Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 109, de 2 de outubro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 02 de outubro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia trinta de outubro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-242/68, TRT-1273/68, TRT-1402/68, TRT-1232/68, TRT-1048/68, TRT-1252/68, TRT-1223/68, TRT-2092/67, TRT-602/68, TRT-1485/68, TRT-1383/68, TRT-1431/68, TRT-1329/68, TRT-1570/68, TRT-1234/68, TRT-526/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, pela ordem: - TRT-874/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS, reclamada, como 2º recorrente NAGIB ÁRABE, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: rescisão indireta, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor José Cabral pelo reclamante e José Carlos de Medeiros Senra pela Cia. recorrente. A seguir, em votação o processo o MM. Juiz Relator negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo, porém, o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 4ª feira da semana vindoura. - TRT-1305/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, reclamada, recorrido FRANCISCO RESENDE VILLELA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para julgar o reclamante carecedor da ação. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1462/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BETIM, neste Estado, entre partes, recorrente NORALDINO DE SALES LIMA, reclamante, recorrida a EMPRESA VIAÇÃO BETIM LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar sejam apuradas em execução as horas extras, acrescidas de 20%, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela improcedência do apelo e confirmação do r. decisório recorrido. - TRT-1486, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE BRASÍLIA, reclamada, recorrido WILSON RODRIGUES DA SILVA, reclamante. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para reconhecer o reclamante carecedor da ação. - TRT-1372/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, pela recorrente CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG, reclamada, sendo recorrido ORMINDO CARNEIRO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1412/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente INDÚSTRIA TÊXTIL DE ANÁPOLIS S/A., reclamada, recorrida ZILDA MARIA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela procedência do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1321/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, pela recorrente ADÉLIA DAS GRAÇAS, reclamante, sendo recorrida INDÚSTRIA TÊXTIL DE ANÁPOLIS S/A., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta , após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Miguel Mendonça que votou pelo provimento do apelo para julgar procedente a reclamatória. - TRT-1416/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOSÉ MEDEIROS, reclamante, sendo recorrida a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar acrescer à condenação o aviso prévio, a indenização e o 13º salário de 1967, conforme se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Custas na forma da lei. - TRT-1375/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, recorrido ANTÔNIO XAVIER DE CARVALHO, reclamante. Objeto: alteração contratual. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo reclamante-recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela procedência do apelo da empresa recorrente, solicitando juntada de seu voto ao acórdão vencedor, a qual foi deferida. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1370/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MIRAÍ, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO MESSIAS VIEIRA, reclamante, recorrida a CIA. FIAÇÃO E TECIDOS AFFONSO ALVES PEREIRA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para deferir ao recorrente o pagamento das indenizações pleiteadas, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. - TRT-1443/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO SERAFIM DE SOUZA, reclamante, recorrida a RETÍFICA E OFICINA MECÂNICA INDIANA, reclamada. Objeto: salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao recorrente o aviso prévio, o 13º salário de 1967 e as férias proporcionais. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido, integralmente. - Impedido de tomar parte no julgamento supra o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-1437/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), reclamado, recorrido JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator votou pelo provimento do recurso para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 4ª feira da semana vindoura. - TRT-665/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MONTE SANTO DE MINAS, pelo recorrente ALFENO TEIXEIRA BRANCO, reclamado, sendo recorrido BENJAMIM PINTO DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Já relatado em sessão de 23 de setembro p. passado quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a parcela relativa ao 13º salário e determinar o pagamento de forma singela do salário retido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento integral do apelo, para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-836/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente ODILON FERREIRA DE SOUZA, reclamante, como 2º recorrente o CONDOMÍNIO DO CONJUNTO ARCÂNGELO MALETA, reclamado, recorridos os mesmos. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 27 de setembro p. passado, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, de acordo com o Relator Miguel Mendonça, o Tribunal deu provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente para deferir-lhe o pagamento das reparações legais, de acordo com o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pela improcedência desse apelo para confirmar a r. decisão recorrida. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Vieira de Mello, o processo TRT-1257/68, originário da Comarca de POUSO ALTO, neste Estado. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia sete (7) de outubro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 02 de outubro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |