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Título: | Ata n. 115, de 16 de outubro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 16 de outubro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezesseis de outubro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos referentes aos processos nºs: TRT-1681/68, TRT-1494/68, TRT-1490/68, TRT-1550/68, TRT-1322/68, TRT-940/68, TRT-792/68 e TRT-752/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-874/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS, reclamada, como 2º recorrente NAGIB ÁRABE, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: rescisão indireta, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 2 de outubro último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, nesta, em prosseguimento a votação, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso da Cia.-1ª recorrente; vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento desse apelo para julgar improcedente a reclamação. À unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente, ficando assim mantido o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a inclusão de voto vencido solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. Por ausente, quando do relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-1501/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente CIA. BRASILEIRA DE ALIMENTOS (COBAL), como 2º recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS (DEPARTAMENTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL), reclamados, como recorridos JOSÉ REINALDO DE MELO E OUTROS, reclamantes. Objeto: 13º salário. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 11 de outubro corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento a votação, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade dos recursos, arguida em contra-razões dos recorridos. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso da Cobal para considerar prescrito o 13º salário de 1965, reduzindo à forma simples a condenação do 13º salário dos anos posteriores, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencido, em parte, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que acompanhava o voto vencedor, menos no que tange à prescrição, por entender que a ausência do recurso do DNPS fez ocorrer a coisa julgada em relação àquela verba. À unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso do INPS, para declará-lo parte ilegítima no feito. - TRT-1574/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes CARLOS MANOEL DA CRUZ PANÃO E SUPERENXOVAIS BLUMENAU S/A., reclamados, recorrido JORGE DE MENEZES DE LIMA, reclamante. Objeto: comissões retidas, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Lourival Paiva Viana pelos recorrentes. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento conforme o direito e a lei, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1726/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente INBARAME - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ARAME E DERIVADOS DO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA., reclamada, sendo recorrido WELINGTON SÉRVULO PEREIRA, reclamante. Objeto: 19 dias retidos. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usou da palavra o advogado Gláucio Gontijo de Amorim pela recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena negavam provimento ao apelo, mantendo a penalidade imposta à recorrente. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1216/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente SUL MINAS AUTOMÓVEIS LTDA., reclamada, recorrido BENEDITO SILVÉRIO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1556/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 5ª JCJ desta Capital, pela agravante BEMOREIRA - CIA. NACIONAL DE UTILIDADES no processo em que é parte contrária JOÃO MARQUES FILHO. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do Agravo e negou-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1351/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de Juiz de Fora, neste Estado, entre partes, recorrente UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, reclamada, recorrido JOÃO PINTO DE RESENDE, reclamante. Objeto: reintegração ou indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de prescrição e, quanto ao mérito, negou provimento ao apelo, para confirmar o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a prescrição, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1700/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, pela agravante ELETRÔNICA D'AMICIS LTDA., no processo em que é parte contrária EVALDO BORGES. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do Agravo e negou-lhe provimento, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1567/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAÚNA, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes VANDEIR CESÁRIO NOGUEIRA E OUTROS, reclamantes, como 2ª recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, o Tribunal, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Vieira de Mello e Orlando Rodrigues Sette, conheceu do recurso da empresa-2ª recorrente, vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça que acolheram a preliminar de deserção desse apelo, por falta de depósito prévio da importância arbitrada à condenação. "De Meritis", o MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso dos reclamantes e deu provimento parcial ao da Prefeitura reclamada para reduzir os honorários advocatícios a 15%. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, que lhe foi concedida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1661/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PASSOS, neste Estado, entre partes, recorrente FAYES WANIS CHELALA, reclamado, recorrido o reclamante JOSÉ SEBASTIÃO CALDEIRA. Objeto: aviso prévio, descanso semanal remunerado, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta, ressalvando ao reclamante o direito de postular contra David, Odélio ou seus sucessores, Oriovaldo e Bellini Baldini. - TRT-1542/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MAR DE ESPANHA, neste Estado, entre partes, como recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR DE ESPANHA, reclamada, sendo recorrido o reclamante SEBASTIÃO OLAVO DOS SANTOS. Objeto: indenização, férias, etc.. Retirado de pauta para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello o processo TRT-1541/68, originário da Comarca de BOCAIÚVA, neste Estado. Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Miguel Mendonça, o processo nº TRT-514/68, originário da MM. 2ª JCJ de Juiz de Fora, neste Estado. Extrapauta foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-1776/68, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitantes o SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FERRO NO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS, suscitado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, revisor o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal homologou o acordo de fls. 31 com o percentual modificado pelos itens IV e V do aditamento de fls. 35/36, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e um (21) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 16 de outubro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |