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Título: | Ata n. 113, de 11 de outubro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de outubro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia onze de outubro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Paulo Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1385/68, TRT-1261/68, TRT-1018/67, TRT-677/68, TRT-1387/68, TRT-1936/67, TRT-1321/68, TRT-1423/68, TRT-1420/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-1501/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente CIA. BRASILEIRA DE ALIMENTOS - COBAL, 2º recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS (DEPARTAMENTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL), recorridos JOSÉ REINALDO DE MELO e outros, reclamantes. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Ananias Alvarenga Filho pelo 2º recorrente (INPS) e Dr. César José de Araújo pelos recorridos. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade, arguida em contra-razões do recorrido. No mérito, o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso do INPS, para julgá-lo parte ilegítima no feito. Deu ainda provimento parcial ao recurso da COBAL, para considerar prescrito o 13º salário de 1965 e reduzir a condenação do 13º salário de modo singelo, mantido quanto o mais o r. decisório recorrido. O MM. Juiz Ribeiro de Vilhena acompanhava o Relator menos no que tange à prescrição, por entender que a ausência do recurso do DNPS fez ocorrer a coisa julgada com relação àquela verba. O MM. Juiz Abner Faria acompanhou o voto do MM. Juiz Relator. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello pedido vista dos autos, foi o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1670/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JONAS PINHEIRO DIAS, reclamante, recorrido BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A., reclamado. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso para, determinando a reintegração do reclamante em seu posto, em Belo Horizonte, anular a transferência, condenando o Banco a pagar-lhe, em diferenças, todas as vantagens salariais que receberia se aqui estivesse. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, foi o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1555/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente COOPERATIVA DOS RODOVIÁRIOS LTDA., reclamada, recorrido FRANCISCO COSTA RAMOS e outros, reclamantes. Objeto: aumentos salariais. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. TRT-1540/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente UNIÃO FEDERAL - SERVIÇO DE ROTAS DA 6ª ZONA AÉREA - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, reclamada, recorrido o reclamante VALTER VIEIRA TROVÃO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, não conheceu do recurso por intempestivo. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que rejeitava a intempestividade do recurso. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-1619/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente COTONIFÍCIO GIORGI DE MINAS GERAIS S/A, reclamado, recorrida WANDA ZANETTI, reclamante. Objeto: suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1539/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA BÁRBARA, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada CONSTRUTORA TRATEX S/A., recorrido o reclamante JOSÉ PATRÍCIO DOS SANTOS. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1494/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a reclamada CIA. CONSTRUTORA PEDERNEIRAS S/A., recorrido o reclamante SATURNINO ANTÔNIO NETO. Objeto: horas extras e noturnas. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Vieira de Mello que negavam provimento ao recurso. - TRT-1490/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de RUBIATABA, Estado de Goiás, entre partes, recorrente MELQUIADES SILVA, reclamante, recorrido GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, reclamado. Objeto: aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1455/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, recorrente EFRÊ CÂNDIDO, recorrido FRANCISCO ALVIM DE CASTRO. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de falta de poderes do advogado que subscreve a representação. No mérito o MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena pedido vista dos autos ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-874/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1ª recorrente CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS, reclamada, 2º recorrente NAGIB ÁRABE, reclamante, recorridos, os mesmos. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária por solicitação do advogado Dr. José Cabral, por se encontrar ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Miguel Mendonça. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezesseis (16) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 11 de outubro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |