Ata n. 114, de 14 de outubro de 1968

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Título: Ata n. 114, de 14 de outubro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 14 de outubro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quatorze de outubro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foi assinado o acórdão referente ao processo TRT-1488/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa pela ordem: TRT-1656/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a empresa reclamada SÃO MANOEL LTDA - FÁBRICA DE CALÇADOS, recorridos ANA MARIA GONÇALVES e outros, reclamantes. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usaram da palavra os advogados Afrânio Vieira Furtado pela empresa recorrente e Wilson C. Vidigal pelos reclamantes-recorridos. A seguir, em votação o processo o MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 18 do corrente, próxima sexta-feira. - TRT-995/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOÃO ALVES DE LIMA, reclamante, recorrido o BANCO MERCANTIL DE MINAS GERAIS S/A., reclamado. Objeto: cancelamento de transferência. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para determinar o cancelamento da transferência imposta ao recorrente, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1655/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamante VICENTE ALVES PEREIRA, recorrido RAIMUNDO DINIZ COSTA, reclamado. Objeto: salários retidos, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Roberto de Souza Baeta pelo recorrente. Findo o que, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para declarar o reclamante-recorrente carecedor da ação. Os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça reconheciam a existência da relação de emprego, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para apreciação e julgamento do mérito, conforme o direito e a lei. - TRT-1670/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JONAS PINHEIRO DIAS, reclamante, recorrido o BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A., reclamado. Objeto: cancelamento de transferência. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, de acordo com o Relator Ribeiro de Vilhena, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular a transferência, determinando a reintegração do reclamante em seu posto, em Belo Horizonte, e condenando o Banco a pagar-lhe, em diferenças, todas as vantagens salariais que receberia se aqui estivesse. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Por ausente quando do relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1455/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, recorrente EFRÊ CÂNDIDO, reclamante, recorrido o reclamado FRANCISCO ALVIM DE CASTRO. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não estar o recorrente bem representado no feito. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar acrescer à condenação a indenização por dispensa injusta, o aviso prévio e a diferença salarial, devendo todo o cálculo das reparações ser feito com base na jornada diária de 2 horas, fixada a prescrição a partir de 2/3/61. Custas na forma da lei. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. Por ausente, quando do relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Miguel Mendonça. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1386/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente MAURO RAMOS DA COSTA, reclamante, como 2º recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou as preliminares de incompetência "ratione loci" e carência de ação. "De Meritis", também por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso do reclamado-2º recorrente e deu provimento ao do reclamante para reconhecer-lhe o direito às parcelas de indenização, férias em dobro, férias simples, 13º salário de 1966, 13º salário de 1967, integral, tudo conforme pedido inicial, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia as preliminares e, quanto ao mérito, negava provimento ao recurso do reclamante, julgando procedente o do Instituto-2º recorrente. - TRT-1353/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo recorrente COTONIFÍCIO GIORGI DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, sendo recorridos WALTER KNOPP e outros, reclamantes. Objeto: anulação de suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, o processo TRT-874/68, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS S/A e NAGIB ÁRABE, recorridos os mesmos. - Continuou também adiado para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo TRT-1541/68, da Comarca de BOCAIUVA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. AGRO INDUSTRIAL DO JEQUITAÍ, reclamada, recorrido JOSÉ SOARES RAMOS, reclamante. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello, o processo TRT-1501/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes a CIA. BRASILEIRA DE ALIMENTOS - COBAL e o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS, recorridos JOSÉ REINALDO DE MELO e outros, reclamantes. - Adiado para a sessão de 6ª feira próxima, a pedido do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, o processo TRT-1274/68, originário da Comarca de BETIM, neste Estado, entre partes, agravantes MAURÍCIO JOSÉ TOSI FERREIRA LEMOS e outros, no processo em que é parte contrária a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezoito (18) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 14 de outubro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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