Ata n. 128, de 18 de novembro de 1968

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Título: Ata n. 128, de 18 de novembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 18 de novembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezoito de novembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Miguel Mendonça e Cançado Bahia, este em substituição ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, ausente com causa justificada. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, bem como da ata da sessão extraordinária realizada em 12 deste, sendo ambas aprovadas. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1934/68, TRT-1745/68, TRT-1456/68, TRT-1715/68, TRT-1515/68, TRT-1233/68, TRT-1762/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1266/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada MAIÓLICA CERÂMICA ARTÍSTICA E INDUSTRIAL, sendo recorrido MARCO CONTIGLI, reclamante. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Impedido de tomar parte no julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor José Cabral pela recorrente e Maurício Martins de Almeida pelo recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Miguel Mendonça solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 25 de novembro corrente, próxima segunda-feira. - TRT-897/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de NOVA ERA, neste Estado, entre partes, recorrente COEMCO-CIA. EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÕES, reclamada, recorrido JOSÉ TEIXEIRA LOPES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1073/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TRÊS CORAÇÕES, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ ANTÔNIO MARCELINO, reclamante, como 2º recorrente o reclamado ADHERBAL ANDRADE JUNQUEIRA, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá, pelo reclamado-2º recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade "ab initio" do processo, arguida pelo reclamado-2º recorrente; unanimemente, ainda, não conheceu do recurso do reclamante por assinado por pessoa incapaz e, quanto ao mérito, negou provimento ao apelo do reclamado para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Não participou do julgamento acima o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-1664/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da JCJ DE GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pela agravante ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OPERADORES E MECÂNICOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIA DE GOIÁS, no processo em que é parte contrária JOSEFA MAZUROWA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do agravo e lhe deu provimento para mandar subir o recurso ordinário. - TRT-1723/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 5ª JCJ desta Capital, pela agravante SQUIBB INDÚSTRIA QUÍMICA S/A., no processo em que é parte contrária HUGO GOMIDE DE ALMEIDA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do agravo, mas para negar-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. TRT-1616/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, reclamado, recorrido NOEL COSTA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-909/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, pelo recorrente SERVIÇO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, reclamado, sendo recorridos BERNARDINO BORGES FILHO e outros, reclamante. Objeto: gratificação natalina e diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Finalizado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais regressando o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-1769/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pelo recorrente LUIZ SANTINO BEZERRA, reclamante, sendo recorrida a reclamada MINASGÁS S/A., DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça que votaram pelo provimento parcial do apelo para deferir ao reclamante a taxa de periculosidade. - TRT-1484/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALEGRE, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ DOMINGOS BELIZÁRIO, reclamante, recorrido JOSÉ EMERGENTE, reclamado. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar o reclamado a pagar ao reclamante as gratificações natalinas proporcionais, relativas aos anos de 1966 e 1967, conforme se apurar em execução, cabendo-lhe ainda o pagamento de honorários advocatícios, na base de 15% sobre o líquido a ser apurado. - TRT-982/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALFENAS, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes RAMON FONSECA e outro, reclamados, como 2º recorrente JOSÉ CÂNDIDO LARA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial a ambos os recursos, reconhecendo ao reclamante o direito às indenizações por tempo de serviço e reduzindo a condenação no tocante às férias, a somente um período em dobro, mantida no mais a v. sentença recorrida, de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - Adiados para a sessão de 22 de novembro corrente, próxima sexta-feira, por ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta, os processos nºs: - TRT-1429/68 e TRT-1640/68. Também adiados para a próxima 6ª feira, dia 22 deste, a pedido do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, os processos nºs: - TRT-894/68 e TRT-1978/68; adiados para a sessão de 25 do corrente, próxima segunda-feira, por ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta, os processos nºs: TRT-796/68, e TRT-1686/68.
FÉRIAS: processo administrativo TRT-6953/68: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Vice-Presidente, Dr. Newton Lamounier, 30 dias de férias regimentais, a partir de 18/11/1968.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e dois (22) do corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 18 de novembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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