Ata n. 121, de 4 de novembro de 1968

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 121, de 4 de novembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 04 de novembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quatro de novembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se extraordinariamente o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1655/68, TRT-1416/68, TRT-1547/68, TRT-1722/68, TRT-1216/68, TRT-1501/68, TRT-1493/68, TRT-1599/68, TRT-1891/68, TRT-1619/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1706/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ANTÔNIO FELICIANO DA SILVA FILHO, reclamante, sendo recorrida a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a sessão anterior, por motivo de empate, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Fábio de A. Motta e Abner Faria, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Miguel Mendonça e Ribeiro de Vilhena que davam provimento ao apelo para julgar procedente a reclamatória, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Impedido de tomar parte nesta julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Por ausente, quando do relatório, não participou deste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-1538/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. NACIONAL DE VIDROS E MOLDURAS - VIDRARTE, reclamada, recorrido AFONSO GERALDO SPEZIALI, reclamante. Objeto: rescisão contratual. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte no julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados João Luiz Leite Praça pela recorrente e Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhendo o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator e Orlando R. Sette que votaram pelo provimento do apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvidos os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1735/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REY, neste Estado, entre partes, recorrente a EMPRESA MINEIRA DE ESTANHO LTDA., reclamada, 1ª recorrida, a firma LABOR, CAPITAL E INDÚSTRIA, 2ºs recorridos JOSÉ AMARO DA SILVA e outro, reclamantes. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado José Carlos R. Maciel pela empresa recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1569/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, sendo recorrido CLODOALDO FERREIRA MENDES, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - Terminado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena - TRT-1734/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., reclamada, recorrido AINOR DO VALE SILVEIRA, reclamante. Objeto: suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de prescrição e cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte, de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - Terminado o julgamento supra retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-1330/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente PAULO FERNANDES SOARES DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a empresa reclamada FRANCISCO LONGO - IMPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S/A.. Objeto: diferença de remuneração, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-806/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente AUGUSTUS HOTEL LTDA., reclamada, recorrido ADOLFO LOPES DE MENDONÇA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter a r. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1711/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente ALZIRA DIAS BORGES, reclamante, recorrida a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1747/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, agravante ANTÔNIO RODRIGUES DOS ANJOS, no processo em que é parte contrária AVELINO RODRIGUES DE SOUZA. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo para negar-lhe provimento. - TRT-1788/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente CARTONAGEM, PAPELARIA E TIPOGRAFIA CONFIANÇA LTDA., reclamada, recorridos LAURETINO NUNES DOS REIS e outros, reclamantes. Objeto: diferença de salário e de 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para julgar improcedente a reclamatória. - TRT-514/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pela recorrente ADUBOS BRASILEIROS ABRAL S/A., reclamada, sendo recorrido EDSON GROSSI, reclamante. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de vinte e um de outubro último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, novamente adiado em 30 do mesmo mês para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em votação final, por maioria de votos, de acordo com o Relator Miguel Mendonça, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar pagar os salários de forma singela, mantido quanto ao mais o r. decisório o recorrido, determinando ainda, de acordo com os MM. Juízes Relator, Abner Faria e Ribeiro de Vilhena, fosse aberta vista do processo à Delegacia do Imposto de Renda, nesta Capital, para os fins de Direito. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Vieira de Mello que votaram pelo provimento parcial do apelo para mandar apurar em execução as parcelas relativas ao 13º salário de 1966, ao 13º salário de 1967 e às férias proporcionais de 10/12, consignando-se ao reclamante apenas as parcelas da condenação relativas ao salário fixo retido, confessado pela parte e não depositado, compensados os adiantamentos fornecidos, da ordem de NCr$ 300,00. - Adiados para a próxima sessão ordinária, a realizar-se no dia 11 deste, por determinação do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, os processos nºs: - TRT-1845/68, oriundo de GOIÂNIA, no Estado de Goiás e TRT-1266/68, da MM. 6ª JCJ desta Capital. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, o processo TRT-1642/68, da Comarca de OLIVEIRA, neste Estado.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 04 de novembro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):