Ata n. 130, de 22 de novembro de 1968

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Título: Ata n. 130, de 22 de novembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 22 de novembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e dois de novembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça, tendo chegado ao iniciar-se o relatório do segundo processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1554/68, TRT-1703/68, TRT-1707/68, TRT-493/68, TRT-1670/68, TRT-1484/68, TRT-982/68, TRT-1769/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1398/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a empresa reclamada A PREDIAL LTDA., recorrido o reclamante PAULO HENRIQUE DA SILVA. Objeto: aviso prévio, 13º salário, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-946/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de RAUL SOARES, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante CARLOS ALVES DA SILVA, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., reclamada. Objeto: suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para reconhecer como tempo de serviço do reclamante o período de novembro de 1958 a Julho de 1967 e, não tendo sido provado o abandono de emprego, considerar injusta sua dispensa, face ao art. 474 da C.L.T.. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1668/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAETÉ, neste Estado, pelo recorrente ARTHUR ANNINGER, reclamado, sendo recorrido ADELMO DE FREITAS PINTO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal conheceu do recurso e deu-lhe provimento para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à Comarca de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que votou pelo não conhecimento do recurso por incabível, acolhendo a preliminar arguida pelo recorrido e determinando a volta dos autos à instância de origem, a fim de que o MM. Juiz decida o mérito da causa como entender de direito. - Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-1430/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 3ª JCJ DE BRASÍLIA, DF., pelo agravante INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (INDA), no processo em que são partes OSWALDO GOMES CORREIA e outro. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Abner Faria, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do agravo; por maioria de votos, contra o Relator, para negar-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Vieira de Mello que votou pelo provimento do apelo para mandar subir o recurso ordinário. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1704/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente UNIÃO FEDERAL (Ministério da Aeronáutica), reclamada, sendo recorrido WALTER SOTERO FRANCO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal conheceu do recurso, vencidos os MM. Juízes Miguel Mendonça e Ribeiro de Vilhena que acolhiam a preliminar de deserção. "De Meritis", à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido, nesta parte, o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1415/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO CASCA, neste Estado, entre partes, recorrente LEANDRO PELAGE DA SILVEIRA, reclamante, recorrido JÁCOMO RUSSO FILHO, reclamado. Objeto: indenização, horas extras, etc.. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso, determinando a baixa dos autos à instância de origem para fins de apreciação da causa quanto ao mérito, nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1802/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BETIM, neste Estado, pela recorrente e reclamada MONTREAL - MONTAGEM E REPRESENTAÇÃO INDUSTRIAL S/A., sendo recorrido ANTÔNIO BORBA FILHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Abner Faria. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Orlando R. Sette que votaram pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1429/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada, como 2º recorrente LUCAS BERNARDES DE SOUSA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Voltou à presidência o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso da empresa-1ª recorrente, por deserto. Quanto ao recurso do reclamante-2º recorrente, o MM. Juiz Relator negou-lhe provimento, para manter o r. decisório recorrido. Os MM. Juízes Miguel Mendonça e Ribeiro de Vilhena votaram pelo provimento desse apelo, na conformidade do parecer da Douta Procuradoria Regional. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 27 do corrente, próxima 4ª feira. - TRT-1845/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pela recorrente CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A., reclamada, sendo recorrido HERMÍNIO MOREIRA MELO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-894/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ORLANDO BUENO PACHECO, reclamante, sendo recorrida a empresa reclamada DIÁRIOS E EMISSORAS ASSOCIADOS S/A (S/A RÁDIO GUARANI - TV ITACOLOMI). Objeto: indenização, férias, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo para condenar a recorrida ao pagamento de indenização ao recorrente-reclamante, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - Adiados para a próxima sessão ordinária, atendendo a pedido dos respectivos relatores, os processos nºs: - TRT-1978/68, da MM. 3ª JCJ desta Capital, sendo relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena; - TRT-907/68, da Comarca de POÇOS DE CALDAS, MG, sendo relator o MM. Juiz Orlando R. Sette; TRT-1761/68, da Comarca de CARMO DE MINAS e TRT-1640/68, da Comarca de BARÃO DE COCAIS, relator de ambos o MM. Juiz Fábio de A. Motta.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e sete (27) de novembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 22 de novembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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