Ata n. 125, de 11 de novembro de 1968

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Título: Ata n. 125, de 11 de novembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de novembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia onze de novembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette e Miguel Mendonça, tendo chegado após o relatório do primeiro processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1044/68, TRT-1602/68, TRT-1565/68, TRT-1388/68, TRT-1443/68, TRT-1661/68, TRT-1716/68, TRT- 1372/68, TRT-1903/67, TRT-1022/68, TRT-1924/67, TRT-1601/68, TRT-1403/68, TRT-1803/68, TRT-1643/68, TRT-1368/68, TRT-1331/68, TRT-145/68, TRT-806/68, TRT-1676/68, TRT-916/68, TRT-1029/68, TRT-1788/68, 1604/68 e TRT-1711/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1663/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ARMAZÉNS REGULADORES DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, reclamada, recorrida ZULEIMA DIAS SOTELO, reclamante. Objeto: inquérito judicial. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dilson Andrade de Aquino pela recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1715/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS), reclamado, recorrido JOÃO AIRES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1918/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS), reclamado, recorrido o reclamante PAULO ROBERTO CARNEIRO BRÍCIO. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1764/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrentes MARIA RODRIGUES e outro, reclamados, recorridos os reclamantes JOÃO MOREIRA DA SILVA e outro. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1762/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da comarca de MATIAS BARBOSA, neste Estado, entre partes, recorrente OLGA HENRIQUES MONTEIRO, reclamada, recorrido JOÃO JOSÉ DA SILVA, reclamante. Objeto: equiparação salarial, salário retido, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação; quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de indenização, gratificações natalinas, diferenças salariais, férias proporcionais e honorários advocatícios, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Miguel Mendonça que votou pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação apenas os honorários advocatícios. - TRT-1744/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAJUBÁ, neste Estado, pela recorrente INDÚSTRIA DE CONSERVAS VERA CRUZ S/A., reclamada, sendo recorrida FRANCELINA MARIA DE JESUS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar pagar as indenizações pedidas na inicial. - TRT-1456/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pelo recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS), reclamado, sendo recorridos BENEDITO SOARES DE CAMARGO JÚNIOR e outros, reclamantes. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1745/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARCOS, neste Estado, entre partes, recorrente GETÚLIO RUFINO FILHO, reclamante, recorrida a CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso, determinando que o MM. Juiz "a quo" decida o mérito da reclamação, por não ser o reclamante carecedor de ação. - TRT-1746/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARCOS, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ MAURÍCIO DE ANDRADE, reclamado, recorrido o reclamante GERALDO DE OLIVEIRA. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade, de inépcia da petição e de nulidade por falta de notificação. Pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Miguel Mendonça, Abner Faria e Vieira de Mello, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, a partir da 2ª audiência. Vencidos os MM. Juízes Relator, Newton Lamounier e Orlando R. Sette que acolhiam esta última preliminar. "De Meritis", o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso para absolver o reclamado da condenação que lhe foi imposta. O MM. Juiz Miguel Mendonça negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Newton Lamounier solicitado vista dos autos, o que foi deferido, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1642/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OLIVEIRA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente BAR E RESTAURANTE N.S. DE FÁTIMA, reclamado, como 2º recorrente IVAN GERALDO DE ANDRADE, reclamante, como recorridos os mesmos. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de vinte e cinco de outubro último, quando fora adiado para vista ao MM. Fábio de A. Motta, novamente adiado em trinta daquele mês e 4 de novembro corrente, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em prosseguimento o julgamento, quanto ao mérito, o MM. Juiz revisor negou provimento ao recurso do reclamante e deu provimento parcial ao do reclamado para mandar sejam pagos de forma simples as férias e o 13º salário, excluídos os honorários advocatícios. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, ficou o julgamento novamente adiado para a sessão de 20 de novembro corrente. - TRT-891/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FORMIGA, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes EXPEDITO MESSIAS DA SILVA e outro, reclamantes, como 2ª recorrente a FUNDIÇÃO VITÓRIA LTDA., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: salário retido, férias, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 23 de outubro último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, novamente adiado em trinta daquele mês, a pedido do MM. Juiz revisor, nesta, em votação final, por maioria de votos, de acordo com o Relator Miguel Mendonça, o Tribunal deu provimento ao recurso do reclamante para deferir-lhe o pagamento das indenizações pleiteadas, de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, negando provimento ao apelo da reclamada. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo do reclamante, julgando procedente o da empresa reclamada, para absolvê-la da condenação imposta. - Adiados para a sessão de 18 de novembro corrente, por determinação do MM. Juiz Presidente, os processos nºs: - TRT-1266/68, da MM. 6ª JCJ desta Capital e TRT-1845/68, da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, dos quais é relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-1307/68, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE OURO PRETO, suscitada a CIA. INDUSTRIAL OUROPRETANA. Relator o MM. Juiz Miguel Mendonça, revisor o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal homologou o acordo firmado pelos dissidentes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho.
VOTO DE PESAR: ao término da sessão, atendendo ao pedido do MM. Juiz Vieira de Mello, o MM. Juiz Presidente submeteu ao Tribunal a proposição feita pelo seu nobre colega, no sentido de ser inserido nesta Ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do digno Vogal representante dos Empregados, na 3ª JCJ desta Capital, Sr. Cândido Siqueira. Ao ensejo, falaram o MM. Juiz Vieira de Mello e o MM. Juiz Presidente, os quais ressaltaram a figura do autêntico líder sindical que foi Cândido Siqueira, o qual serviu a esta Justiça e à sua classe com o mais intenso zelo, chegando a sacrificar até a própria saúde para não faltar aos compromissos assumidos com seus associados. Dedicadíssimo, cumpridor de seus deveres, além de ótimo amigo e chefe de família exemplar, o falecimento de Cândido Siqueira constitui perda irreparável para esta Justiça, que sempre contou com o seu entusiasmo e sua dedicação para a melhor representação dos Empregados, na Junta a qual serviu por longos anos. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima. À homenagem aderiu a Douta Procuradoria Regional, através a manifestação do Dr. Hélio A. de Assumpção, tendo ainda usado da palavra o MM. Juiz Miguel Mendonça que trouxe à homenagem a solidariedade de todas as Federações por ele representadas, salientando a excelente condição de verdadeiro líder sindical do ilustre extinto.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 11 de novembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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