedidas ao MM. Juiz Relator Orlando R. Sette, os processos nºs: - TRT-1520/68 e TRT-1648/68, originários das MM. 2ª e 5ª JCJ desta Capital, respectivamente. Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Relator Abner Faria, os processo nºs: - TRT-1946/68 da MM. 1ª JCJ desta Capital e TRT-1907/68, da MM. 6ª JCJ desta Capital. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, o processo TRT-1646/68, originário da MM. 1ª JCJ desta Capital.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia seis (02) de dezembro próximo vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 27 de novembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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