Ata n. 112, de 9 de outubro de 1968

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Título: Ata n. 112, de 9 de outubro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 09 de outubro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia nove de outubro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Miguel Mendonça, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-701/68, TRT-1336/68, TRT-1301/68, TRT-1393/68, TRT-1505/68, TRT-1373/68, TRT-1262/68, TRT-1369/68, TRT-1265/68, TRT-1254/68, TRT-1324/68, TRT-1562/68, TRT-798/68, TRT-1504/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-1596/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de DIAMANTINA, neste Estado, entre partes, recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA, reclamada, recorridos RANGEL FRANCISCO BARROS e outros, reclamantes. Objeto: indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Jacinto Guimarães Ferreira pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1488/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente WANDA E SILVANA CALÇADOS LTDA., reclamada, recorrida JURLENE DA SILVA BARBOSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1599/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CONSELHEIRO PENA, neste Estado, entre partes, recorrente EPAMINONDAS VIEIRA DE MACEDO, reclamado, recorridos ELPÍDIO JOSÉ SANTANA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, cassou a pena de revelia imposta à reclamada, determinando a volta dos autos à instância de origem para os fins de direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1565/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ da Capital, entre partes, recorrente o reclamante GONÇALO ROSA DE SOUSA, recorrido o reclamado EDSON AGOSTINHO RODRIGUES DA SILVA E S/M. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para, reconhecida a existência de relação de emprego com Helena Rosa da Silva, determinar que a MM. Junta "a quo" julgue o mérito conforme o direito. - TRT-1644/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ DE JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, recorridos JOSÉ DE OLIVEIRA e outro, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1515/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado, entre partes, recorrentes RAIMUNDO FELICIO DA COSTA e outro, reclamantes, recorrida AÇUCAREIRA RIO BRANCO S/A, reclamada. Objeto: reintegração no serviço, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para determinar a reintegração dos reclamantes no emprego, com direito a salário vencidos e vincendos, até a efetiva reintegração, bem como ao 13º salário de 1966 e 67, compensando-se, do total a ser apurado em execução, as importâncias recebidas pelos recibos de fls. 5 a 9, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Determinou, o Tribunal, seja oficiado à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Minas Gerais, remetendo cópia das razões de recurso, para que aquele órgão tome conhecimento das expressões ofensivas à autoridade judiciária. - TRT-1603/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, reclamada, recorrido RAUL ABADIA DE SOUZA, reclamante. Objeto: equiparação salarial. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, manteve a pena de revelia aplicada à recorrente, negando provimento ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-982/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ALFENAS, neste Estado, entre partes, 1ºs recorrentes RAMON FONSECA e outro, reclamados, 2º recorrente JOSÉ CÂNDIDO LARA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. O MM. Juiz Relator converteu o julgamento em diligência para que as partes tenham vista dos recursos interpostos. - TRT-1437/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), reclamado, recorrido JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta na sessão ordinária do dia 2 p. passado, quando foi também debatido e teve iniciada a votação que foi adiada por ter o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, nesta sessão o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. Não tomaram parte no presente julgamento o MM. Juiz Abner Faria por ausente quando do relatório e o MM. Juiz Miguel Mendonça impedido por ser Conselheiro do SESC. Designado Redator do acórdão referente ao presente julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta, os seguintes processos: - TRT-1494/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CIA. CONSTRUTORA PEDERNEIRAS S/A., reclamada, recorrido SATURNINO ANTÔNIO NETO, reclamante. - TRT-1539/68, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA BÁRBARA, neste Estado, entre partes, recorrente CONSTRUTORA TRATEX S/A, reclamada, recorrido JOSÉ PATRÍCIO DOS SANTOS, reclamante. - TRT-874/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1ª recorrente CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS, reclamada, 2º recorrente NAGIB ÁRABE, reclamante, recorridos, os mesmos.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatorze (14) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 09 de outubro de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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