Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 127, de 13 de novembro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de novembro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia treze de novembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1705/68, TRT-1517/68, TRT-1455/68, TRT-1641/68, TRT-1412/68, TRT-1193/68, TRT-966/68, TRT-1463/68, TRT-1555/68, TRT-1437/68, TRT-1374/68, TRT-181/68, TRT-994/68, TRT-727/68, TRT-1706/68, TRT-1537/68, TRT-1541/68, TRT-1714/68, TRT-1535/68, TRT-1425/68, TRT-1152/68, TRT-1370/68, TRT-1462/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: TRT-1865/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOM DESPACHO, neste Estado, entre partes, recorrente RECELVINO ANTÔNIO SOARES, reclamante, recorrida a reclamada OBRAS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DE SÃO VICENTE DE PAULO. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso e, quanto ao mérito, negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1707/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO PIRACICABA, neste Estado, pela recorrente MINERAÇÃO CATAS ALTAS LTDA., reclamada, recorrido AUGUSTO JOSÉ DE LIMA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à Comarca de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1622/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO, reclamado, sendo recorrido SEBASTIÃO VAZ DE MELO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para excluir da condenação as parcelas de aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e multa de 10% relativa ao Fundo de Garantia. Vencido o MM. Juiz Miguel Mendonça que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. TRT-1554/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DRAGAGEM DE OURO S/A., reclamada, recorrido o reclamante DURINATO REZENDE. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1784/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EFCB,. Sendo recorridos ASSIS ZICO e outro, reclamantes. Objeto: rescisão. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Hezick Muzzi Filho pelos recorridos. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo pare reconhecer como justa a dispensa do 1º reclamante, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1787/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente o ESTADO DE MINAS GERAIS, recorridos ITAMAR ALVES DE SOUZA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1746/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARCOS, neste Estado, entre partes, recorrente DR. JOSÉ MAURÍCIO DE ANDRADE, reclamado, recorrido GERALDO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Newton Lamounier, nesta, em prosseguimento o julgamento, quanto ao mérito, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar pagar a diferença salarial de forma singela, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Votos vencidos: o MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. O MM. Juiz Miguel Mendonça negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Newton Lamounier. - Adiados para a próxima sessão ordinária os processos nºs: - TRT-1429/68, da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE e TRT-1640/68, da Comarca de BARÃO DE COCAIS, sendo relator de ambos o MM. Juiz Fábio de A. Motta; - TRT-1484/68, da Comarca de POUSO ALEGRE E TRT-982/68, da Comarca de ALFENAS, dos quais é relator o MM. Juiz Abner Faria. PROCLAMADAS as pautas das sessões a serem realizadas nos dias dezoito e vinte de novembro corrente, as quais foram, em seguida, afixadas na sede deste Tribunal, no local do costume para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 13 de novembro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |