Ata n. 118, de 23 de outubro de 1968

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Título: Ata n. 118, de 23 de outubro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 23 de outubro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e três de outubro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Miguel Mendonça e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1516/68, TRT-1214/68, TRT-1422/68, TRT-1783/68, TRT-1349/68, TRT-1014/68, TRT-1776/68 e TRT-1511/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-1673/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente WAGNER AZEVEDO, reclamante, recorrida a empresa reclamada CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A. - CEMIG. Objeto: adicional de transferência, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral, pela recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal não conheceu da preliminar de carência de ação, levantada em contra-razões pela empresa reclamada. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Os MM. Juízes Relator e Miguel Mendonça votaram pelo provimento parcial do apelo, para deferir ao reclamante-recorrente o adicional de transferência e as diferenças pleiteadas, como se apurar em execução. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-891/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FORMIGA, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes EXPEDITO MESSIAS DA SILVA e outro, reclamantes, como 2ª recorrente a FUNDIÇÃO VITÓRIA LTDA., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: salário retido, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usou da palavra o advogado Afrânio Vieira Furtado, pela empresa-2ª recorrente. A seguir, em votação o processo o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso do reclamante para deferir-lhe o pagamento das indenizações pleiteadas, de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, negando provimento ao recurso da reclamada. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 4ª feira vindoura, dia 30 de outubro corrente. - TRT-1458/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PAULO ANSELMO GUARACY, reclamado, sendo recorrido JUVENIL SOARES FERREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para reabertura da instrução e novo julgamento conforme o direito. - TRT-1425/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAETÉ, neste Estado, entre partes, recorrentes JOSÉ VIDAL e outros, reclamantes, recorrida a CIA. FERRO BRASILEIRO, reclamada. Objeto: adicional de insalubridade. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir aos reclamantes o direito à insalubridade mínima (10%), respeitada a prescrição bienal, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que denegava a taxa pleiteada. À unanimidade, o Tribunal excluiu da condenação os honorários advocatícios. - TRT-1641/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, entre partes, recorrente ELIEZER CAETANO RIBEIRO, reclamante, recorrida a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada. - Objeto: suspensão injusta. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu-se por incompetente para apreciar a espécie, devolvendo os autos à comarca de origem para julgamento do recurso como de embargos infringentes, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1649/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, pela recorrente CIA. TÊXTIL "TRIÂNGULO MINEIRO", reclamada, sendo recorrida BENEDITA MARIA CUNHA, reclamante, menor. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator, Orlando R. Sette e Abner Faria deram provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Os MM. Juízes Miguel Mendonça, Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena negavam provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Os MM. Juízes Miguel Mendonça, Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena negavam provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1676/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pelo recorrente TOBIAS BIAGIONI DA SILVA, reclamado, sendo recorrido PEDRO TEODORO ALVIM, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1736/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PONTE NOVA, neste Estado, pela recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., reclamada, sendo recorrido EDISON ALVES SOARES, reclamante. Objeto: licença especial devida, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de prescrição e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1716/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ PEREIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para julgar improcedente a reclamatória. - TRT-1191/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente ULISSES ALVES GOUVÊA, reclamante, como 2º recorrente o BANCO IRMÃOS GUIMARÃES S/A., reclamado, como recorridos os mesmos. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso do Banco-2º recorrente, vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Vieira de Mello que votaram pelo provimento desse apelo. À unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Por não haver assistido ao relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Orlando R. Sette.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 23 de outubro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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