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Título: | Ata n. 110, de 4 de outubro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 04 de outubro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quatro de outubro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-617/68, TRT-851/68, TRT-1356/68, TRT-1600/68, TRT-1138/68, TRT-1221/68, TRT-1424/68, TRT-1282/68, TRT-1027/68, TRT-143/68, TRT-1945/67, TRT-2117/67, TRT-12/68, TRT-1352/68, TRT-1144/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, pela ordem: TRT-1511/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ATENEU MINEIRO DE ENSINO, reclamado, recorrido BENEDITO ÊNIO TENUTA, reclamante. Objeto: comissão, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usou da palavra o ilustre advogado Alberto Lourenço de Lima, o qual, ao iniciar sua defesa, saudou antes o MM. Juiz Presidente, congratulando-se com S. Exa. pelo seu restabelecimento e sua volta à presidência deste Tribunal. Em seguida, em votação o processo, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito e a lei, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Miguel Mendonça e Vieira de Mello que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1272/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pela recorrente CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, sendo recorridos SEBASTIÃO BERNARDO DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 30 de setembro último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do recurso, no que se refere ao reclamante JOSÉ CALAZANS BENTO, para excluir da condenação a parcela correspondente apenas às diferenças salariais, confirmando, no que toca ao mesmo, as parcelas que lhe foram atribuídas pela v. sentença recorrida e absolvendo a empresa das condenações referentes aos reclamantes Sebastião Bernardes da Silva e Gumercindo Carlos Gonçalves. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. Por não haver assistido ao relatório absteve-se de votar o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-1500/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, pela recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., (E.F.L.), reclamada, sendo recorrido PEDRO PEREIRA DE SOUZA, reclamante. Objeto: licença prêmio. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de prescrição e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1534/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente o MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, reclamado, recorrido JOSÉ ALVES GOMES, reclamante. Objeto: horas extras, descanso semanal, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, face ao não pagamento das custas processuais e ausência do prévio depósito do "quantum" da condenação. - TRT-1423/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pelo recorrente INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA - IBRA, reclamado, sendo recorrido o reclamante ANTÔNIO ROSA SOBRINHO. Objeto: depósitos e levantamento do FGTS. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1420/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL (NOVACAP), reclamada, sendo recorrido ADÃO TEODORO DA SILVA, reclamante. Objeto: anulação de suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1516/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, pelo recorrente NILDO BARROSO, reclamado, sendo recorrido JOSÉ VENÂNCIO DE CARVALHO, reclamante. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após o debates, em votação à unanimidade o Tribunal manteve a pena de revelia aplicada ao recorrente e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1257/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALTO, neste Estado, pelo recorrente BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, sendo recorrido JOÃO MACHADO HOMEM, reclamante. Objeto: indenização, comissões, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 30 de setembro último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento a votação, quanto ao mérito o Tribunal, por maioria de votos contra o Relator Fábio de A. Motta, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo provimento do apelo para absolver o Banco recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. Por não haver assistido ao relatório absteve-se de votar o MM. Juiz Abner Faria. - Adiado para a sessão de 6ª feira da semana vindoura, por motivo de vista à parte interessada, o processo TRT-1501/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital, do qual é relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. - Extrapauta, foram levados à apreciação do Tribunal os seguintes processos: - TRT-207/68 e TRT-208/68, em que as requerentes MARIA DE SANT'ANA ESMERALDO e CARMELITA MARIA AMARAL DA SILVEIRA, funcionárias colocadas à disposição deste Tribunal requerem sua integração na lotação do TRT desta 3ª Região. Relatados pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal indeferiu os pedidos, acolhendo os fundamentos das informações de fls. dos autos, assinadas pelo funcionário Mário Gonçalves de Menezes. - TRT-5727/68, em que o interessado Dr. Ari Rocha, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da JCJ de UBERABA, neste Estado, requer gratificação adicional. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deferiu na forma do pedido inicial. - TRT-4350/68, Processo Administrativo em que os interessados, advogados que militam nesta Justiça do Trabalho, nesta Capital, solicitam seja iniciado, a partir de 23/12/68 e se prolongue até 17/1/69, inclusive, o recesso parcial tradicionalmente observado na Justiça do Trabalho, por ocasião das comemorações de natal, ano novo e reis. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal atendeu, em parte, ao pedido, fixando o recesso no período de 23/12/68 a 6/1/69, inclusive, e autorizando o MM. Juiz Presidente a baixar a Portaria que regulamentará o assunto. PROJETO Nº 1098/68: à unanimidade, e em resposta ao pedido do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, decidiu este Tribunal adotar em todos os seus termos o Projeto nº 1098, de 1968, como Lei Orgânica da Justiça do Trabalho. LISTA TRÍPLICE: presentes à sessão, especialmente convocados por se encontrarem licenciados, os MM. Juízes Newton Lamounier e Cândido Gomes de Freitas, a fim de participarem da sessão para escolha dos nomes dos MM. Juízes Presidentes de JCJ desta Capital, que deverão compor a lista tríplice de candidatos à vaga de Juiz togado, deste Tribunal, a ser enviada a S. Exa. o Sr. Presidente da República para o fim em causa. Distribuídas as cédulas, após votação e apuração dos votos, à unanimidade, o Tribunal escolheu os nomes dos MM. Juízes ORLANDO RODRIGUES SETTE, PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA e PAULO FLEURY DA SILVA E SOUZA, para fins de nomeação, de acordo com a lei nº 5.442, de 24/5/68. Proclamados os resultados, usaram da palavra os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena os quais, profundamente emocionados, agradeceram ao Tribunal a honra de sua escolha, manifestando seus propósitos de bem servir à Justiça do Trabalho desta 3ª Região e renovando seus protestos de apreço e sincera amizade ao MM. Juiz Presidente e aos demais Juízes que compõem este Tribunal. Usou também da palavra o Dr. Procurador Luiz Carlos da Cunha Avelar, que se congratulou com o Tribunal pelo acerto na escolha, feita com o habitual senso de respeito à Justiça, que sempre caracterizou as decisões deste Tribunal e salientando a brilhante colocação dos MM. Juízes Orlando R. Sette e Ribeiro de Vilhena entre seus colegas de magistratura. Transmitiu os votos de congratulações de seus colegas da Douta Procuradoria Regional, reafirmando sua certeza de que essa escolha servirá de mais um estímulo para que ambos os escolhidos se mantenham firmes em seus propósitos, para alcance da grande meta objetivada. Finalmente, usou da palavra o MM. Juiz Presidente que disse de sua grande satisfação pelo resultado da eleição, ressaltando a posição deste Tribunal ao sentir-se honrado pela presença e colaboração de ambos os escolhidos, para composição deste Tribunal. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia nove (9) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 04 de outubro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |