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Título: | Ata n. 129, de 20 de novembro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de novembro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte de novembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça. Ausente com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1746/68, TRT-1307/68, TRT-995/68, TRT-1010/68, TRT-1300/68, TRT-1386/68, TRT-1925/68, TRT-1539/68, TRT-967/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1315/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL SANTA MATILDE, reclamada, recorrido GERALDO BAETA DA COSTA, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Edgard Guimarães pela recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido pelos seus próprios fundamentos. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que votou pelo provimento do apelo, julgando o reclamante carecedor de ação, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1637/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, pela recorrente CIA. PASTORIL E AGRÍCOLA FAZENDA SANTA ALDA, reclamada, sendo recorrido FRANCISCO FERREIRA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usaram da palavra os advogados Túlio Marques Lopes pela Cia. Recorrente e Antônio Lobo de Resende Filho pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que votou pela rejeição da preliminar em tela. - TRT-1702/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MARISA - LOJAS VAREJISTAS LTDA., reclamada, sendo recorrida MARLENE LINO, reclamante. Objeto: horas extras, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1302/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JONAS DOS SANTOS FERREIRA, reclamante, sendo recorrido ANTÔNIO LUCIANO PEREIRA FILHO, reclamado. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1625/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, pela recorrente CIASA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AUTOMÓVEIS S/A, reclamada, sendo recorrido GERALDO PEREIRA DE CASTRO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1804/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CRISTINA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, reclamante, recorrido o reclamado ISALTINO BATISTA DE OLIVEIRA. Objeto: despedida injusta, diferença salarial, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para anular a quitação dada pelo recorrente ao recorrido e determinar que se complete a indenização devida pela dispensa e se paguem as férias pleiteadas, deduzindo-se o valor da casa dada ao autor, a ser fixado por arbitramento, tudo como se apurar em execução. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Vieira de Mello que negavam provimento ao apelo, para confirmar o respeitável decisório recorrido. -TRT/1662/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ABÍLIO ANTUNES, reclamado, sendo recorrido o reclamante AMADEU JAQUES DA SILVA. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso, a fim de considerar elidida a revelia, nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1993/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pelo recorrente DEPARTAMENTO NACIONAL DE ENDEMIAS RURAIS, reclamado, sendo recorridos ANTÔNIO DA SILVEIRA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, por falta de citação da União, vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Vieira de Mello que a acolhiam. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que votou pelo provimento do apelo para considerar elidida a revelia, voltando os autos à MM. Junta de origem para novo julgamento. - TRT-1642/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OLIVEIRA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente BAR E RESTAURANTE N. S. DE FÁTIMA, reclamado, como 2º recorrente IVAN GERALDO DE ANDRADE, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 25 de outubro último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, novamente adiado em 11 de novembro corrente, para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso do Bar-1º recorrente e deu provimento parcial ao do reclamante-2º recorrente, para reconhecer-lhe o direito à complementação salarial, no período de 15/5/65 a 20/2/67, bem como ao adicional de 20% sobre as horas noturnas trabalhadas, deduzindo-se porém a utilidade alimentação (25%), tudo conforme se apurar em execução. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso do reclamante e dava provimento parcial ao do reclamado para mandar fossem pagos de forma simples as férias e o 13º salário, excluídos os honorários advocatícios. Por não haverem assistido ao relatório não participaram deste julgamento os MM. Juízes Abner Faria e Ribeiro de Vilhena. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta os processos nºs: - TRT-1761/68, da Comarca de CARMO DE MINAS e TRT-1802/68, da Comarca de BETIM, neste Estado. - Retirado de pauta, por determinação do MM. Juiz Relator para vista à parte interessada, o processo TRT-1701/68, originário da MM. 1ª JCJ desta Capital. - TRT-1866/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a SOCIEDADE NACIONAL DE ELETRICIDADE E HIDRÁULICA LTDA., recorrido AILTON DE JESUS FERREIRA DA SILVA. Homologada a desistência por despacho do MM. Juiz Relator, que devolve os autos à MM. Junta de origem para fins de homologação do acordo entre as partes. VOTO DE PESAR: ao término da sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inserção, nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Ministro do Tribunal de Contas, Francisco Salles de Oliveira, ocorrido nesta Capital. Ao ensejo, ressaltou o MM. Juiz Presidente as excelentes condições de caráter, de inteligência e de espírito do ilustre extinto, pessoa de grande amizade deste Tribunal, justificando-se assim a sinceridade desta homenagem à sua memória. Com a palavra, a seguir, o Dr. Procurador José Christófaro que se solidarizou com a homenagem, em seu próprio nome e em nome da Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Pelo MM. Juiz Presidente foi também determinada a expedição de telegramas de condolências e de ciência desta homenagem, à família Francisco Salles de Oliveira e ao Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nesta Capital, na pessoa de seu Presidente. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e cinco (25) de novembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 20 de novembro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |