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Título: | Ata n. 108, de 30 de setembro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 30 de setembro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia trinta de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1614/68, TRT-1544/68, TRT-1502/68, TRT-1963/68, TRT-1684/67. Proclamados logo após pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1272/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, recorridos SEBASTIÃO BERNARDO DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase debates usou da palavra o advogado Túlio Marques Lopes pela empresa recorrente. A seguir, em votação o processo o MM. Juiz Relator votou pelo provimento parcial do recurso, no que se refere ao reclamante JOSÉ CALAZANS BENTO, para excluir da condenação a parcela correspondente apenas às diferenças salariais, confirmando, no que toca ao mesmo, as parcelas que lhe foram atribuídas pela v. sentença recorrida, e absolvendo a empregadora das condenações referentes aos reclamantes SEBASTIÃO BERNARDO DA SILVA e GUMERCINDO CARLOS GONÇALVES. O MM. Juiz Miguel Mendonça negava provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 6ª feira vindoura. - TRT-1399/68, de recurso ordinário interposto da decisão da M. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente SALÃO RANKAN, reclamado, sendo recorrida MARILENA FERREIRA LIMA, reclamante. Objeto: retificação na Carteira Profissional, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usaram da palavra os advogados Afrânio Vieira Furtado pelo recorrente e Ernesto da Silva Leão pela reclamante-recorrida. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo do reclamado para absolvê-lo da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1493/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA, reclamante, sendo recorrida a empresa reclamada GALVAN INDUSTRIAL LTDA.. Objeto: suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Cássio Gonçalves pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecida a injustiça da suspensão, condenar a reclamada ao pagamento dos 3 dias da suspensão, mais um relativo ao repouso remunerado, além do cancelamento da punição, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1258/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALTO, neste Estado, entre partes, recorrente o BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, recorrido ANTÔNIO DE LORENZO, reclamante. Objeto: indenização, comissões, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 23 de setembro corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso, rejeitada a preliminar de deserção. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para confirmar o r. decisório recorrido, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello, em declaração de voto, esclarecido acompanhar o Relator Ribeiro de Vilhena apenas quanto à conclusão, já que considera de confiança o cargo desempenhado pelo reclamante, a teor do parágrafo 2º do art. 224, da CLT, admitindo, entretanto, que a destituição do reclamante daquele cargo se deu em condições que autorizaram a este a rescisão de seu contrato de trabalho. - Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela procedência do apelo do Banco recorrente. - TRT-1356/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente HOTEL BELO HORIZONTE, reclamado, recorrido EDVALDO BARBOSA, reclamante. Objeto: depósito e adicional de FGTS. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1257/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALTO, neste Estado, pelo recorrente BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, recorrido JOÃO MACHADO HOMEM, reclamante. Objeto: indenização, comissões, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Na assentada do julgamento retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Cândido G. de Freitas. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo reclamante recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção. "De Meritis", os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena votaram pelo provimento do apelo para absolver o Banco recorrente da condenação que lhe foi imposta. O MM. Juiz Miguel Mendonça negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1602/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE BRASÍLIA, reclamada, recorrido MÁRIO GONÇALVES AFONSO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Vieira de Mello, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1388/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE BRASÍLIA, reclamada, sendo recorrido CLARISVALDO VELOSO DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1422/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL, reclamada, recorrido JOÃO GONÇALVES DE MOL SOBRINHO, reclamante. Objeto: salário retido, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1550/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente IRMÃOS RASSI (HOTEL PRESIDENTE), reclamados, recorrido NICANOR DIAS DE SOUZA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal manteve a revelia aplicada aos recorrentes e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento ao apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvidos os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento. - TRT-1393/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, pela recorrente INDÚSTRIA TÊXTIL DE ANÁPOLIS S/A., reclamada, sendo recorrida IOLANDA ALVES MEDEIROS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1352/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a firma reclamada J. ALVES VERÍSSIMO S/A., recorridos JOSÉ BALBINO DOS SANTOS e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Voltou à presidência o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, face ao não pagamento das custas processuais e ausência do prévio depósito do "quantum" da condenação, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por falta de "quorum" para o julgamento, os processos nºs: - TRT-1443/68 e TRT-1437/68. Adiado para a sessão de 4ª feira vindoura, por determinação do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena o processo TRT-874/68. NOTA: O Tribunal, à unanimidade, manteve o MM. Juiz Vieira de Mello na Comissão do Concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, desta 3ª Região, a pedido do MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond que, por motivo de saúde, não atendeu às ponderações feitas pelo MM. Juiz Vieira de Mello. VOTO DE PESAR: atendendo à proposição feita pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta o Tribunal, à unanimidade, aprovou a inserção, em ata de hoje, de um voto de profundo pesar pelo falecimento ocorrido, em Goiânia, do Sr. Gilson Alves de Souza, digno Superintendente do SESI naquela Capital goiana. HOMENAGEM: por motivo do retorno de S. Exa. o MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond às suas funções, o Tribunal prestou-lhe sincera homenagem. Ao ensejo, usaram da palavra os MM. Juízes Orlando R. Sette e José Viana de Souza, o Dr. Procurador Luiz Carlos da Cunha Avelar e o ilustre advogado Túlio Marques Lopes. Disse o MM. Juiz Orlando R. Sette: " - Sr. Presidente. Cumprindo delegação recebida de meus colegas, quero saudar V. Exa. pelo seu retorno à presidência deste Tribunal. V. Exa., que há mais de 20 anos vem mantendo luta hercúlea, gigantesca, para elevar a Justiça do Trabalho desta 3ª Região, pode sentir na hora difícil, ora vivida, a unanimidade dos sentimentos de todos os seus amigos, que traziam cheios os corredores do Hospital, sempre ansiosos, preocupados com o seu estado de saúde e hoje se sentem sumamente alegres face à recuperação de V. Exa.. Agora estamos felizes com a certeza da continuidade de V. Exa. à frente dos destinos deste Tribunal. Como bravo lutador que é, saberá dar prosseguimento, com o esplendor de sua capacidade empreendedora e realizadora, ao plano magistral iniciado pelas mais altas expressões da magistratura desta Corte, como sejam Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria e Vieira de Mello, bem como muitos outros, e que hoje se constitui em autêntica realidade, sob a magnífica direção de V. Exa.. Que V. Exa. continue, pois, na árdua e meritória função, no comando desta nau trabalhista, para que ela alcance o seu objetivo primordial - a paz entre os homens. Pediria também à V. Exa. e a este Eg. Tribunal aprovasse meu pedido, no sentido de ser consignado em ata um voto de louvor ao MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier que, atento, dedicado, dedicado e zeloso, substituiu V. Exa., conseguindo suportar as duras lutas durante a ausência de V. Exa." A seguir, usou da palavra o Dr. Procurador Luiz Carlos da Cunha Avelar para expressar ao MM. Juiz Presidente os sentimentos de grande alegria e profunda satisfação pela sua volta, tão desejada por todos. Ressaltou o Dr. Procurador a estima de que se fez credor o MM. Juiz Presidente, não só pelo pelos seus colegas como também pelos advogados que militam nesta Justiça, e por todos aqueles que aqui vêm em busca de amparo ao seu direito, conscientes todos da posição do MM. Juiz Presidente que, como comandante ímpar e valente timoneiro, sempre soube conduzir sua nau, usando sempre a energia aliada à doçura, dando de si o melhor para a conquista dos mais nobres objetivos que norteiam sua vida de homem público e que, por isto, se tornou merecedor da grande admiração de todos aqueles que privam de sua intimidade e seguem a trajetória de sua brilhante carreira de magistrado. Seguiu-se o advogado Túlio Marques Lopes para desincumbir-se do mandato outorgado pelos advogados que militam nesta Justiça, hipotecando sua inteira solidariedade ao voto de homenagem do MM. Juiz Orlando R. Sette ao MM. Juiz Presidente. Relembrou o ilustre advogado a figura nunca esquecida do Professor Magalhães Drummond, dizendo que, na presente manifestação não podia faltar o testemunho de reconhecimento da nobre classe dos advogados que militam neste Tribunal à magnífica atuação do MM. Juiz Presidente, responsável pelo alto conceito da Justiça do Trabalho desta 3ª Região, frente às demais Regiões. Dizendo-se arauto do regozijo por parte dos advogados seus colegas, expressou o Dr. Túlio Marques Lopes seus votos de boas vindas e de completo restabelecimento ao MM. Juiz Presidente. Também o MM. Juiz José Viana de Souza saudou, comovido, o MM. Juiz Presidente pela sua volta ao Tribunal, ressaltando momentos de intensa amizade pessoal e de grata satisfação pelo restabelecimento da saúde de S. Exa.. Finalmente, usou da palavra o MM. Juiz Presidente que agradeceu aos que se manifestaram em sua homenagem, dizendo que a hora que vivia valia por todas as horas de felicidade. Aceitava a homenagem de seus nobres colegas, de seu colega de turma Túlio Marques Lopes e do brilhante Procurador Luiz Carlos da Cunha Avelar porque a sentia carregada de sinceridade, dando-lhe novo ânimo para enfrentar as lutas de seu cargo. Disse de sua grande alegria por poder voltar à sua missão, volta essa que se constituirá em um marco para novos rumos, novas conquistas. A influência da amizade de quantos se manifestaram quando de seu afastamento servirá, disse S. Exa., como estímulo para aferir pela consciência do dever, quanto lhe incumbe prestar. Agradeceu também S. Exa. ao MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier a maneira eficiente e dedicada como se desincumbiu das funções acumuladas de Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso e reafirmou sua posição de ser cada vez mais um servidor da Justiça do Trabalho, um servidor da causa mais sagrada que é a causa da Justiça. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatro (04) de outubro p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 30 de setembro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |